2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº187 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO §1º Compõem o Conselho Executivo os seguintes órgãos, através de um titular e um suplente indicados pela autoridade máxima das instituições que representam: I – Assessoria Especial da Vice-Governadoria; II – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Secretaria-Executiva de Cidadania e Direitos Humanos; III – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, na condição de Autoridade Central Estadual de Busca e Localização; IV – Perícia Forense; V – Polícia Civil, devendo os indicados exercer funções na Décima Segunda Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – Desaparecimento de Pessoas; VI – Ministério Público do Estado do Ceará, devendo os indicados estarem vinculados ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos; VII – Defensoria Pública Estadual. §2º O Conselho Consultivo poderá ser composto, dentre outros, por familiares de pessoas desaparecidas, organizações da sociedade civil, grupos, movimentos sociais e coletivos que tiverem atuação comprovada de, no mínimo, dois anos, com atividades relacionadas à promoção de políticas de combate ao desaparecimento e sua prevenção. §3º Cabe ao Conselho Executivo a definição quanto à composição do Conselho Consultivo e da equipe técnica. §4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. §5º As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes nas reuniões. §6º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. §7º O regimento interno do Comitê será aprovado pelo colegiado e disporá sobre a sua organização e funcionamento, devendo ser publicado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.954, de 15 de setembro de 2022. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 32.347.027,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, atender necessidades da coordenadoria de publicidade da casa civil. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, atender teto extra da santa casa de misericórdia de sobral e atender ao aditivo do contrato de gestão. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PCCE, entre projetos e atividades, para atender manutenção e funcionamento das delegacias da polícia civil no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações tecnológicas junto aos assentamentos, reassentamentos, comunidades originárias, comunidades tradicionais e comunidades rurais, com assistência técnica, extensão rural e implantação de sistema de abastecimento de água na zona rural. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender as despesas com frota veicular. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para pagamento ao termo de colaboração em continuidade às ações de fortalecimento e fomento do segmento artesanal, reforma e adaptação de instalações da sps e aquisição de equipamentos e mobiliários. DECRETA:Fechar