DOE 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº187  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
§1º Compõem o Conselho Executivo os seguintes órgãos, através de um titular e um suplente indicados pela autoridade máxima das instituições 
que representam:
I – Assessoria Especial da Vice-Governadoria;
II – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Secretaria-Executiva de Cidadania e Direitos 
Humanos;
III – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, na condição de Autoridade Central Estadual de Busca e Localização;
IV – Perícia Forense;
V – Polícia Civil, devendo os indicados exercer funções na Décima Segunda Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – Desaparecimento de 
Pessoas;
VI – Ministério Público do Estado do Ceará, devendo os indicados estarem vinculados ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos;
VII – Defensoria Pública Estadual.
§2º O Conselho Consultivo poderá ser composto, dentre outros, por familiares de pessoas desaparecidas, organizações da sociedade civil, grupos, 
movimentos sociais e coletivos que tiverem atuação comprovada de, no mínimo, dois anos, com atividades relacionadas à promoção de políticas de combate 
ao desaparecimento e sua prevenção.
§3º Cabe ao Conselho Executivo a definição quanto à composição do Conselho Consultivo e da equipe técnica.
§4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§5º As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes nas reuniões.
§6º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará.
§7º O regimento interno do Comitê será aprovado pelo colegiado e disporá sobre a sua organização e funcionamento, devendo ser publicado no 
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.954, de 15 de setembro de  2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 32.347.027,09 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 
2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, atender necessidades da coordenadoria de publicidade da casa civil. CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, atender teto extra da 
santa casa de misericórdia de sobral e atender ao aditivo do contrato de gestão. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da POLÍCIA CIVIL – PCCE, entre projetos e atividades, para atender manutenção e funcionamento das delegacias da polícia civil no Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos 
e atividades, para apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações tecnológicas junto aos assentamentos, reassentamentos, 
comunidades originárias, comunidades tradicionais e comunidades rurais, com assistência técnica, extensão rural e implantação de sistema de abastecimento 
de água na zona rural. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, 
para atender as despesas com frota veicular. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para pagamento ao termo de colaboração 
em continuidade às ações de fortalecimento e fomento do segmento artesanal, reforma e adaptação de instalações da sps e aquisição de equipamentos e 
mobiliários.   DECRETA:

                            

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