DOE 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº187  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
- 2022, que será responsável pelo levantamento, organização e destinação dos bens patrimoniais e elaboração do inventário de todos os bens móveis da 
Assessoria Especial da Vice-Governadoria, bem como baixas que se façam necessárias, composta pelos seguintes SERVIDORES: Presidente - Francisco 
Ronaldo Monteiro Guimarães, matrícula nº 3000103-6, auxiliado pelos membros: Rosália Maria Cavalcante Jataí Castelo, matrícula nº 30000218, e Fernanda 
Pinto Pacheco Lobo, matrícula nº 3000041-2, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento das atividades, contados a partir de 30 de 
setembro a 30 de dezembro de 2022. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, 
em Fortaleza, 2 de setembro de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº02/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 
33.400.188/0001-14; CONTRATADA: empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-
90; OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº02/2021-VICEGOV, em função da homologação do 
Pregão Eletrônico nº20220013 – Casa Civil e publicação da Ata de Registro de Preços nº2022/23636, em que atua como participante. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente instrumento está amparado no Inciso II do Artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 
2022 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadora e Hugo Henrique Aurelio de Lima - Webtrip 
Agência de Viagens e Turismo Eireli Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 06427723/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula Funcional N° 4310422-5 ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 
29/06/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº851/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da 
Constituição Estadual do Ceará, considerando a Emenda Constitucional Nº 104/2019, e ainda os Processos Nº. 08891842/2022-08900043/2022, RESOLVE:
Art.1º Instituir o GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA PENAL que será composta pelos seguintes 
SERVIDORES:
TITULAR
MATRICULA
SUPLENTE
MATRICULA
ORGÃO
RAFAEL DE JESUS BESERRA
431.017-1-4
 --------------------------------
_________
SAP
ALVARO CARDOSO MACIEL
018.146-6-4
 --------------------------------
_______
SAP
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE
111.801-1-6
GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO
472.951-1-4
SAP
ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES
437.439-1-2
ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO
300.591-1-5
SAP
PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS
472.601-1-6
JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS
472.567-1-2
SAP
ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA
472.859-1-7
DEMISSON TOMÉ DA SILVA
300.191-1-3
SAP
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS
111.755-1-1
SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE
430.663-1-5
SAP
MARCUS AURÉLIO DE MEDEIROS KARBAGE
430.584-1-X
ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA
472.857-1-2
SAP
FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA
472.931-1-1
JARDEL BENTO DA SILVA
430.896-5-X
SAP
PEDRO PAULO SALES DA MATA
431.007-0-X
FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER
430.920-3-0
SAP
RAIMUNDO EDSON AMARO FIGUEIRA FILHO
472.606-1-2
RAFAEL MINEIRO VIEIRA
430.935-3-3
SAP
EMERSON VIEIRA MANGUEIRA
300.493-1-4
FRANCISCO PEREIRA BRAGA JÚNIOR
431.011-4-5
SAP
MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO
300.444-1-X
ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR
300.553-1-4
SAP
GERMANO MOREIRA DE CARVALHO
472.952-1-1
FRANCISCO ANDRÉ AGUIAR XIMENES
472.493-1-7
SAP
ELIZANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS
300.692-1-8
LIDIANE BARROS DE MIRANDA
473.239-1-6
SAP
DANIEL MENDES ALMEIDA
125.761-1-0
FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO
430.4585-1-4
SINDPPEN
FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE
430.457-1-7
EMANUELA ALVES ALMEIDA
472.881-1-8
ASSEPP
Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02385279/2022
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: RENOVACCIO COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RENOVACCIO COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI. CONTRATO Nº. 017/2022. 
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DOS CRITÉRO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. ITEM 9.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRI-
GAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 12.1. SUBITEM 12.1.1. ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO 
CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITENS 14.1.1. E 14.1.2., ITEM 14.2., 
SUBITEM 14.2.2. DO CONTRATO Nº. 017/2022 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto 
posto, acolho o parecer de fls.37/42, informações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/SAP (fls.12, 14, 18, 19, 22, 24, 27 
e 36), informações COFIN (fls.28) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula 
Décima Quarta, item 14.1., subitens 14.1.1 e 14.1.2 e item 14.2, subitem 14.2.2. do Contrato nº. 017/2022, aplicar a penalidade de Multa moratória de 
0,1% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias à empresa RENOVACCIO 
COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 17.800.159/0001-93, em virtude do atraso de 32 (trinta e dois) dias na entrega 
do objeto do Contrato nº 017/2022, perfazendo o montante de R$ 313,60 (trezentos e treze reais e sessenta centavos). (...) Diligências necessárias. SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário da Administração Penitenciária, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através 

                            

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