DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080682480,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GILKA MATOS ROCHA, CPF
79751954304, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02325012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,2%, a partir de 01/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Agosto/2000 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 153,18 (CENTO E CINQUENTA E TRES REAIS E DEZOITO CENTAVOS), Para o benefício
previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 51,20%, não podendo
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081219024,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, EUNICE MIGUEL CARNEIRO
BARBOSA, CPF 21381917372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01725815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,46%, a partir de 11/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 307,62 (TREZENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,46%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981837450,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO CARMO NUNES DE MELO, CPF 01625705387, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06892116, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
105,30
Progressão Horizontal de 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
22,56
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
42,12
TOTAL
169,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
DO CARMO NUNES DE MELO, matrícula nº 06892116. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°4245287/2007-VI-
PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2° e 6° da Emenda
Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, CPF 01961020300, que exerce a função de
PROFESSOR, classe COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula n°05200412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 09/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 20 Horas – art.1° da Lei n°14.009/2007
R$ 603,04
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 120,61
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 120,61
TOTAL
R$ 844,26
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082962944,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GORETTI DE VASCONCELOS, CPF 07252587304, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 07278012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 13/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.312,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
262,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
1.676,94
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº179 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
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