DOE 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº187  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: 
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Instrução Tática Individual
Presença mínima de 75% e Pontualidade
Abordagem
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos: 
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático e estande de Tiro
Conforme nota de instrução da CEPRAE/Aesp
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo 
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº136/2022 – SPU Nº08174482/2022
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL – TURMA 08 – 2022
1. Finalidade: Capacitar o SERVIDOR da Perícia Forense do Estado do Ceará para ações decorrentes da necessidade de abordagem policial, promo-
vendo o aprendizado e absorção das técnicas verificadas durante a abordagem policial, bem como do adequado manuseio e emprego da arma de fogo. 2. 
Desenvolvimento do Curso: 19/09/2022 a 20/09/2022. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Estande de Tiro da AESP e estande de tiro 
da Sniper (Eusébio). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1
Instrução Tática Individual
5
2
Abordagem
5
3
Tiro Policial Defensivo
8
TOTAL
18
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: 
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Instrução Tática Individual
Presença mínima de 75% e Pontualidade
Abordagem
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos: 
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático e estande de Tiro
Conforme nota de instrução da CEPRAE/Aesp
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo 
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2022. 
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº749, de 13 de setembro de 2022.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MOISÉS BRAZ PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO 
PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Moisés Braz para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de 
setembro do corrente ano, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº608/2022 -  A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/  FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR  
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Raquel Andrade dos 
Santos 014.967.683-29
033.717 AG; 1379 
C/C; 113139-7
Supervisor 
Nível II DNS
Itapipoca -CE
11/08 a 13/08/2022
Terrestre
Participar das atividades da 08ª 
Assembléia Estadual da AMICE.
R$ 88,67
R$ 266,01
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO  DO  CEARÁ, aos 11 dias do mês de agosto  de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***

                            

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