DOE 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº187 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
número do Serial Chip com 12 algarismos decimal – fundamental para controle de acesso. CATMAT 10111 QUANTIDADE: 5000; MARCA; BLINCARD;
UNIDADE: U: VALOR UNITÁRIO: R$ 5,90. ITEM 02 - Crachá Vertical de Identificação: confeccionado em PVC laminado dimensões 0,80 x 54 x 86mm,
impressão digital colorida em HD (High Definition) de 1.200 x 1.200 DPI em ambas as faces, impressão de dados variáveis e fotografias com qualidade em
alta definição , personalização de dados e fotos impressos na superfície do PVC e posterior laminação, proteção da impressão(cartão 100% laminado após a
impressão de dados). Não desbota com o tempo, cartão com chip de proximidade – RFID 125 KHZ – E4100 – 64bits em antena de cobre, o número do Serial
Chip com 12 algarismos decimal – fundamental para controle de acesso. CATMAT 10111 QUANTIDADE: 5000; MARCA; BLINCARD; UNIDADE: U:
VALOR UNITÁRIO: R$ 4,72. RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/
MF n° 06.750.525/0001-20) e a empresa B ROCHA NEGREIROS COMERCIO DE EMBALAGENS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.874.579/0001-08,
representada pelo Sr. BRUNO ROCHA NEGREIROS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°13/2022
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 13/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.797.219/0001-17, estabelecida à Rua Joaquim Afonso de Souza, nº 1533,
Bairro Casa Verde Alta, na cidade de São Paulo/SP, CEP 02.543-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os
artigos 3°, 40°, 41°, bem como o 65, II da Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores, a Instrução Normativa n. 4, de 11 de setembro de 2014, o Contrato nº
13/2022 e o Processo Administrativo n.º 04566/2022 de 02 de junho de 2022, bem como os princípios da eficiência e da economicidade. FORO: Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE 03 (três) MONITORES LENOVO POR 03 (três) MONITORES DELL P2423,
em razão da queda no transporte de 03 (três) caixas desses monitores, onde as telas foram quebradas, e para não atrasar o prazo de entrega, como solução
a empresa ofertou ao contratante outra Marca/Modelo de igual, ou melhor, qualidade, conforme documento da empresa vencedora da licitação FUNDA-
MENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA.(fls.03) anexo ao Processo Administrativo nº 04566/2022; DA
VIGÊNCIA: De 09 DE setembro de 2022 a 15 de março de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas,
termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA:
09 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Ivanise Baeza, pela
empresa FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA. - ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°105/2022
PROCESSO N° 05459/2022 OBJETO: contratação da instrutora MAYRA LÚCIA ARAÚJO JACCHIERI, a fim de ministrar as aulas “Mediação Comu-
nitária”, “Filosofia – Conceito de Mediação”, “Negociação” e “Apontamentos de Aprendizagem: Fases da Mediação”, que fazem parte da grade do
Curso Práticas e Ações em Mediações, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta
Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Dentre as políticas norteadoras do Poder Legislativo, a UNIPACE tem como uma de suas finalidades oferecer
aos seus servidores em uma visão geral dos conceitos, o desenvolvimento de habilidades no método mediador e conciliadora, de forma a estabelecer uma
composição amistosa e efetiva dos eventuais conflitos sociais e políticos. Daí a necessidade constante de aperfeiçoamento técnico da atividade parlamentar e
servidores na busca do atendimento das mais diversas demandas especialmente no que se refere à negociação e mediação, sendo imprescindível o constante
aperfeiçoamento técnico dos seus parlamentares e servidores na busca do atendimento das mais diversas demandas. VALOR: R$531,54 (quinhentos e trinta
e um reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 00076 - 01100002011282111151315000033903600000200 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADA: MAYRA LÚCIA
ARAÚJO JACCHIERI. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:A escolha da instrutora MAYRA LÚCIA ARAÚJO JACCHIERI deve-se ao seu
notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar
que a referida instrutora é Graduada em Direito no Centro Universitário Ibero-Americano (UNIBERO), Graduada em Turismo pela Universidade Anhembi
Morumbi (UAM), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela LFG, Especialização em curso na área de Gestão Pública pela Fundação Escola de
Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), tendo experiência como facilitadora em meios alternativos de gestão de conflitos, conforme documentação em
anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de
Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora MAYRA LÚCIA ARAÚJO JACCHIERI a fim de ministrar as aulas “Mediação Comunitária”, “Filosofia
– Conceito de Mediação”, “Negociação” e “Apontamentos de Aprendizagem: Fases da Mediação”, que fazem parte da grade do Curso Práticas e Ações
em Mediações, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 08/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°106/2022
PROCESSO N° 05460 /2022 OBJETO: contratação da instrutora CARLA MARIA ZAMITH BOIN AGUIAR, a fim de ministrar aulas “Justiça Restau-
rativa” e “Co-Mediação”, que fazem parte da grade do Curso Práticas e Ações em Mediações, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE – Escola
Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: O curso tem como escopo oferecer capacitação educativa e
preventiva em prol dos servidores, a fim de beneficiar, incentivar e fortalecer a cultura de paz no âmbito da Casa Legislativa. O que se fundamenta na justifi-
cativa de promover a capacitação e formação dos servidores, de modo a fortalecer a cultura de inclusão e paz preventiva e sustentável. Para viabilizar a cada
setor e seus servidores a prevenção de conflitos e pacificação social nas mais diversas áreas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), sendo
imprescindível o constante aperfeiçoamento técnico dos seus parlamentares e servidores na busca do atendimento das mais diversas demandas. VALOR:
R$398,67 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 00076 - 011000020112821111513150000339036
00000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRA-
TADA: CARLA MARIA ZAMITH BOIN AGUIAR . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora CARLA MARIA ZAMITH
BOIN AGUIAR deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados, conforme se depreende do seu
currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Advogada, Mediadora e Consultora. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Toledo
(UNITOLEDO), Especialista em Direito no Centro Universitário Toledo (UNITOLEDO), Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo (UNITO-
LEDO) e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Professora convidada da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP),
tendo experiência como pesquisadora na área de Direitos Humanos, Mediação, Justiça Restaurativa e Aperfeiçoamento Humano, conforme documentação
em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle
de Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora CARLA MARIA ZAMITH BOIN AGUIAR a fim de ministrar as aulas “Justiça Restaurativa” e
“Co-Mediação”, que fazem parte da grade do Curso Práticas e Ações em Mediações, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA
ASSINATURA: 08/09/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°110/2022
PROCESSO N° 06052/2022 OBJETO: Contratação do instrutor RENATO MONTEIRO CARDOZO, a fim de ministrar a disciplina de “Fundamentos
Legislativos da Administração Pública”, constante no MBA de Gestão e Governança Pública da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE. JUSTIFICA-
TIVA: Enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante
à composição e diálogo conciliador para o aperfeiçoamento de uma importante ferramenta para a melhoria da atividade legislativa, política e social. Ciente
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