Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art. 9º.A duração do trabalho do Jovem Aprendiz não excederá 06(seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Art. 10.O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24(vinte e quatro) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses: I– desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II– falta disciplinar grave; III– ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; IV– a pedido do Jovem Aprendiz. Art. 11.As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. Art. 12.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do município é o órgão responsável por fiscalizar o Programa Jovem AprendizAltaneirense no que se refere ao trabalho dos aprendizes adolescentes. Art. 13. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a fim de garantir a implementação do “Programa Jovem Aprendiz Altaneirense”, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária municipal, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica. Art. 14.O Poder Executivo emitirá se necessário, os atos administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação desta Lei. Art. 15.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 15 de setembro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:9892CA77 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°559/2022 DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Civis Municipais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pela Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de Professora, objetivando gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 dias; CONSIDERANDO que a licença por motivo de doença em pessoa da família encontra previsão no art. 85 e seguintes, da Lei 540/2011; CONSIDERANDO que o atestado médico incluso ao pedido indica para necessidade de afastamento por prazo de 30 dias, assim como prevê o pedido da servidora; Resolve: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, a servidora ZÉLIA ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, a partir da data de 25 DE AGOSTO, lotada na Secretaria de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de setembro de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:3B6047F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°560/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. FRANCISCO ALVES MOREIRA portador de CPF: 603.309.713-01, RG:2008010463867, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em COORDENADOR DO CRAS SÃO ROMÃO a partir da data de 14 DE SETEMBRO DE 2022, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de setembro de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:A303D555 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°561/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ANTONIA LAIZA RODRIGUES DA SILVA portadora de CPF:081.994.903-57, RG:2016262722-4, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em comissão de COORDENADOR DO SETOR DE BENEFICIOS EVENTUAIS a partir da data de 14 DE SETEMBRO DE 2022, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de setembro de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de AltaneiraFechar