DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº009/2022 Jaguaretama/CE, 04 de 
fevereiro de 2022. 
  
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO 
DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA RELEVANTE, 
COM SUPORTE NA 
LEI MUNICIPAL N° 
712/2007, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, 
da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 712/2007, de 
15 de fevereiro de 2007, que permite a concessão de gratificação 
extensiva a servidor público municipal pelo exercício temporário de 
funções de caráter relevante; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que os servidores municipais lotados no 
âmbito da secretaria do Fórum Carlos Facundo de Jaguaretama, 
diretamente ligados as demandas administrativas, sob a coordenação 
do magistrado do município, exercem funções reconhecidamente 
destacados, que de forma temporária poderão ser contemplados com 
gratificação; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizada gratificação extensiva aos servidores 
públicos do município de Jaguaretama que estejam cedidos ao Poder 
Judiciário e Eleitoral Estadual, junto ao Fórum Carlos Facundo - 
Comarca de Jaguaretama, bem como, a servidores públicos do 
município cedidos a outras comarcas que exerçam funções judiciárias 
que atuam em atividades administrativas ou correlatas que permitam 
dá suporte e manter atualizadas as demandas pertinentes. 
  
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será da ordem de 
R$250,00(duzentos e cinquenta reais), extensiva a cada servidor 
beneficiário. 
  
§ 1°. - Somente fará jús à gratificação o servidor até então lotado na 
Secretaria Judiciária e no Cartório Eleitoral, até a edição deste 
Decreto. 
§ 2°. - Não fará jús a presente gratificação o servidor cedido pelo 
Poder Executivo Municipal que seja detentor de qualquer tipo de 
retribuição extraordinária por parte dos órgãos citados no art. 1°. deste 
Decreto. 
§ 3°. - Não fará jús à gratificação o servidor em gozo de férias e 
licenças, durante o período de sua fruição. 
  
Art. 3º. A presente gratificação não será considerada para cálculo de 
qualquer vantagem pecuniária e não será incorporada a qualquer 
título, cessando, quando da desvinculação do servidor municipal junto 
ao Poder Judiciário. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 
2022; 156º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4DFD6AAC 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
TERMO DE ANULAÇÃO 
 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO 
  
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 040/2022-PE 
  
Despacho de anulação de processo Licitatório em razão da 
necessidade de readequação no Edital. OS SECRETÁRIOS DE 
INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO do 
Município de Jaguaretama – Ceará. JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES 
XAVIER E FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, no uso de 
suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital do 
certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da 
Administração Pública, 
CONSIDERANDO as solicitações de esclarecimentos de algumas 
empresas, no que diz respeito as detalhe das descrições dos itens 2, 4, 
5, 6, 8, 9 e 12. E para que não prejudique o processo de licitação. 
RESOLVE: 
ANULAR 
o 
processo 
administrativo 
PREGÃO 
ELETRÔNICO - Nº 040/2022-PE, que tem por objeto: AQUISIÇÃO 
DE PNEUS, ACESSÓRIOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. AGRICULTURA E DA 
SEC. INFRAESTRUTURA DE JAGUARETAMA–CE. Inicialmente 
ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei 
Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. E 
ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos 
licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se 
possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis. 
  
Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. 
Publique-se. 
  
Jaguaretama – Ceará, aos 14 de Setembro de 2022 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário Municipal Infraestrutura Urb. e Serv. Público 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FB1B19E5 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E DESENVOLVIMENTO DA PESCA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL Nº 2022091303-MANB 
 
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, 
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações 
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos 
autos, para a contratação da(o) ASSENG - ENGENHARIA E MEIO 
AMBIENTE LTDA pelo valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil, 
quinhentos reais), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA ATENDER AS 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE,PESCA E RECURSOS HÍDRICOS.. 
   
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, 
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido 
extrato. 
   
JAGUARETAMA - CE, 13 de Setembro de 2022 
   
WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Sec. do M. Ambiente, Pesca e Rec Hic.  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0B994865 
 
 
 

                            

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