DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
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DECRETO MUNICIPAL Nº009/2022 Jaguaretama/CE, 04 de
fevereiro de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA RELEVANTE,
COM SUPORTE NA
LEI MUNICIPAL N°
712/2007, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97,
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 712/2007, de
15 de fevereiro de 2007, que permite a concessão de gratificação
extensiva a servidor público municipal pelo exercício temporário de
funções de caráter relevante;
CONSIDERANDO, ainda, que os servidores municipais lotados no
âmbito da secretaria do Fórum Carlos Facundo de Jaguaretama,
diretamente ligados as demandas administrativas, sob a coordenação
do magistrado do município, exercem funções reconhecidamente
destacados, que de forma temporária poderão ser contemplados com
gratificação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada gratificação extensiva aos servidores
públicos do município de Jaguaretama que estejam cedidos ao Poder
Judiciário e Eleitoral Estadual, junto ao Fórum Carlos Facundo -
Comarca de Jaguaretama, bem como, a servidores públicos do
município cedidos a outras comarcas que exerçam funções judiciárias
que atuam em atividades administrativas ou correlatas que permitam
dá suporte e manter atualizadas as demandas pertinentes.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será da ordem de
R$250,00(duzentos e cinquenta reais), extensiva a cada servidor
beneficiário.
§ 1°. - Somente fará jús à gratificação o servidor até então lotado na
Secretaria Judiciária e no Cartório Eleitoral, até a edição deste
Decreto.
§ 2°. - Não fará jús a presente gratificação o servidor cedido pelo
Poder Executivo Municipal que seja detentor de qualquer tipo de
retribuição extraordinária por parte dos órgãos citados no art. 1°. deste
Decreto.
§ 3°. - Não fará jús à gratificação o servidor em gozo de férias e
licenças, durante o período de sua fruição.
Art. 3º. A presente gratificação não será considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária e não será incorporada a qualquer
título, cessando, quando da desvinculação do servidor municipal junto
ao Poder Judiciário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de
2022; 156º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4DFD6AAC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
TERMO DE ANULAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 040/2022-PE
Despacho de anulação de processo Licitatório em razão da
necessidade de readequação no Edital. OS SECRETÁRIOS DE
INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E
AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO do
Município de Jaguaretama – Ceará. JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES
XAVIER E FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital do
certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da
Administração Pública,
CONSIDERANDO as solicitações de esclarecimentos de algumas
empresas, no que diz respeito as detalhe das descrições dos itens 2, 4,
5, 6, 8, 9 e 12. E para que não prejudique o processo de licitação.
RESOLVE:
ANULAR
o
processo
administrativo
PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº 040/2022-PE, que tem por objeto: AQUISIÇÃO
DE PNEUS, ACESSÓRIOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. AGRICULTURA E DA
SEC. INFRAESTRUTURA DE JAGUARETAMA–CE. Inicialmente
ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. E
ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos
licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se
possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
Proceda-se à abertura de novo processo licitatório.
Publique-se.
Jaguaretama – Ceará, aos 14 de Setembro de 2022
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário Municipal Infraestrutura Urb. e Serv. Público
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FB1B19E5
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E DESENVOLVIMENTO DA PESCA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL Nº 2022091303-MANB
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24,
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos
autos, para a contratação da(o) ASSENG - ENGENHARIA E MEIO
AMBIENTE LTDA pelo valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil,
quinhentos reais), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA ATENDER AS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE,PESCA E RECURSOS HÍDRICOS..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
JAGUARETAMA - CE, 13 de Setembro de 2022
WELLINGTON BRITO JERONIMO
Sec. do M. Ambiente, Pesca e Rec Hic.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0B994865
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