DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
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Dispõe sobre o programa de regularização fundiária
de interesse social de imóveis de propriedade do
município de Martinópole, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do município
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial
descritível.
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a promovera regularização de terras no bairro açude do
padre.
Art. 3º. Trata – se de uma área de terras de propriedade do município
de Martinópole, localizada na Rua Francisco Camilo, Bairro Açude do
Padre. A área foi subdividida em uma quadra composta por quatro
lotes individuais.
LOTE/ÁREA
1º LOTE – 440.00M²
2º LOTE – 150M²
3º LOTE – 150M²
4º LOTE – 150M²
Art. 4º. São diretrizes da política de regularização fundiária prevista
nesta Lei:
I - Priorizar a permanência da população nos locais onde se encontra;
II - Promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remoção de
moradores;
III - Evitar novas ocupações não regulamentadas das áreas públicas.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
15 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:24AE8BD5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 577, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o programa de regularização fundiária
de interesse social de imóveis de propriedade do
município de Martinópole, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do município
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial
descritível.
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a promover a regularização de terras no bairro João
Chagas.
Art. 3º. Trata-se de uma área de terras de propriedade do município de
Martinópole, localizada na Rua Ananias Alves, Bairro João Chagas. A
área foi subdividida em uma quadra composta por seis lotes
individuais.
LOTE/ÁREA
1º LOTE – 166.40 M²
2º LOTE – 161.68 M²
3º LOTE – 146.76M²
4º LOTE – 155.75 M²
5º LOTE – 172.00 M²
6º LOTE –190.00 M²
Art. 4º. São diretrizes da política de regularização fundiária prevista
nesta Lei:
I - Priorizar a permanência da população nos locais onde se encontra;
II - Promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remoção de
moradores;
III - Evitar novas ocupações não regulamentadas das áreas públicas.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
15 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:A81D69CC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 578, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o programa de regularização fundiária
de interesse social de imóveis de propriedade do
Município de Martinópole e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do Município
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial
descritível.
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a promover a regularização de terras no bairro João
Chagas.
Art. 3º. Trata-se de uma área de terras de propriedade do Município de
Martinópole, localizada na Rua Chico dos Anjos, Bairro João Chagas.
Art. 4º. Cada lote possuirá as seguintes áreas:
Lote 01: 156.28m²;
Lote 02: 156.28m²;
Lote 03: 147.83m²;
Lote 04: 139.30m²;
Lote 05: 121.85m²;
Lote 06: 127.64m²;
Lote 07: 169.26m²;
Lote 08: 143.25m²;
Lote 09: 141.35m²;
Lote 10: 69.00m²;
Área Institucional: 77.65m².
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
15 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:F7B15AF4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
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