DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°88 
 
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Supervisora 
de Acompanhamento da Secretaria de Educação do 
Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 814/2019 instituiu o cargo de Supervisor de 
Acompanhamento da Secretaria da Educação do Município de 
Massapê. 
Resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 31 de agosto de 2022, Sonia 
Maria Gomes do Nascimento Silva, ocupante do cargo de 
Supervisora de Acompanhamento, lotada na Secretaria de Educação 
do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:D1C5E938 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 89 
 
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Gerente de 
Merenda Escolar da Secretaria de Educação do 
Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Gerente de 
Merenda Escolar da Secretária Municipal de Educação do Município 
de Massapê. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 01 de setembro de 2022, 
Isabelle Aguiar Marques, ocupante do cargo de Gerente de Merenda 
Escolar, lotada na Secretaria de Educação do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:5AAB4E73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 43 
 
Dispõe sobre o processo de seleção para o 
provimento de cargo em comissão para Diretor e 
Coordenador Escolar da Rede de Ensino Pública 
Municipal de Massapê e dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de 
dezembro de 1996 (LDB); 
3) os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação – 
PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.8; 
  
4) o Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de 
dezembro de 2020, que regulamenta o as condicionalidades para 
repasses do FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição 
Federal; 
5) a imperiosa necessidade de regulamentação da seleção de 
coordenadores e diretores da rede municipal de ensino de Massapê até 
o dia 15 de setembro de 2022, até que seja elaborado, discutido e 
aprovado o respectivo projeto de lei; 
Decreta: 
Art. 1º - O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico das unidades de ensino público municipal de 
Massapê será efetuado nos termos previstos nesta Lei; no inciso VIII 
do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 
(LDB); nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação – 
PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.8; no Inciso I, art. 14, da Lei 
Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta 
o as condicionalidades para repasses do FUNDEB, de que trata o art. 
212-A da Constituição Federal. 
Art. 2º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor e/ou 
Coordenador Pedagógico, no âmbito das unidades escolares de ensino 
pública da rede de Massapê, será efetuado nos termos previstos neste 
Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando a composição 
do Banco de Gestores Escolares. 
Art. 3º - Compete à Secretaria da Educação de Massapê, por meio de 
seu corpo técnico ou através de contratação, convênio e/ou parceria 
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas de nível superior, elaborar o Edital que regulamentará a 
seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas 
necessárias à formalização do processo seletivo. 
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada 
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os 
parâmetros da presente no Decreto. 
Art. 4º - A seleção descrita no artigo 2º deste Decreto ocorrerá a cada 
2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos 3 (três) meses que antecedem as eleições municipais 
e a posse dos eleitos. 
§ 1º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 
(dois) anos, sendo permitida a recondução pelo mesmo período dentro 
da rede de ensino pública de Massapê. 
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em 3 (três) 
etapas: 
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório; 
II – Segunda Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório; 
III – Terceira Etapa: análise comportamental seguida de avaliação 
psicológica e/ou entrevista, de caráter classificatório. 
Art. 5º - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor e/ou 
Coordenador Pedagógico: 
I – ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III – não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
IV – possuir graduação em Licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 

                            

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