DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°88
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Supervisora
de Acompanhamento da Secretaria de Educação do
Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 814/2019 instituiu o cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria da Educação do Município de
Massapê.
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 31 de agosto de 2022, Sonia
Maria Gomes do Nascimento Silva, ocupante do cargo de
Supervisora de Acompanhamento, lotada na Secretaria de Educação
do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:D1C5E938
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 89
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Gerente de
Merenda Escolar da Secretaria de Educação do
Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Gerente de
Merenda Escolar da Secretária Municipal de Educação do Município
de Massapê.
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 01 de setembro de 2022,
Isabelle Aguiar Marques, ocupante do cargo de Gerente de Merenda
Escolar, lotada na Secretaria de Educação do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:5AAB4E73
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 43
Dispõe sobre o processo de seleção para o
provimento de cargo em comissão para Diretor e
Coordenador Escolar da Rede de Ensino Pública
Municipal de Massapê e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996 (LDB);
3) os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação –
PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.8;
4) o Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de
dezembro de 2020, que regulamenta o as condicionalidades para
repasses do FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição
Federal;
5) a imperiosa necessidade de regulamentação da seleção de
coordenadores e diretores da rede municipal de ensino de Massapê até
o dia 15 de setembro de 2022, até que seja elaborado, discutido e
aprovado o respectivo projeto de lei;
Decreta:
Art. 1º - O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico das unidades de ensino público municipal de
Massapê será efetuado nos termos previstos nesta Lei; no inciso VIII
do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996
(LDB); nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação –
PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.8; no Inciso I, art. 14, da Lei
Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta
o as condicionalidades para repasses do FUNDEB, de que trata o art.
212-A da Constituição Federal.
Art. 2º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor e/ou
Coordenador Pedagógico, no âmbito das unidades escolares de ensino
pública da rede de Massapê, será efetuado nos termos previstos neste
Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando a composição
do Banco de Gestores Escolares.
Art. 3º - Compete à Secretaria da Educação de Massapê, por meio de
seu corpo técnico ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas de nível superior, elaborar o Edital que regulamentará a
seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas
necessárias à formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente no Decreto.
Art. 4º - A seleção descrita no artigo 2º deste Decreto ocorrerá a cada
2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos 3 (três) meses que antecedem as eleições municipais
e a posse dos eleitos.
§ 1º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida a recondução pelo mesmo período dentro
da rede de ensino pública de Massapê.
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em 3 (três)
etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório;
III – Terceira Etapa: análise comportamental seguida de avaliação
psicológica e/ou entrevista, de caráter classificatório.
Art. 5º - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor e/ou
Coordenador Pedagógico:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III – não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV – possuir graduação em Licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
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