DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
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Dispõe sobre o programa de regularização fundiária 
de interesse social de imóveis de propriedade do 
município de Martinópole, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização 
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do município 
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial 
descritível. 
  
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária 
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a promovera regularização de terras no bairro açude do 
padre. 
  
Art. 3º. Trata – se de uma área de terras de propriedade do município 
de Martinópole, localizada na Rua Francisco Camilo, Bairro Açude do 
Padre. A área foi subdividida em uma quadra composta por quatro 
lotes individuais. 
LOTE/ÁREA 
1º LOTE – 440.00M² 
2º LOTE – 150M² 
3º LOTE – 150M² 
4º LOTE – 150M² 
  
Art. 4º. São diretrizes da política de regularização fundiária prevista 
nesta Lei: 
I - Priorizar a permanência da população nos locais onde se encontra; 
II - Promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remoção de 
moradores; 
III - Evitar novas ocupações não regulamentadas das áreas públicas. 
  
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
15 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:24AE8BD5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 577, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o programa de regularização fundiária 
de interesse social de imóveis de propriedade do 
município de Martinópole, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização 
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do município 
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial 
descritível. 
  
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária 
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a promover a regularização de terras no bairro João 
Chagas. 
  
Art. 3º. Trata-se de uma área de terras de propriedade do município de 
Martinópole, localizada na Rua Ananias Alves, Bairro João Chagas. A 
área foi subdividida em uma quadra composta por seis lotes 
individuais. 
LOTE/ÁREA 
1º LOTE – 166.40 M² 
2º LOTE – 161.68 M² 
3º LOTE – 146.76M² 
4º LOTE – 155.75 M² 
5º LOTE – 172.00 M² 
6º LOTE –190.00 M² 
  
Art. 4º. São diretrizes da política de regularização fundiária prevista 
nesta Lei: 
I - Priorizar a permanência da população nos locais onde se encontra; 
II - Promover a titulação das áreas públicas ocupadas sem remoção de 
moradores; 
III - Evitar novas ocupações não regulamentadas das áreas públicas. 
  
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
15 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:A81D69CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 578, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o programa de regularização fundiária 
de interesse social de imóveis de propriedade do 
Município de Martinópole e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a regularização 
fundiária de interesse social de imóveis de propriedade do Município 
de Martinópole, para atender o interesse público, conforme memorial 
descritível. 
  
Art. 2º. Visando a efetivação do programa de regularização fundiária 
de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a promover a regularização de terras no bairro João 
Chagas. 
  
Art. 3º. Trata-se de uma área de terras de propriedade do Município de 
Martinópole, localizada na Rua Chico dos Anjos, Bairro João Chagas. 
  
Art. 4º. Cada lote possuirá as seguintes áreas: 
Lote 01: 156.28m²; 
Lote 02: 156.28m²; 
Lote 03: 147.83m²; 
Lote 04: 139.30m²; 
Lote 05: 121.85m²; 
Lote 06: 127.64m²; 
Lote 07: 169.26m²; 
Lote 08: 143.25m²; 
Lote 09: 141.35m²; 
Lote 10: 69.00m²; 
Área Institucional: 77.65m². 
  
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
15 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:F7B15AF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 

                            

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