DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
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gestão/administrativa escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e 
quarenta horas-aulas ou ter outra graduação em outra licenciatura, 
com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o 
cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução 502/2022 (Art. 1 e 
Incisos 1 e 2), do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE); 
V – possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou 
licenciatura em outra área de conhecimento, para o cargo de 
Coordenador Pedagógico; 
VI – ter experiência comprovada de, pelo menos um (01) ano de 
efetivo exercício em docência da educação básica, para o Cargo de 
Diretor Escolar; 
VII – não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou 
desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com 
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola 
Nota 10) e Secretaria Municipal da Educação de Massapê e 
congêneres. 
Art. 6º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal 
de Ensino Infantil e Fundamental de Massapê, porém, não possui 
direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Dirigente Municipal 
(Secretária(o) de Educação), observadas as necessidades do serviço 
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 
§ 1º - Após a indicação do Dirigente Municipal de Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo 
para os cargos de provimento em comissão. 
§ 2º - O Diretor quando apto escolherá do Banco constituído, a sua 
equipe de coordenação pedagógico. 
§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerá avaliações 
periódicas promovidas pela Secretaria da Educação em parceria com o 
Conselho Municipal de Educação, que estarão analisando o 
desempenho do Núcleo Gestor das unidades públicas de ensino de 
Massapê, para fins de aferir a eficiência no serviço público, bem como 
a observância das normas e princípios que regem a Administração 
Pública. 
§ 4º - O(A) Prefeito(a) Municipal poderá exonerar o ocupante do 
cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a 
conveniência e oportunidade da Administração Pública, por se tratar 
de cargo comissionado, nos termos do art. 37, inciso II, da CF/88. 
Art. 7º - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado 
pelo Dirigente Municipal de Educação, dentre os aprovados para o 
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 5º deste Decreto, para ocupar o 
cargo em comissão pelo período remanescente. 
Art. 8º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata este Decreto 
serão publicados no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura 
Municipal de Massapê. 
Art. 9º - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
neste Decreto por meio de Portaria. 
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários do Fundo Municipal de Educação (FME). 
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:54253E91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 90 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão de Gerente de Merenda Escolar da 
Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Massapê 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Gerente de 
Merenda Escolar da Secretária Municipal de Educação do Município 
de Massapê; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de setembro de 2022, Wellysson 
Costa Tomaz para o cargo de Gerente de Merenda Escolar lotado 
na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referido 
servidor indicado no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à publicação 
desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:5D647ECF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 91 
 
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Supervisora 
de Acompanhamento da Secretaria de Educação do 
Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 814/2019 instituiu o cargo de Supervisor de 
Acompanhamento da Secretaria da Educação do Município de 
Massapê. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 05 de setembro de 2022, Maria 
Juliana de Lima Moreira de Lima, ocupante do cargo de 
Supervisora de Acompanhamento, lotada na Secretaria de Educação 
do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
 

                            

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