DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº
001/1992 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora FRANCISCA MARILI DA
SILVA, Matrícula nº 905518, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Licença Para Tratar de Interesse
Particular pelo prazo de 1 (um) ano, compreendendo o período entre
12/09/2022 até 11/09/2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a
partir do dia 12/09/2022
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 15 de Setembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:255E10FE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.233/2022
DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO,
ESTADO
DO
CEARÁ,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Francisco Erisson
Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei e em
pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do
Município de Palhano-CE.
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes,
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de
saúde,
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito à
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptações e/ou
remanejamentos funcionais, por parte das Secretarias deste Município,
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos
requerimentos administrativos no âmbito da saúde,
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar nº
001/1992 - Regime Jurídico do Servidores Municipais de Palhano,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de
Palhano-CE.
Art. 2º. À Junta Médica Oficial (JMO) compete:
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento,
aproveitamento, reversão e remoção.
II – atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de
saúde do funcionário.
III – atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do
funcionário a pessoa da família que esteja doente, inclusive na
hipótese prevista no § 2°, Art. 2º, da Lei Municipal nº 708 de 12 de
maio de 2022.
IV – emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez.
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial
sempre que julgar necessário, a fim de comprovação de estado de
saúde.
VI – solicitar exames complementares a fim de que possa emitir
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste Decreto.
VII – efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial.
VIII – realizar a verificação das readaptações funcionais no local de
trabalho.
IX – verificar as condições do local de trabalho dos servidores.
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta
Médica Oficial.
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de
trabalho e/ou doenças profissionais:
a) colhendo dados no local da ocorrência, quando esta ocorrer dentro
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela
abrangidos.
b) analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der
"in etinere".
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os
integrantes desta Junta Médica Oficial.
XIII - discutir e emitir parecer referente aos relatórios de acidente de
trabalho e ou doenças profissionais, que acometerem funcionários
públicos deste Município.
XIV - outras atribuições afins.
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições.
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos
seguintes membros abaixo elencados:
I – EDUVALDO ALUÍSIO FERREIRA RIBEIRO, CPF nº
621.747.709-20, médico inscrito no CRM sob o nº 23272;
II – MARIA ANGELA LYRA DE QUEIROZ CAMPOS
FERRAZ, CPF nº 550.994.834-53, médica inscrita no CRM sob o nº
7343.
III – ODALIS HERNANDEZ GONZALEZ, CPF nº 065.587.891-
24, médica inscrita no CRM sob o nº 23589.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto Nº
1.143/2021.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:256B8670
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação
deste município torna público que no dia 04 de Outubro de 2022, às
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 002/2022/SDA - TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
E
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICIPIO
DE
PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta
publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h
e
pelos
sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Informações
pelo
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n,
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.
Paramoti/Ce, 15 de Setembro de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA –
Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da Comissão de Licitação
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