DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº 
001/1992 – Regime Jurídico Único, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER a servidora FRANCISCA MARILI DA 
SILVA, Matrícula nº 905518, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada 
na Secretaria Municipal de Educação, Licença Para Tratar de Interesse 
Particular pelo prazo de 1 (um) ano, compreendendo o período entre 
12/09/2022 até 11/09/2023. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 12/09/2022 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 15 de Setembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:255E10FE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.233/2022 
 
DE 15 DE SETEMBRO DE 2022  
  
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei e em 
pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do 
Município de Palhano-CE. 
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município 
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, 
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de 
saúde, 
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das 
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito à 
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptações e/ou 
remanejamentos funcionais, por parte das Secretarias deste Município, 
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos 
requerimentos administrativos no âmbito da saúde, 
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar nº 
001/1992 - Regime Jurídico do Servidores Municipais de Palhano, 
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de 
Palhano-CE. 
Art. 2º. À Junta Médica Oficial (JMO) compete: 
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento, 
aproveitamento, reversão e remoção. 
II – atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de 
saúde do funcionário. 
III – atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do 
funcionário a pessoa da família que esteja doente, inclusive na 
hipótese prevista no § 2°, Art. 2º, da Lei Municipal nº 708 de 12 de 
maio de 2022. 
IV – emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez. 
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial 
sempre que julgar necessário, a fim de comprovação de estado de 
saúde. 
VI – solicitar exames complementares a fim de que possa emitir 
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste Decreto. 
VII – efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum 
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial. 
VIII – realizar a verificação das readaptações funcionais no local de 
trabalho. 
IX – verificar as condições do local de trabalho dos servidores. 
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões 
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a 
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta 
Médica Oficial. 
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de 
trabalho e/ou doenças profissionais: 
a) colhendo dados no local da ocorrência, quando esta ocorrer dentro 
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela 
abrangidos. 
b) analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der 
"in etinere". 
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os 
integrantes desta Junta Médica Oficial. 
XIII - discutir e emitir parecer referente aos relatórios de acidente de 
trabalho e ou doenças profissionais, que acometerem funcionários 
públicos deste Município. 
XIV - outras atribuições afins. 
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta 
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área 
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições. 
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos 
seguintes membros abaixo elencados: 
I – EDUVALDO ALUÍSIO FERREIRA RIBEIRO, CPF nº 
621.747.709-20, médico inscrito no CRM sob o nº 23272; 
II – MARIA ANGELA LYRA DE QUEIROZ CAMPOS 
FERRAZ, CPF nº 550.994.834-53, médica inscrita no CRM sob o nº 
7343. 
III – ODALIS HERNANDEZ GONZALEZ, CPF nº 065.587.891-
24, médica inscrita no CRM sob o nº 23589. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto Nº 
1.143/2021. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:256B8670 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação 
deste município torna público que no dia 04 de Outubro de 2022, às 
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº 002/2022/SDA - TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 
REFORMA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta 
publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h 
e 
pelos 
sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Informações 
pelo 
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, 
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00. 
  
Paramoti/Ce, 15 de Setembro de 2022. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA –   
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da Comissão de Licitação 

                            

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