DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
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VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.762.372,60 (Um milhão,
setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos).
Quiterianópolis - CE, 15 de setembro de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:54BD9D41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 15.09.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENES
DA
SILVA,
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ANTONIO WELITON
XAVIER
QUEIROZ,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
460,00(Quatrocentos e sessenta reais) em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza no dia 16 de setembro de 2022, junto a
Secretaria Estadual da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA,
para tratar de solicitação no sentido de que seja viabilizado projeto
visando o peixamendo dos açudes localizados nas comunidades do
Distrito de Juatama, neste município, devendo a despesas ficar a conta
da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 15 de setembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:4035F3AD
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.08.03.01 - CGM. Contratante: Controladoria Geral do
Município, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
de Licitação nº 2022.08.03.01-CGM: nº 2022.08.03.01.1-CGM –
Valor global: R$15.750,00 – Contratada: Gleyciane Silva de
Oliveira, através de sua representante legal, a Sra. Gleyciane Silva de
Oliveira.
Unidade
Administrativa:
Controladoria
Geral
do
Município. OBJETO: contratação de empresa para prestação de
serviços especializados de assessoria e consultoria na orientação,
acompanhamento e análise das prestações de contas, contratos de
gestão, termos de fomento e parcerias junto a Controladoria Geral do
Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 31 de dezembro de
2022, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Nilo
Lopes da Costa Neto. Data das assinaturas dos contratos: 09 de agosto
de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:21376395
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 43 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
REGULAMENTA,
NO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES
DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a
melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais
da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois)
anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por
Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos
indicadores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no §2º e §3º, do art.9º, da
Lei Municipal de nº 2.365 de 18 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º - A escolha de candidato para o provimento do cargo em
comissão de Diretor de Escola Municipal dar-se-á por avaliação de
conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a
finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais
necessários ao exercício do cargo.
Parágrafo Único – O processo de que trata o caput deste artigo
realizar-se-á em três etapas, a saber:
I- Primeira etapa: de caráter eliminatório e classificatório, a qual
constará de prova escrita para avaliaçäo de conhecimentos necessários
à gestão de escola e análise de títulos.
II– Segunda etapa: participará somente o candidato aprovado na
primeira etapa. Esta, de caráter classificatório, consiste de Curso de
Formação Continuada com carga horária de 80 h/a no qual haverá
avaliação comportamental do candidato, destinando-se à aferição de
conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um
perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação,
considerando, pelo menos, os seguintes componentes:
Visão sistêmica;
Senso ético;
Liderança;
Flexibilidade;
Comunicação;
Comprometimento.
III - Terceira etapa: de caráter classificatório, consiste de entrevista
individual com o candidato, onde serão checados os mesmos
componentes do perfil supramencionados;
Art. 2º - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a
Secretaria Municipal da Educação contratará uma equipe ou
instituição de competência e idoneidade comprovadas;
Art. 3º - A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 4º - Poderá participar do processo para provimento do cargo em
comissão de Diretor, o profissional da educação que comprove ter:
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