DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
I – No mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no 
magistério; 
  
II – Habilitação em nível superior de pedagogia ou áreas afins com 
especialização em gestão escolar; 
  
Art.5º - Não será permitido a participação de servidor que tenha 
exercido cargo de diretor de escola, da qual tenha sido dispensado 
após conclusão de processo administrativo disciplinar. 
  
Art. 6º - Na hipótese de não haver candidato que preencha os 
requisitos mencionados no artigo 4º, ou, se não houver candidato 
aprovado de acordo com o disposto no artigo 5º para ocupar um cargo 
vacante, a Secretaria Municipal da Educação poderá nomear um 
diretor, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar 
a duração de 01 ano. 
  
Art. 7º - Uma vez listados os candidatos considerados aptos no 
processo seletivo, caberá à Secretária Municipal da Educação a 
nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade 
com o interesse da Administraçäo. 
  
Art. 8º - No ato da posse, o candidato aprovado em todas as etapas 
assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da 
função. 
  
Art. 9° - O mandato do diretor será de 3 (três) anos, com início no 
primeiro dia útil do mês de julho ao processo de escolha, permitida 3 
(três) reconduções, mediante novo processo de escolha. 
  
Parágrafo Único. O primeiro processo de seleção e escolha ocorrerá 
em 2023, cabendo a Secretaria de Educação elaborar todo o 
procedimento necessário a seleção. 
  
Art. 10 - A gestão escolar será acompanhada diretamente pelo 
Conselho Escolar e avaliada pela Secretaria Municipal da Educação, 
através de suas equipes técnicas. 
  
§ 1º - Os elementos para a avaliaçäo de desempenho do Diretor são: o 
cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os 
indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos 
alunos, a lisura na gestäo financeira e o relacionamento com a 
comunidade escolar. 
  
§ 2º - A atribuiçäo de sanções e/ou exoneração fica a cargo da 
Secretaria Muncipal da Educação, mediante o comprometimento de 
um ou mais dos elementos supramencionados. 
  
Art. 11 — Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, 12 DE 
SETEMBRO DE 2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:EEE70350 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 31.08.005/2022 
 
ATO Nº 31.08.005/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) FRANCISCA ALEXSANDRA DIAS 
MOREIRA, 
do 
cargo 
de 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a), 
simbologia DAS-5 vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:0781ACA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.09.001/2022 
 
ATO Nº 12.09.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar a pedido a Senhora MARIA ELICLEIDE DE ALMEIDA 
LEMOS, CPF 568.699.673-34, do cargo de COORD. DE APOIO 
ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-11, comissionado, conforme 
o Ato nº 01.07.014/2022, de 01 de Julho de 2022, vinculado à 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de Setembro de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:5BE00236 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de 
Licitação nº 2022.08.08.01-GAB. CONTRATANTE: Gabinete do 
Prefeito, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de 
Licitação 
2022.08.08.01-GAB: 
nº 
2022.08.08.01.1 
– 
GAB; 
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de 
licença de uso de sistema da ouvidoria digital, instalação, treinamento, 
hospedagem, manutenção e suporte. os serviços abrangem as fases de 
parametrização de recursos da ferramenta para se adequar as 
particularidades do município, instalação, treinamento, implantação, 
hospedagem, manutenção e suporte, de responsabilidade do Gabinete 
do Prefeito do Município de Quixadá/CE. Onde se lê: Data da 
assinatura do contrato: 11 de agosto de 2022. Leia-se: Data da 
assinatura do contrato: 30 de agosto de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:20008781 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
40º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO 
EDITAL Nº 002/2021 – INGETI 
 

                            

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