DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.762.372,60 (Um milhão, 
setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e 
sessenta centavos). 
  
Quiterianópolis - CE, 15 de setembro de 2022. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB  
 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:54BD9D41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 15.09.01/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENES 
DA 
SILVA, 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS 
ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ANTONIO WELITON 
XAVIER 
QUEIROZ, 
01(UMA)diária 
no 
valor 
de 
R$ 
460,00(Quatrocentos e sessenta reais) em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza no dia 16 de setembro de 2022, junto a 
Secretaria Estadual da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA, 
para tratar de solicitação no sentido de que seja viabilizado projeto 
visando o peixamendo dos açudes localizados nas comunidades do 
Distrito de Juatama, neste município, devendo a despesas ficar a conta 
da dotação própria do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 15 de setembro de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:4035F3AD 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2022.08.03.01 - CGM. Contratante: Controladoria Geral do 
Município, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa 
de Licitação nº 2022.08.03.01-CGM: nº 2022.08.03.01.1-CGM – 
Valor global: R$15.750,00 – Contratada: Gleyciane Silva de 
Oliveira, através de sua representante legal, a Sra. Gleyciane Silva de 
Oliveira. 
Unidade 
Administrativa: 
Controladoria 
Geral 
do 
Município. OBJETO: contratação de empresa para prestação de 
serviços especializados de assessoria e consultoria na orientação, 
acompanhamento e análise das prestações de contas, contratos de 
gestão, termos de fomento e parcerias junto a Controladoria Geral do 
Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 31 de dezembro de 
2022, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Nilo 
Lopes da Costa Neto. Data das assinaturas dos contratos: 09 de agosto 
de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:21376395 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 43 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
  
REGULAMENTA, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES 
DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a 
melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais 
da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) 
anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada 
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à 
comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da União para tanto; 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por 
Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que 
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos 
indicadores; 
CONSIDERANDO as disposições contidas no §2º e §3º, do art.9º, da 
Lei Municipal de nº 2.365 de 18 de dezembro de 2008; 
DECRETA: 
Art. 1º - A escolha de candidato para o provimento do cargo em 
comissão de Diretor de Escola Municipal dar-se-á por avaliação de 
conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a 
finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais 
necessários ao exercício do cargo. 
  
Parágrafo Único – O processo de que trata o caput deste artigo 
realizar-se-á em três etapas, a saber: 
  
I- Primeira etapa: de caráter eliminatório e classificatório, a qual 
constará de prova escrita para avaliaçäo de conhecimentos necessários 
à gestão de escola e análise de títulos. 
  
II– Segunda etapa: participará somente o candidato aprovado na 
primeira etapa. Esta, de caráter classificatório, consiste de Curso de 
Formação Continuada com carga horária de 80 h/a no qual haverá 
avaliação comportamental do candidato, destinando-se à aferição de 
conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um 
perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, 
considerando, pelo menos, os seguintes componentes: 
Visão sistêmica; 
Senso ético; 
Liderança; 
Flexibilidade; 
Comunicação; 
Comprometimento. 
III - Terceira etapa: de caráter classificatório, consiste de entrevista 
individual com o candidato, onde serão checados os mesmos 
componentes do perfil supramencionados; 
  
Art. 2º - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a 
Secretaria Municipal da Educação contratará uma equipe ou 
instituição de competência e idoneidade comprovadas; 
  
Art. 3º - A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e 
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. 
  
Art. 4º - Poderá participar do processo para provimento do cargo em 
comissão de Diretor, o profissional da educação que comprove ter: 
  

                            

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