DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3042
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:35A53323
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N°09.09.2022.01-SRPE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É
O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÃO
BASCULANTE (12M²), COM COMBUSTÍVEL POR CONTA
DA CONTRATANTE E OPERADOR, MANUTENÇÃO E
DEMAIS CUSTOS POR CONTA DA CONTRATADA, PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA
DO
CARIRI-CE,
O
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO
SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA 16/09/2022 ÀS 17:00H,
COM ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2022 ÀS 09:00H. O
EDITAL
ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SITES:
WWW.LICITACOES-E.COM.BR,
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR,
BEM
COMO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR.
PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO
CARIRI-CE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO
HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00.
SANTANA DO CARIRI-CE, 15/09/2022.
LUCAS JUSTINO CAETANO-
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:81BEE5F4
PROCURADORIA GERAL
DECRETO Nº 1509001/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 1509001/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA AS ORIENTAÇÕES E OS PRAZOS
PARA
A
REALIZAÇÃO
DO
PLANO
DE
CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI/CE.
O Prefeito Municipal de Santana do Cariri, SAMUEL CIDADE
WERTON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021
estabeleceu que a fase preparatória do processo licitatório é
caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar- se com o
Plano de Contratações Anual – PCA, de que trata o inciso VII do
caput do art. 12 da mesma lei, com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas e de gestão que podem
interferir na contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elaboração do
Plano de Contratações Anual - PAC, com o objetivo de racionalizar as
contratações da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri,
subsidiando a elaboração da respectiva lei orçamentária,
DECRETA:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam regulamentados as orientações e as orientações para a
realização do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes
definições:
I - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que
fundamenta o PCA, em que a unidade administrativa informa e
detalha a necessidade de contratação ou renovação contratual;
II - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as
demandas que a Prefeitura de Santana do Cariri planeja contratar no
exercício subsequente ao de sua elaboração;
III - Setor demandante: unidade administrativa responsável por
identificar a necessidade de contratação e renovação do bem, serviço
ou obra, e realizar a consolidação, por meio de DFD;
IV - Revisão: procedimento de alteração do PCA que objetiva a
inclusão ou a exclusão de demanda no PCA;
V - Redimensionamento: procedimento de alteração do PCA que visa
a sua adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício.
TÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 3º Cada unidade administrativa deverá analisar e consolidar as
suas demandas e informar, por meio de DFD, tanto as contratações de
custeio, quanto as de investimento que necessitam ser realizadas.
§ 1º O encaminhamento do DFD depende de autorização do (s)
ordenador (es) de despesa (s) da unidade administrativa requisitante,
ou de outro servidor formalmente designado.
§ 2º Serão registrados no PCA os itens referentes a novas contratações
e prorrogações contratuais, inclusive em relação aos serviços de
natureza continuada.
Art. 4º Para elaboração do PCA a unidade administrativa demandante
preencherá o DFD com as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação; II - descrição do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a
expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a
fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação;
VII - indicação de vínculo do objeto pretendido com a aquisição de
outro bem ou contratação de serviço para que seja determinada a
sequência em que as contratações serão realizadas; e
VIII - nome da unidade demandante com a identificação do
responsável.
Capítulo I
DA FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, CONSOLIDAÇÃO E
ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE LICITAÇÕES
Art. 5º As unidades administrativas demandantes deverão encaminhar
o DFD à Controladoria do Município ou Setor de Compras, até o dia
1º de abril de cada ano de elaboração do PCA.
Art. 6º A Controladoria do Município ou Setor de Compras, deverá
analisar e consolidar as demandas encaminhadas por cada unidade
administrativa, durante o período de 1º de abril a 30 de abril do ano de
elaboração do PCA e, após conferência, submeter ao exame da
Secretaria de Administração ou Controladoria e Setor de Licitações.
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