DOMCE 16/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3042 
 
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Capítulo II DA ANÁLISE 
  
Art. 7º Até a primeira quinzena de junho de cada exercício de 
elaboração do PCA, a respectiva minuta deverá ser analisada pela 
Secretaria de Administração ou Controladoria e Setor de Licitações, 
de modo a garantir o alinhamento com o planejamento estratégico. 
  
Art. 8º Constatada a necessidade de alterações na minuta do PCA, a 
Secretaria de Administração ou Controladoria, mediante despacho 
fundamentado, devolverá os autos à Controladoria do Município ou 
Setor de Compras, indicando, especificadamente, os pontos a respeito 
dos quais solicita alterações e os parâmetros a serem observados. 
  
Art. 9º A Secretaria de Administração ou Controladoria deverá 
submeter a minuta de PCA à apreciação da Controladoria, 
explicitando as razões pelas quais entende haver consonância entre as 
demandas apresentadas, o planejamento e outros instrumentos de 
governança, caso existentes, bem como procedendo à indicação dos 
graus de prioridade das contratações propostas. 
  
Art. 10. A minuta do PCA deverá ser analisada pela Controladoria e o 
Setor de Licitações até o dia 30 de junho do ano de elaboração do 
PCA. 
  
§ 1º A Controladoria poderá requerer da Secretaria de Administração 
ou Setor de Compras os ajustes que entender necessários para 
adequação do PCA. 
  
§ 2º Após aprovação, a minuta do PCA será remetida para análise do 
(s) ordenador (es) de despesa (s). 
  
Capítulo III DA APROVAÇÃO 
  
Art. 11. O PCA deverá ser aprovado pelo(s) ordenador(es) de 
despesa(s) até 05 de julho do ano de sua elaboração. 
  
Art. 12. O(s) ordenador(es) de despesa (s) poderá(ão) reprovar itens 
constantes no PCA ou, se necessário, devolvê-lo à Controladoria do 
Município ou Setor de Compras para realizar adequações, em 
conjunto com a unidade administrativa demandante, observada a data 
limite de aprovação. 
  
Art. 13. Compete à Secretaria de Administração ou Controladoria e 
Setor de Licitações elaborar calendário de licitações em consonância 
com o PCA aprovado. 
  
Capítulo IV DA PUBLICAÇÃO 
  
Art. 14. Após aprovação pelo(s) ordenador(es) de despesa(s), o PCA 
será publicado no Portal Nacional de Contra tações Públicas (PNCP) e 
disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana 
do Cariri. 
  
TÍTULO III 
DA EXECUÇÃO, REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO DO PCA 
  
Art. 15. Na execução do PCA, a Secretaria de Administração ou 
Controladoria e Setor de Licitações observarão se as demandas 
encaminhadas constam no plano vigente. 
  
§ 1º As demandas constantes no PCA serão formalizadas em processo 
de contratação e encaminhadas à Secretaria de Administração ou 
Controladoria e Setor de Licitações com a antecedência necessária ao 
cumprimento da data de contratação pretendida. 
  
§ 2º As demandas que não constarem no PCA e forem aprovadas pelo 
(s) ordenador (es) de despesa (s) ensejarão a sua revisão, após 
justificativa da unidade administrativa demandante, solicitando a 
inclusão da demanda não registrada. 
  
§ 3º As unidades administrativas demandantes poderão, mediante 
justificativa, solicitar o cancelamento de itens constantes no PCA ou 
solicitar a alteração da data programada para contratação. 
  
Art. 16. A aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de crédito 
suplementar poderá ensejar o redimensionamento do PCA. 
  
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças apresentará minuta do 
redimensionamento até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA ou 
da abertura de crédito suplementar. 
  
Art. 17. As alterações do PCA nos moldes estão condicionadas à 
prévia análise da Controladoria e do(s) ordenador(es) de despesa(s), 
no período de 1° a 30 de setembro, de 16 a 30 de novembro, e durante 
a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 18. Concluída a revisão ou o redimensionamento, o PCA deve ser 
publicado nos moldes do art. 14 deste Decreto. 
  
Parágrafo único. O calendário de licitações será atualizado pela 
Controladoria e Setor de Licitações sempre que houver revisão ou 
redimensionamento do PCA. 
  
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 19. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em 
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 
2011, e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou demais normas 
relativas a licitações, observarão, no que couber, o disposto neste 
Decreto. 
  
Art. 20. O cronograma de elaboração do PCA constará do Anexo I. 
  
Art. 21. Excepcionalmente, no ano de 2022, a elaboração do PCA 
observará o cronograma disposto no Anexo II. 
  
Art. 22. Os casos omissos serão deliberados pelo Prefeito Municipal.  
 
Art. 23. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 
  
Santana do Cariri, Ceará, em 15 de setembro de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA PCA 2023 
  
Providência 
Responsável 
Data limite 
Envio de demandas 
Unidade Administrativa Demandante 
1º/04 
Consolidação 
Controladoria do Município ou Setor de 
Compras 
1º a 30/04 
Análise 
Secretaria de Administração ou Controladoria 
e Setor de Licitações 
30/04 a 15/06 
Aprovação 
Ordenador (es) de Despesa (s) 
30/06 
  
ANEXO II – CRONOGRAMA PCA 2022 
  
Providência 
Responsável 
Data limite 
Envio de demandas 
Unidade Administrativa Demandante 
  
Consolidação 
Controladoria do Município ou Setor de 
Compras 
  
Análise 
Secretaria de Administração ou Controladoria 
e Setor de Licitações 
  
Aprovação 
Ordenador (es) de Despesa (s) 
 
 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:2ECA20DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1509001/2022 DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 
2022 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 

                            

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