DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022091600016
16
Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 10.574, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.107339/2022-81, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FERNANDO PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 1535736,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no
Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 10.382, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.123357/2022-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Raquel Gesser Sant
Anna da Silveira, matrícula SIAPE nº 2228186, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia -
SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.398, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de abril de 2018,
e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do
processo n.º 18220.100191/2022-01, resolve:
Art. 1º Excluir a empregada pública Ana Celia Azulay Farias, matrícula nº 13183-
44, Técnica em Edificações, da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 2.878, de 22
de março de 2022, efetuada no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2022, seção
2, pág. 17, que tratou da alteração de exercício de empregados públicos do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição de força de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia - RFB/ME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.401, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.124674/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo, do
quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, por tempo indeterminado, com custos mensais de
reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FUNARTE, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua
disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. Empregado
Matrícula
Emprego
Custo mensal
. ALEX FERREIRA EPIFANIO
08963-0
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 9.767,85
. ANDERSON JARDIM DA
S I LV A
08770-0
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 10.205,54
. CLEBER 
JOSE 
DOS
SANTOS
08418-2
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 11.153,77
. DIOGO FARO SANTOS
08710-6
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 9.435,20
. IVO SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
06543-9
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 11.181,93
. RODRIGO TALAYER DA
SILVA LAGES
08720-3
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 9.335,26 
. VINICIUS ALENCAR DE
M O R A ES
09270-1
Técnico de Segurança - Segurança
Corporativa e Patrimonial
R$ 9.209,11
 
PORTARIA SGP/ME Nº 10.419, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10113.100558/2022-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria Viviane
Londe, matrícula nº 8.012.051-2, Analista de Correios Jr. - Contador, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da
Economia - SEST/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
36.718,95
(trinta
e seis mil,
setecentos
e
dezoito
reais
e noventa
e
cinco
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEST/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.437, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.126093/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Lélio José Lima,
matrícula SIAPE nº 1968775, ocupante do cargo efetivo de Administrador de Edifícios, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ para composição
da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina - IFSC, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFSC, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.439, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.121601/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cleonir Araujo
Righi, matrícula nº 95711-86, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia -
SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.939,96
(onze mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.454, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.118385/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fernanda de
Castro 
Macedo, 
matrícula 
nº 
18325-25, 
PSA 
- 
Profissional 
de 
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.638,70 (seis mil, seiscentos e
trinta e oito reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
"Manutenção e Recuperação de Infraestrutura Hídrica", pelo período de 2 (dois) anos, a contar
de 1º de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI

                            

Fechar