DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.614, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.126650/2022-17, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, à se r v i d o r a T E R EZ I N H A
LEAL FONTES, matrícula nº 1154878, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
em exercício na em exercício Divisão de Gestão Administrativa, da Coordenação-Geral de
Administração, Atendimento e Documentação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.458, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 10783.100867/2022-71, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TAINÁ BASTOS RIOS DE BRITO¿, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ ERNANE DE SOUZA BRITO, ocupante do cargo de Procurador
da Fazenda, matrícula SIAPE nº ***79**, do quadro de pessoal da Subprocuradoria
Estadual
do Espirito Santo,
falecido em atividade,
em
22 de junho de
2022, com
fundamento no inciso I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.467, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 14022.177342/2022-97, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LADYMAR ALVES REIS MARTINS¿, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor JOÃO CARLOS
MARTINS, ocupante
do
cargo de
Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***05**, do quadro de pessoal da Imprensa Nacional,
falecido em atividade, em 31 de maio de 2022, com fundamento no inciso I no art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.188399/2022-11, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
à RAIMUNDO
NONATO
BRAZ
DO
NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, FRANCISCA MARIA BRANDÃO DO
NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula
SIAPE nº ***75**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em
inatividade, em 24 de abril de 2022, com fundamento do inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de abril de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.497, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.118832/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DULCINEA PAES DE ANDRADE, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente
do ex-servidor JORGE VIEIRA PASSOS, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***64** do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 20 de fevereiro de 2022, com fundamento do
inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os
efeitos desta Portaria entram em vigor em
na data de
sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.531, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10680.100854/2022-51, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à
servidora SUZANA DA SILVA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 122952 , ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos III, alínea "A"
da Constituição Federal, na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado
com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na Lei
10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.549, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10680.100965/2022-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à THERESINHA
DOS REIS SOUZA , na
qualidade de cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***34**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 10 de julho de 2022, com fundamento
do inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de julho de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.562, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.103525/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EVA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor LUIZ PEDRO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matricula SIAPE nº
***78**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em
25 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.567, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10280.100562/2022-21, resolve:
Art.
1º Conceder pensão
à DILMA
SILVA LEITE
BANDEIRA , na
qualidade de cônjuge do ex-servidor RAFAEL NASCIMENTO BANDEIRA, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***31**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 31 de dezembro de
2021, com fundamento do inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de julho de
2022, data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.584, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 13971.729662/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ESTELA AKEMI HIROI¿, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor MILTON CAMILLO JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal da Receita
Federal do Brasil, falecido em atividade, em 28 de agosto de 2022, com fundamento do
inciso I do art. 3º e na letra 'b" do inciso VIII art. 33º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 13971.730082/2022-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LAURA HIROI CAMILLO, na qualidade de filha menor
de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MILTON CAMILLO JUNIOR, ocupante do cargo
de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro
de pessoal da Receita Federal do Brasil, falecido em atividade, em 28 de agosto de
2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
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