DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Iodeto de Potássio - É o medicamento usado para prevenir ou reduzir a absorção de isótopos 
radioativos de iodo pela tireoide em caso de acidente com liberação de iodo radioativo. 
 
Instalação Nuclear - instalação devidamente autorizada, na qual material nuclear é produzido, 
processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado em quantidades relevantes. Estão, 
desde logo, compreendidos nesta definição: 
a) reator nuclear; 
b) usina que utilize combustível nuclear para produção de energia térmica ou elétrica para 
fins industriais; 
c) fábrica ou usina para a produção ou tratamento de materiais nucleares, integrante do 
ciclo de combustível nuclear; 
d) usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado; 
e) depósito de materiais nucleares, não incluindo local de armazenamento temporário 
usado durante transportes. 
 
On-site - Região geográfica localizada dentro dos limites da área de propriedade do operador de uma 
instalação nuclear. 
 
Off site - Região geográfica localizada fora dos limites da área de propriedade do operador de uma 
instalação nuclear. 
 
Órgão Regulador Nuclear  - entidade designada ou estabelecida pelo governo de um país como tendo 
autoridade legal para conduzir um processo regulatório, inclusive podendo emitir, suspender ou 
cancelar autorizações, permissões e licenças. 
 
Sievert - Denominação da unidade de medida de grandezas de dose equivalente e de dose efetiva no 
ser humano. 
 
SCPN - Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro. 
 
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ANEXO II 
 
Glossário 
 
Abrigagem - É a ação de proteger pessoas em locais previamente estabelecidos de forma a reduzir a 
exposição externa à contaminação presente no ar e ao material radioativo depositado em superfície. 
 
AgNSNQ - Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade. 
 
ANSNQ - Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade. 
 
DefBNQR - Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica 
 
CARE - Centro de Acompanhamento de Respostas a Emergências Nucleares e Radiológicas Navais. 
 
CINA - Complexo Industrial Nuclear de Aramar. 
 
CNI - Complexo Naval de Itaguaí. 
 
ComOpNav - Comandante de Operações Navais. 
 
CTMSP - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo. 
 
Emergência Nuclear - emergência na qual existe, ou é observado que existirá, perigo devido à 
liberação de energia resultante de uma reação em cadeia nuclear ou do decaimento dos produtos de 
uma reação em cadeia. 
 
ENRN - Emergência Nuclear e/ou Radiológica Naval - É qualquer evento que produz, ou possa 
produzir, acidentes ou incidentes nucleares e/ou radiológicos nos seguintes contextos sob jurisdição 
da Marinha do Brasil e sob licenciamento nuclear pelas organizações indicadas abaixo: 
a) CTMSP e CINA (órgão licenciador: ANSN); 
b) CNI com ou sem o SCPN lá posicionado [órgãos licenciadores: ANSN (parte terrestre) e 
ANSNQ (SCPN)]; 
c) SCPN em operação (órgão licenciador: ANSNQ); e 
d) evento de transporte de combustível nuclear do SN-BR (órgão licenciador: ANSNQ). 
 
Evacuação - É a remoção rápida, temporária e planejada de pessoas de uma área para evitar ou 
reduzir a exposição à radiação de curto prazo em uma emergência nuclear ou radiológica. 
 
Gray - É a unidade de medida de dose de radiação absorvida. 
 
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Realoca Cargo em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, no âmbito da Assessoria
Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.027222/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica realocado, no âmbito da Assessoria de Gestão Estratégica, da
Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, um cargo em Comissão, código DAS 101.2, da
Divisão de Monitoramento da Execução da Estratégia, para a Assessoria Especial de
Assuntos Socioambientais, com a alteração de nomenclatura para Divisão de Requisitos
Normativos 
de
Assuntos 
Socioambientais 
da
Assessoria 
Especial
de 
Assuntos
Socioambientais - DINAS/ASSAMB.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º serão refletidas no Regimento
Interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação da Estrutura Regimental do
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que
trata o Anexo II do Decreto nº 10.827, de 2021, poderá ser consultada no sítio eletrônico
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA MAPA Nº 489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Delega competências ao Secretário de Aquicultura e
Pesca para os fins que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições de confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.736, de
29 de junho de 2021, e o que consta nos autos do processo nº 21000.051599/2020-71,
resolve:
Art. 1º Fica delegada competência e atribuição ao Secretário de Aquicultura e
Pesca para:
I - aprovar e publicar os planos de gestão das unidades de gestão, no âmbito
da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede
Pesca Brasil), conforme § 4º do art. 7º do Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021;
II - designar os membros dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do
Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros e os respectivos suplentes, no âmbito da Rede
Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca
Brasil), conforme § 5º do art. 8º do Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021;
III - instituir e compor os Grupos de Trabalho, no âmbito da Rede Nacional
Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil),
conforme inciso I do § 1º do art. 12 do Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021; e
IV - instituir e compor os Grupos Técnico-Científicos, no âmbito da Rede
Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca
Brasil), conforme inciso I do § 2º do art. 13 do Decreto nº 10.736, de 29 de junho de
2021.
Art. 2º Na ausência e impedimento do Secretário de Aquicultura e Pesca, as
competências e as atribuições de que trata o art. 1º desta Portaria serão exercidas por seu
substituto legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário BRUNO DE SOUZA MARQUES,
CRMVGO nº 6116, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de Goiatuba. Processo SEI nº
21020.001985/2022- 46.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000927/2022-
65. resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS PERAZZOLI inscrito no CRMV-
MT sob n.º 4782, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de
SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
ubstituta

                            

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