DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO TÉCNICA
DELIBERAÇÃO Nº 1.553, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo
I, aprovados
nas reuniões
ordinárias
realizadas em 13/07/2022 e 10/08/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de
29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias realizadas em 13/07/2022 e 10/08/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.039773/2022-48
Proponente: Auto Kart Club de Araras
Título: Motor de Ouro
Registro: 2200627
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 60.729.225/0001-05
Cidade: Araras UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 546.196,99
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0341 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 81249-8
Período de Captação até: 13/07/2024
2 - Processo: 71000.064063/2022-56
Proponente: Associação Projetos em Educação e Cultura Corporal
Título: Futebol Social II
Registro: 2201142
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.165.874/0001-00
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 463.027,91
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 56835-X
Período de Captação até: 10/08/2024
3 - Processo: 71000.062370/2022-01
Proponente: Associação Projetos em Educação e Cultura Corporal
Título: Novos Tenistas II
Registro: 2201068
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.165.874/0001-00
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 543.333,54
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 56846-5
Período de Captação até: 10/08/2024
4 - Processo: 71000.062911/2022-92
Proponente: Associação Cultural e Esportiva União de Leme
Título: Valores Esportivos
Registro: 2201092
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 55.341.010/0001-82
Cidade: Leme UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 344.051,06
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6507 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 6177-2
Período de Captação até: 10/08/2024
5 - Processo: 71000.062361/2022-10
Proponente: Associação Capixaba de Beach Tennis - ACBT
Título: Beach Tennis nas Escolas
Registro: 2201063
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.092.157/0001-97
Cidade: Vitória UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 195.653,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3480 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 41527-8
Período de Captação até: 10/08/2024
6 - Processo: 71000.060393/2022-72
Proponente: Instituto de Promoção do Desenvolvimento Local Integrado e da Cooperação
Sustentável
Título: Oficinas Esporte e Cidadania
Registro: 2201011
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 07.747.232/0001-57
Cidade: Sumaré UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 416.636,33
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0990 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 98168-0
Período de Captação até: 10/08/2024
7 - Processo: 71000.059659/2022-34
Proponente: Instituto Brasil Cidadão
Título: F4 Brasil
Registro: 2200989
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 41.414.745/0001-84
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 1.111.459,84
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 44927-X
Período de Captação até: 10/08/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.007930/2022-56
No Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2022, na Seção 1, página
12 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.512/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 26732-5,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 27195-0.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO
RESOLUÇÃO Nº 449, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o prazo para a apresentação de
candidaturas à Medalha Nacional do Mérito Científico
alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil e
o número de entidades que poderão ser agraciadas.
O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos III e IV, do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro
de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 3 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica aberto prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta
Resolução, para apresentação de candidaturas para outorga da Medalha Nacional do Mérito
Científico alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil.
§ 1º Serão aceitas candidaturas de pessoas jurídicas que estejam em
funcionamento há mais de cem anos e que tenham desenvolvido serviço ou trabalho de
relevância no campo da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.
§ 2º As candidaturas devem ser apresentadas ao Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.115, de 2002.
Art. 2º Serão agraciadas até quarenta entidades com a Medalha Nacional do
Mérito Científico em 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Chanceler da Ordem do Mérito Científico
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.309, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025434/2021-24,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de BERTIOGA, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 10 de
janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de
14 de novembro de 2002, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.055742/2019-10, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ALECRINENSE DE COMUNICAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob nº 23.682.549/0001-09, cuja sede se situa na Avenida Prefeito José
Eugênio Rauber, 1021 - Centro, na localidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.406, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01250.073261/2018-05, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização
à ASSOCIAÇÃO
LIVRE DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS - ALRCTF, inscrita no CNPJ sob nº 33.736.427/0001-01,
cuja sede se situa na Rodovia BR 101, nº 129, Rua D, Quadra 0 H, Km 883 7 - Polo Industrial, na
localidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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