DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.432, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01250.032999/2018-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores das Comunidades do
Município de Aguiar - ASSOMAR, inscrita no CNPJ sob nº 30.511.263/0001-26, cuja sede se
situa na Rua Projetada, S/Nº - Vila São Francisco, na localidade de Aguiar, Estado da Paraíba,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.449, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01250.042299/2019-17, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da
Serra FM, inscrita no CNPJ sob nº 37.489.182/0001-16, cuja sede se situa no Sítio Laranjeira,
S/Nº - Zona Rural, na localidade de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.022090/2022-82, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC o canal 203
(duzentos e três), classe C, frequência 88,5 MHz, do Plano Básico de Distribuição de
Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM), na cidade de
Queimada Nova/PI, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.011324/2022-66, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC o canal 36
(trinta e seis), classe C, frequência 605 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais
de Televisão Digital - PBTVD, nas cidades de Careiro da Várzea/AM e São Paulo de
Olivença/AM, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia
digital (RTVD), com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
DESPACHO Nº 276/2022
Considerando o disposto no PARECER nº 00515/2022/CONJUR/MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, indefiro o pedido de revisão
administrativa quanto à desclassificação supervenientemente da Beija-Flor Radiodifusão Ltda., da Concorrência nº 80/2000, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
FÁBIO SALUSTINO MESQUITA FARIA
Ministro
ANEXO ÚNICO - PEDIDO DE REVISÃO INDEFERIDO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
R ECO R R E N T E
Nº DO PROCESSO
. 080/2000 - SSR/MC
PA
Dom Eliseu
FM
BEIJA-FLOR RADIODIFUSAO LTDA.
53900.029065/2015-44
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.580, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12714/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
01250.012720/2017-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE ARACATI LTDA, Fistel nº 10008001219, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência
600 KHz, na localidade de Aracati, estado do Ceará, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53000.015550/2014
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Abel Figueiredo
R A D CO M
Abel Figueiredo
PA
Conhece e nega
116
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.478, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.023171/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária dos Moradores do Bairro
Granja Aurimar executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 222/2001, publicada no Diário
Oficial da União em 04/05/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 89/2020, publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2020, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001075/1998, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Aurélio Rodrigues Silva, nº 663-B, Aurimar, para a
Rua José Graciano de Almeida, s/nº, Morada do Sol, na localidade de Piraúba/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21°
16' 23"S e longitude 43° 01' 40"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.479, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.023237/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária de Comunicação do Alto
São Francisco executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 463/2001, publicada no Diário Oficial da
União em 31/08/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 236/2004, publicado no Diário Oficial da União em 08/07/2004, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53710.000403/2000, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Rua Benedito Valadares, nº 125, 1º Andar, Centro, para a Rua
Armando Viotti, nº 430, 1º Andar - Sala 101, Centro, na localidade de Piumhi/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20°
28' 12"S e longitude 45° 57' 39"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.513, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da
Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.024011/2022-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO MACABU LIVRE
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio
da Portaria de Autorização nº 680/2006, publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2006,
e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 97/2008, publicado no
Diário Oficial da União em 03/03/2008, conforme consta nos autos do Processo de Autorização
nº 53100.000779/2004, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua
Esmeraldo Alfenas da Fonseca, nº 96, Paraíso, para a Rua da Balança, s/nº, Morro da Torre,
Calçadinha, na localidade de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°05'30"S e longitude 41°51'44"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

                            

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