4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1001/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL ROBERTO ALYSSON DE VASCONCELOS UCHOA TEN CEL PM III 16 a 17.08.2022 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 189,25 50% 425,81 189,25 3.731,54 4.346,60 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1002/2022. INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DA CASA CIVIL, PARA A VERIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E DO REGISTRO CONTÁBIL, VISANDO VERIFICAR EXISTÊNCIA FÍSICA, PROPOR AJUSTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo VIPROC no 08079250/2022, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil para realizar inventário físico, com vistas à verificação dos bens móveis, constatando sua existência física, identificando, analisando e fazendo ajustes necessários a fim de manter atualizados os registros patrimonial e contábil. Art. 2º A Comissão Inventariante Eventual da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Caio Cesar de Souza 300002-3-4 PRESIDENTE João Paulo Frota de Moura 301427-1-3 MEMBRO Raimundo Soares Filho 301911-1-0 MEMBRO Davi Alves de Mesquita 8000995-X MEMBRO §1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CRC: CE021000/O-7 / CPF: 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI. §2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão: I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº263/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 07972490/2022, resolve designar INDIRA GUEDES GUIMARÃES, Graduada em Administração, Especialista em Escola de Governo e Mestre em Gestão de Negócios em Turismo, com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO DRAGRÃO DO MAR, localizado na Rua Dragão do Mar, Nº81, Bairro: Praia de Iracema, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60060-390, objetivando Renovação da Autorização do Instituto Dragão do Mar (IDM) para ofertar a segunda turma do Curso Técnico em Dança no Centro Cultural Bom Jardim (CCBJ), Modalidade Presencial - Eixo - Tecnológico: Produção Cultural e Design, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE/GAB Nº125/2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO o Decreto Nº 34.100, de 08 de junho de 2021 que promove a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC), do Governo do Estado do Ceará instituída pelo Decreto nº 29.227, de 13 de março de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Procuradoria Geral do Estado do Ceará e instituir os Princípios, Diretrizes, Normas e Procedimentos que compõem a Política de Segurança da Informação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para, até a data de 30 de dezembro de 2022, elaborar proposta de Política de Segurança da Informação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Kelly Gonçalves Meira Arruda - Coordenadora de Tecnologia da Informação (Matrícula 8000221), que o coordenará; II – Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas – Assessora de Planejamento e Gestão Interna (Matrícula 8000220-3), que substituirá a coordenadora, em seus impedimentos legais; III – Dieric Guimaraes Cavalcante – Assessor Jurídico (Matrícula 8000188-6); IV – Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca – Orientadora da Célula de Recursos Humanos (Matrícula 3002761-2); V – Renato Monteiro Lima - (Matrícula 3002935-6); VI - Adolfo Ciríaco Cunha - Assessor de Controle Interno (Matrícula 80002661), que revisará a proposta da Política de Segurança da Informação. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação ou de área correlata, integrantes da Procuradoria-Geral do Estado ou de outro órgão, para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos. Art. 4º A proposta final da Política de Segurança da Informação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará será submetida à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho CONECTAPGE, instituído pela Portaria PGE/GAB nº 06/2022, de 13 de janeiro de 2022. Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 9 dias do mês de setembro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA-GERAL DO ESTADO Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220111 IG Nº1185979000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a Tomada de Preços Nº 20220111 de interesse da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DE PROJETO PADRÃO DE ARENINHA TIPO II, NO MUNI- CÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE., conforme Edital e seus anexos. Endereço, Data e Horário da Sessão: na Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza – Ceará, as 09:30 horas do dia 11 de outubro de 2022. FORNECIMENTO DO EDITAL: na Central de Licitações (endereço acima), munido de um CD virgem ou pela Internet no site www.seplag.ce.gov. br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. Expedito Pita Junior PRESIDENTE DA CEL 01 *** *** ***Fechar