DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, Documento GN nº2349-9, instituição estrangeira financiadora das ações do Programa de Apoio às
Reformas Sociais-PROARES III, por meio do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará. (iii)LICITANTE VENCEDOR
COM SEUS PREÇOS GLOBAIS OFERTADOS POR GRUPOS: DESTAK EVENTOS EIRELI-GRUPO I-R$57.592,00(Cinquenta e sete mil, quinhentos
e noventa e dois reais); GRUPO II-R$56.091,00(Cinquenta e seis mil e noventa e um reais e GRUPO III-R$55.188,00(Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta
e oito reais) (iv) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 32
das Instruções aos Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº106/2022.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das
atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto n.º 34.165, de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto n.º 34.149, de 10
de julho de 2021, o art. 14 – A, determinando que os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promovam, na forma e nas condições
definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no
ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço; CONSIDERANDO a vigência da
Portaria CGE Nº 48/2021, que estabeleceu regras para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
(CGE), garantindo a prevenção e contenção da circulação do COVID-19, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê
Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO a vigência da Portaria Nº 87/2020, que estabeleceu regras mínimas
para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Central de Atendimento 155, em Canindé; RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno integral das atividades presenciais na CGE, a partir de 01 de outubro de 2022, com horário de expediente de 8h às 12h
e de 13h às 17h.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 87/2020 e a Portaria CGE nº 48/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, série 3, ano XIV, página 25, de 14 de junho de 2022, que publicou o EXTRATO DO DÉCIMO NONO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 17/2018. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022, fica
acrescido ao contrato o montante de R$ 236.928,00 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), referente ao período de janeiro a outubro
de 2022, o valor global do Contrato nº 17/2018 passa de R$ 11.315.284,98 (onze milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa
e oito centavos), para R$ 11.689.664,33 (onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022, fica acrescido ao contrato o
montante de R$ 236.928,00 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), referente ao período de janeiro a outubro de 2022. O valor mensal do
Contrato 17/2018 passa de R$ 265.789,97 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), para R$ 292.297,61
(duzentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos). O valor global do Contrato nº 17/2018 passa de R$ 11.315.284,98
(onze milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para R$ 11.689.664,33 (onze milhões, seiscentos e oitenta
e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o
n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: empresa MG COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.873/0001-16, com sede à Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1555, Loja 11, Boa
Viagem, Recife/PE, CEP: 51111-011, representada pelo Sr. Julio Cesar Fonseca, inscrito no CPF sob o n° 729.026.127-53. OBJETO: Este contrato tem por
objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) no-breaks, com reposição de peças, pertencente à Assessoria Especial
da Vice-Governadoria, conforme especificações constantes no Termo de Referência da Cotação Eletrônica n° 2022/22482-VICEGOV. As condições de
prestação de serviços e as especificações constantes no Termo de Referência da Cotação Eletrônica n° 2022/22482-VICEGOV integram este contrato inde-
pendentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial
as disposições do Art. 24, II e correlatos da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, o Processo Administrativo n° 07764626/2022, a Cotação Eletrô-
nica n° 2022/22482 e as demais disposições legais aplicáveis à matéria FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é
de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de garantia de fábrica das peças e acessórios eventualmente substituídos a cargo da
contratada. VALOR GLOBAL: R$ 12.900,00 doze mil e novecentos reais pagos em 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde
que acompanhada do respectivo recibo e atesto do Gestor do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado, preferencialmente junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A – Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução deste contrato correrão pela fonte de recurso do Tesouro Estadual 00 – Dotação Orçamentária 58100001.04.126.211.20922.03.339040.10000.0
- 4547. DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadora e Julio
Cesar Fonseca - MG Comércio e Serviços de Informática LTDA.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº07546637/2022
A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 07546637/2022, que tem como objeto o pagamento de fatura de consumo de serviços de telefonia móvel da Empresa OI/SA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contrato corporativo da SEINFRA nº 003/SEINFRA/2022, cujo objeto era contratação de Serviço móvel-pessoal SMP (
móvel-móvel, móvel -fixo e dados), nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância nacional (LDI), a ser executado de forma
contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração pública dieta e indireta do Governo do Estado do Ceará, conforme especificados
no termo de referência e seus anexos; CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Vice-Governadoria,
apontando o valor devido pelos serviços efetivamente prestados e demais informações pertinentes ao pleito; CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer
Jurídico n° 109/2022 oriundo da Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 596,92 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa
e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado junto a empresa OI/SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.211.20833.03.339093.1.00.00.0-
1758135. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA, em Fortaleza,
13 de setembro de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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