DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 171 série 3 ANO XIV, 23 de agosto de 2022, que publicou a Portaria n° 1101/2022 de 16 de agosto de 2022. Onde se lê: OTAVIO
VIEIRA SOBREIRA JUNIOR COLABORADOR EVENTUAL CPF 01956350357 09/09/2022 a 10/09/2022 FORTALEZA/ ORÓS/ FORTALEZA 01
e ½ 265,50 Leia-se: OTAVIO VIEIRA SOBREIRA JUNIOR SERVIDOR MATRICULA 478547.1-7 09/09/2022 a 10/09/2022 FORTALEZA/ ORÓS/
FORTALEZA 01 e ½ 265,50 Fortaleza, 05 de setembro de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, por meio do FEDAF – Fundo Estadual de Desen-
volvimento da Agricultura Familiar, RETIFICA o Edital N°01/2022, que tem por objetivo a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS COM SUBVENÇÃO ECONÔMICA nos seguintes termos em destaque: Onde se lê: 3ª FASE – ANÁLISE DAS MI´s PELO COMITÊ
DE ANÁLISE ETAPA 1: PONTUAÇÃO AUTOMÁTICA QUESTIONÁRIOS (...) Nesta etapa, serão desclassificadas as MI´s que obtiverem pontuação
abaixo de 100 pontos. Todas as MI´s com pontuação igual ou superior a 100 pontos avançarão para etapa seguinte. Leia-se: 3ª FASE – ANÁLISE DAS MI´s
PELO COMITÊ DE ANÁLISE ETAPA 1: PONTUAÇÃO AUTOMÁTICA QUESTIONÁRIOS (...) Nesta etapa, serão desclassificadas as MI´s que obtiverem
pontuação abaixo de 70 pontos. Todas as MI´s com pontuação igual ou superior a 70 pontos avançarão para etapa seguinte. Onde se lê: 3ª FASE – ANÁLISE
DAS MI´s PELO COMITÊ DE ANÁLISE ETAPA 2: CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE EVIDÊNCIA E PONTUAÇÃO Será analisada a docu-
mentação das MI´s que obtiveram pontuação igual ou superior a 100 pontos oriundos da etapa anterior, em ordem decrescente de pontuação e limitada à 300
(trezentas) propostas, ou seja, até o dobro do número estimado de PROPONENTES a serem selecionados neste EDITAL. Em caso de empate, as propostas
com a mesma pontuação da MI em posição de número 300 também serão analisadas. (...) As MI´s que ficarem com pontuação abaixo de 100 pontos nesta
etapa serão desclassificadas. As MI´s que obtiverem pontuação igual ou superior a 100 pontos avançarão para etapa seguinte. Leia-se: 3ª FASE – ANÁLISE
DAS MI´s PELO COMITÊ DE ANÁLISE ETAPA 2: CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE EVIDÊNCIA E PONTUAÇÃO Será analisada a docu-
mentação das MI´s que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 pontos oriundos da etapa anterior, em ordem decrescente de pontuação e limitada à 300
(trezentas) propostas, ou seja, até o dobro do número estimado de PROPONENTES a serem selecionados neste EDITAL. Em caso de empate, as propostas
com a mesma pontuação da MI em posição de número 300 também serão analisadas. (...) As MI´s que ficarem com pontuação abaixo de 70 pontos nesta
etapa serão desclassificadas. As MI´s que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos avançarão para etapa seguinte. Onde se lê: 3ª FASE – ANÁLISE
DAS MI´s PELO COMITÊ DE ANÁLISE ETAPA 3: ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO (...) Todas as Proposta com
pontuação igual ou superior a 200 pontos avançarão para a próxima etapa. Leia-se: 3ª FASE – ANÁLISE DAS MI´s PELO COMITÊ DE ANÁLISE ETAPA
3: ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO (...) Todas as Proposta com pontuação igual ou superior a 170 pontos avançarão
para a próxima etapa. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e prazos constantes no Edital. Fortaleza – CE, 06 de setembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A., PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: TICKET GESTÃO EM
MANUTEÇÃO EZC S.A. inscrita no CNPJ nº 08.273.364/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado De Assis, n° 50, Edifício nº 03, Bairro Santa Lúcia,
Campo Bom/RS, CEP n° 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, espe-
cialmente pelo art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 07177429/2022 e Parecer Jurídico nº. 727/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: 1. Alteração
subjetiva do instrumento contratual em decorre do ajuste societário por cisão parcial da Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (Tícket Log) inscrita
no CNPJ nº 03.506.307/0001-57, tendo em vista a conversão do acervo cindido para a Empresa TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A. (Tícket
Log Manutenção) inscrita no CNPJ nº 08.273.364/0001-57; 2. A prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 033/2020, por mais 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 14 de setembro de 2022, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
passando o Contrato a ter o valor global de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 14 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 033/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário; LUCIANO
RODRIGO WEIAND Procurador da Empresa e JEFFERSON LEANDRO DOS REIS FERNANDES Procurador da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
RELATÓRIO DO RESULTADO CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº02/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AGENTE DE OPERACIONALIZAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
1. FUNDAMENTAÇÃO
O presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SDA/FEDAF - N° 02/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AGENTES DE OPERACIONALIZAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR - FEDAF, doravante denominado EDITAL, foi elaborado e regido conforme legislação aplicável, especialmente à Lei Complementar Nº 245,
de 15 de junho de 2021 que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008; o Decreto Estadual Nº 34.727, de 12 de Maio de 2022,
que regulamenta a Lei Nº245/2021; a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como pelo Manual Operacional do FEDAF – 2022, que define as diretrizes e os processos
a serem seguidos para o acesso aos recursos do FEDAF, e o Plano de Aplicação FEDAF 2022, que define e programa as ações a serem financiadas pelos
recursos do FEDAF, ambos aprovados pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR.
2. OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento pessoas jurídicas para prestação de serviços de Agentes de Operacionalização Financeira e para a execução dos
empréstimos a serem concedidos pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF
3. COMISSÃO DE ANÁLISE
Para organizar, analisar e avaliar o processo de chamamento público – foi criada a Comissão de Análise através da PORTARIA 559/2022 de 16 de agosto
de 2022.
A referida Comissão atuará nas diferentes etapas do Edital, sendo a ela atribuídas as seguintes responsabilidades:
• Analisar Manifestações de Interesse apresentadas;
• Elaborar parecer para as Manifestações de Interesse;
• Organizar a tabela de ranqueamento dos PROPONENTES habilitados
• Elaborar Relatório de Avaliação;
• Analisar e julgar possíveis pedidos de recursos administrativos.
Fechar