DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 182, Portaria nº 072/2022, que publicou a servidora ANA PAULA LINS VIDAL DE SÁ, matrícula 00007001-X, Símbolo ADECE III,
na função de GERENTE DE PATRIMÔNIO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O GERENTE DE ENGENHARIA
em virtude de suas férias, no período de 01 a 20 de novembro de 2022. Onde se lê: no período de 01 a 20 de novembro de 2022 Leia-se: no período de 01
a 20 de setembro de 2022 Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2020/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPECEARÁ; III - ENDEREÇO: RODOVIA CE 155, KM 11,5, ESPLANADA DO PECÉM, S/N,
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, CEP 62.674-000; IV - CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO
LTDA; V - ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDA, Nº 200, JARAGUA, UBERLÂNDIA/MG, CEP 38.413-069; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ARTIGO 81, INCISO II E §1º DA LEI 13.303/16; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE; VIII - OBJETO: ACRESCIMO CONTRATUAL
DO OBJETO NA ORDEM DE 12,40%, PAUTANDO-SE NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021, BEM COMO EM DELIBERAÇÃO
DA DIRETORIA (DIREX ATA Nº 158); IX - VALOR GLOBAL: CONFORME ACRÉSCIMO DE 12,40%, O VALOR GLOBAL ANUAL PASSARÁ DE
R$ 486.620,81 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA R$546.976,37
(QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE); X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE
CONTRATO ESTARÁ VIGENTE ATE 19 DE NOVEMBRO DE 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO TENHAM SIDO MODIFICADAS PELO PRESENTE TERMO; XII - DATA:
06 DE SETEMBRO DE 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO E EDUARDO HENRIQUE
CUNHA NEVES. PELA CONTRATADA: FERNANDO TANNUS NARDUCHI..
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°0770/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº00926314/2018-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE
ABSOLVER, da acusação de ilicito constante da Portaria Nº0552/2018-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de Abril de 2018, o(a) servidor(a)
JOSE MARIA TAVARES DE CASTRO JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nivel L, matricula(s)
Nº16152315, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os illicitos que lhes foram atribuidos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CONTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº1/2022 - PROCESSO Nº03181928/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, representado neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. Eliana Nunes Estrela,
RG Nº216562291 SSP CE e CPF Nº473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), e do outro lado
o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Avenida Barão de Studart, 1980, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP Nº60.120-024, representado neste ato pelo Sr. Paulo André
de Castro Holanda, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o Nº314.802.683-72, portador da célula de identidade Nº2015020538-9 SSPDS CE, residente e
domiciliado na Rua Andrade Furtado, 1133, 102, Cócó, Fortaleza, Ceará, CEP Nº71.539.070, doravante denominado(a) DOADOR(A), resolvem firmar o
presente CONTRATO DE DOAÇÃO, nos termos da Lei Estadual Nº17.129, de 12 de dezembro de 2019, do Decreto Estadual Nº34.195, de 05 de agosto
de 2021 e demais legislações aplicáveis, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes no processo administrativo Nº03181928/2022,
conforme as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a doação com encargo, sem
contrapartida financeira, realizada pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ
– SENAI/DR-CE, dos seguintes equipamentos têxteis: 02 (dois) teares retilíneos, marca COPPO, com número de patrimônio 0300030645 e 0300030644,
para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. 1.1.1. Os bens móveis descritos acima foram avaliados, conforme proposta de doação:
DESCRIÇÃO: Tear Retilíneo, NºDE PATRIMÔNIO: 0300030644, VALOR: R$ 2.800,00 DESCRIÇÃO:Tear Retilíneo, NºDE PATRIMÔNIO:0300030645
VALOR:R$ 2.800,00 1.1.2. Os bens encontram-se em perfeito estado de uso e conservação, sem necessitar de quaisquer melhorias e/ou reparos até o presente
momento. 1.2. A presente doação se relaciona a estudos, projetos, dentre outros propósitos, prover soluções e inovações ao governo e à sociedade que
promovem a melhoria da gestão pública. 1.3. A presente doação têm por finalidade o interesse público e busca, o exercício do empreendedorismo inovador
e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a Administração Pública. 1.4. Público-Alvo: os bens doados deverão ser utilizados na
EEEP Francisca Rocha Silva, localizada na cidade de Jaguaruana e na EEEP Maria Carmem Vieira Moreira, localizada na cidade de Maracanaú, onde são
ofertados cursos técnicos na área têxtil a população dessas regiões, de forma a contribuir com o desenvolvimento das habilidades profissionais dos estudantes
inerentes ao seu campo de formação, conforme fora aprovado pelo Conselho Regional do SENAI/DR-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO,
UTILIZAÇÃO DOS BENS E REVOGAÇÃO 2.1. Quanto à destinação e utilização dos bens objeto deste instrumento em favor da Secretaria da Educação,
destinam-se ao uso em atividades acadêmicas, dentre eles o Curso Técnico em Têxtil com carga horária de 1.200h + 300h de estágio obrigatório, ofertado
em duas escolas: EEEP Maria Carmem Vieira Moreira, em Maracanaú e EEEP Francisca Rocha Silva, em Jaguaruana. O mesmo é desenvolvido de forma
a integrar aulas teóricas e práticas, essas últimas sendo realizadas em laboratório técnico. 2.2. Transferindo-se a propriedade dos bens acima descritos, o(a)
DONATÁRIO(A) deverá utilizar os bens exclusivamente para a destinação indicada no item anterior. 2.3. A inexecução do encargo (ou destinação) pelo(a)
DONATÁRIO(A) implicará a revogação da doação. 2.4. Caso a inexecução tenha sido ocasionada por caso fortuito ou força maior não se aplica o disposto
no item 2.3. 2.5. Caso a doação seja revogada por inexecução do encargo deverão retornar ao patrimônio do(a) DOADOR(A) os bens doados através da
presente doação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPOSTA DE DOAÇÃO E SEUS ANEXOS 3.1. Consideram-se partes integrantes e indissociáveis do
presente instrumento, como se nele estivessem transcritos: a) o procedimento administrativo indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus
anexos. b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A) e seus anexos. c) as fotos dos bens objeto da presente doação. CLÁUSULA QUARTA
– DAS DECLARAÇÕES DO DOADOR 4.1. O DOADOR declara-se proprietário e possuidor legal dos equipamentos a serem doados ao DONATÁRIO.
4.2. O DOADOR declara que não existem demandas administrativas ou judiciais com relação ao objeto da presente doação. 4.3. O DOADOR declara que
observa os termos dispostos no artigo 21 do Decreto Nº34.195/2021. CLÁUSULA QUINTA – DOAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, LOCALIZAÇÃO E
ENTREGA DOS BENS 5.1. O(A) DONATÁRIO(A), aceita o(s) bem(ns) referidos na Cláusula Primeira, que passa(m) a incorporar seu patrimônio, tendo
sua titularidade, posse e uso transferidos de imediato, sendo de sua responsabilidade a inclusão do(s) bem(ns) móvel(eis) no sistema de gestão patrimonial,
quando couber, nos termos e nas condições estabelecidas. 5.2. O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a integridade do(s) bem(ns) doado(s) até seu
destino final, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao transporte do(s) bem(ns) ao local e no prazo indicados pelo(a) DONATÁRIO(A),
inclusive a arcar com os encargos fiscais e tributários que eventualmente incidam sobre o(s) bem(ns). 5.3. Os bens objeto da presente doação encontram-se
atualmente no SENAI PARANGABA – Av. João Pessoa, 6760, Parangaba, Fortaleza – CE, CEP Nº60.721-340. 5.4. Os bens deverão ser entregues no
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