DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
endereço de cada Escola Estadual de Educação Profissional: EEEP Maria Carmem Vieira Moreira, localizada no município de Maracanaú, à rua Maria
Ferreira, 150, Pajuçara e EEEP Francisca Rocha Silva, localizada no município de Jaguaruana, à rua João Celedônio Sobrinho, s/n, Alto, no prazo de até 5
dias úteis, contados da assinatura do presente contrato de doação. 5.5. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada
do(a) DOADOR(A) e aceita pelo(a) DONATÁRIO(A). 5.6. Serão do DOADOR, os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, conforme o disposto no
artigo 19, §2º, do Decreto Nº34.195/2021. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.1. Quanto às obrigações e respon-
sabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta de doação apresentada pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-
-DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI/DR-CE, em anexo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE 7.1. A presente
doação passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, mantendo-se vigente por prazo indeterminado desde que cumpridas as obrigações dispostas no
contrato de doação. 7.2. O extrato da presente doação deverá ser publicado pelo(a) DONATÁRIO(A) no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto
Estadual Nº34.195/2021. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1. A presente doação com encargo para a consecução de finalidade
de interesse público não envolve a transferência de recursos financeiros. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS 9.1. Os casos omissos surgidos
durante a execução deste instrumento serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento
a esse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de even-
tuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado,
não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 11.2. Fica o Poder Público autorizado a fazer referência, mediante informativo,
ao nome ou à marca do doador no imóvel ou no local onde o bem seja empregado. 11.3. O recebimento da doação de que trata este instrumento não carac-
teriza a novação, o pagamento ou a transação do(s) débito(s) do(a) doador(a) com a Administração Pública. E por estarem assim justas e acordadas, as partes
firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 09 de setembro de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará Paulo André de Castro
Holanda - Diretor Regional do SENAI/DR-CE Testemunhas: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de
setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2016/PROCESSO Nº06696953/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ Nº07.248.172/0001-28, com sede na Avenida
Desembargador Moreira, 2211, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP Nº60.170-002, doravante denominado LOCADOR, neste ato representada pela sua Diretora
Presidente, Irmã VILANNEIDE FERREIRA DE SOUZA, inscrita no RG n°95002186124 SSP-CE e no CPF Nº280.315.632-68, residente em Fortaleza – CE,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 225/2016, publicado no DOE de 01.11.2016, de acordo com Processo Nº06696953/2022; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57,II, §2º Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e na Lei Nº8.245 de 18 de
outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEFM Patronato Sagrada Família, localizada à Rua
Martins Neto, 379, Antônio Bezerra, Fortaleza, Ceará, conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de transcrição.;
IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do contrato, ora aditado
é de R$ 201.432,12 (duzentos e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e doze centavos), considerando o valor mensal de R$ 16.786,01 (dezesseis mil,
setecentos e oitenta e seis reais e um centavo), sem reajuste, conforme Despacho COFIN/SEDUC, datados de 16.08.2022, de acordo com as fls. 22, e IG
Nº1188474 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Locadora de reajuste do valor da locação, em
conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de outubro de 2022 até 11 de outubro de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, VILANNEIDE FERREIRA DE SOUZA- Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Hanna Leticia Carneiro
Xavier . Fortaleza 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/PROCESSOS Nº03048349/2022
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, Nº180,
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o Nº12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG Nº97002052221SSP-CE, e do CPF Nº901.272.933-53,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº47/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, e de acordo com o Processos Nº03048349/2022
regulamentado no artigo no art. 65, I, d, § 1º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações e no Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Nº12.506/2011, mediante as condições
seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas
e condições do Contrato Nº047/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº. 03048349/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”,
todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem
por objeto conceder a repactuação do Contrato nº047/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme a Convenção Cole-
tiva de Trabalho 2022/2022 – CE000219/2022.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho
2022/2022 – CE000219/2022, passa de R$ 879.348,49 (oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para R$
966.222,35 (novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 10.552.179,48 (dez milhões,
quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 11.594.668,20 (onze milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) perfazendo uma diferença no valor global de R$ 1.042.488,72 (um milhão, quarenta e dois
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a
repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada
ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes
devidos.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
25 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS
- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Mylena Paola. Fortaleza 14 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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