DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 18/05/2022 até 16/07/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Gildemário
Lima Freire - CONTRATANTE, Ademar Marinho de Andrade Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- RAFAELA DA SILVA MACHADO DE
SOUZA, 02 - ELISANGELA ARAUJO DOS SANTOS. Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07890940/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº12/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LÍDIA BEZERRA - CREDE 18 - SABOEIRO/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0680-05, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Antonio Humberto Plácido; III - ENDEREÇO:
SABOEIRO/CE; IV - CONTRATADA: OTACILIO PEREIRA DA SILVA NETO, inscrita no CNPJ sob Nº46.277.864/0001-56, neste ato representada
pelo Sr. Otacilio Pereira da Silva Neto; V - ENDEREÇO: SABOEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Cotação Eletrônica de Nº2022/15957 publicado no DOE de 30/06/2022 e de acordo com o processo Nº12/2022, regulamentado no art. 65,
inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SABOEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Serviços de Festividades e Homenagens, da Escola de
Ensino Médio em Tempo Integral Lídia Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.025,00 (dois mil, e vinte e cinco reais), que
representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Humberto
Plácido - CONTRATANTE – Otacilio Pereira da Silva Neto – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- FLORALINA FERNANDES VIEIRA SOUSA,
02- WILMA MARIA GENÉSIO BRAGA. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08255105/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PROFESSORA CARMOSINA FERREIRA GOMES - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0103-50, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Jorge Celio Coelho Aguiar; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV -
CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES ME, inscrita no CNPJ sob Nº12.975.890/0001-36, neste ato representada pelo (a)
Sr. (a) Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022 publicado o contrato Nº02/2022 no DOE de 13/05/2022 e de acordo com o processo Nº01045989/2022
e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea “b”, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato Nº02/2022, que tem por objetivo fornecimento de gêneros alimentícios, da Escola EEMTI
Professora Carmosina Ferreira Gomes, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor que será acrescido em R$ 13.837,72 (treze mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois
centavos), que representa 19,95% (dezenove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de agosto de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Celio Coelho Aguiar - CONTRATANTE – Francisco das Chagas de Oliveira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Vicente Oliveira Albuquerque, 02- Valneide Ferreira Portela Duarte. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08082901/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ARACY MAGALHÃES MARTINS - CREDE 07 - SANTA QUITÉRIA/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0090-09, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco das Chagas Gomes de Paiva; III - ENDEREÇO:
SANTA QUITÉRIA/CE; IV - CONTRATADA: ÍCONE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº36.203.327/0001-08, neste ato representada
pelo Sr. Emerson dos Santos Barros; V - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Convite de Nº2022/0001 publicado no DOE de 01/03/2022 e de acordo com o processo Nº00729663/2022, regulamentado no art.
65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SANTA QUITÉRIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Aracy Magalhães Martins, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será
acrescido no valor de R$ 5.581,43 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), que representa 19,25% (dezenove vírgula vinte e
cinco por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco das
Chagas Gomes de Paiva - CONTRATANTE – Emerson dos Santos Barros – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- João Paulo B. Sampaio, 02- Manoel
A. Silva de Mesquita. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07890028/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº11/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LÍDIA BEZERRA - CREDE 18 - SABOEIRO/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0680-05, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Antonio Humberto Plácido; III - ENDEREÇO: SABO-
EIRO/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE, inscrita no CNPJ sob Nº30.657.733-0001-64, neste ato representada pelo
Sr. Antonio Marcos Pereira Silvestre; V - ENDEREÇO: SABOEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Cotação Eletrônica de Nº2022/12664 publicado no DOE de 20/06/2022 e de acordo com o processo Nº04516605/2022, regulamentado no
art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SABOEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Serviços de Terceiros – Serviço de Abas-
tecimento de Água, Caminhão Pipa, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Lídia Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de agosto de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Humberto Plácido - CONTRATANTE – Antonio Marcos Pereira Silvestre – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- ANTONIO WELLIGTON BRAGA, 02- ANTONIO EMANOEL BRAGA CANDIDO. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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