DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº138/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, a servidora LOURISLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3001473-1, lotada na
Célula do Parque Estadual Botânico e da APA Estuário Rio Ceará - Rio Maranguapinho, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação
classificada nas Notas de Empenho nsº. 2145/2022 e 2146/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº139/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, a servidora TATIANNA KARINNE ÂNGELO FERREIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3001101-5, lotada na
Célula da APA Bica do Ipu, a importância de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nsº. 2147/2022 e
2148/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº143/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAGDA
MARINHO BRAGA, ocupante de cargo de Gestora Ambiental, matrícula nº 594-1-2, lotada nesta SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a viajar à cidade
de Brasília-DF, no período de 04 a 07.09.2022, a fim de participar da Oficina Presencial sobre ferramenta Roadmap da Carta da Abema pelo Clima, a convite
da Câmara Técnica do Clima da ABEMA, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 06/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e INSTITUTO PRÓ-SILVESTRE (IPS). OBJETO: estabelecer ações conjuntas voltadas
ao atendimento, resgate e monitoramento da Fauna Silvestre Cearense, que se desenvolverá de forma gradual, a curto, médio e longo prazo FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: tem por fundamento legal o art. 225 da Constituição Federal de 1998 e a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que
atribuiu aos Estados a competência para a gestão da fauna VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 4 (quatro) anos FORO: Foro
da Comarca da Capital do Estado do Ceará DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente e Eliziane de França Holanda Cavalcanti - Instituti Pró-Silvestre SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ce, aos
13 de setembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2022.
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO DAS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ONGS JUNTO À SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual,
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e
o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o advento da Instrução Normativa nº 47
(SEFAZ) de 03 de maio de 2021, que estabelece em seu Art. 1º normas e procedimentos operacionais no programa de incentivo à emissão de documentos
fiscais denominado “Sua Nota Tem Valor”, com base na Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto Estadual nº 33.657, de 08 de
julho de 2020 alterado pelo Decreto nº 34.055, de 30 de abril de 2021, de acordo com as regras constantes desta Instrução Normativa; CONSIDERANDO o
exposto no Art. 7º VIII da Instrução Normativa nº 47 – SEFAZ, por meio do qual fixa que além dos requisitos gerais, as instituições deverão comprovar, no
momento do cadastro, sua atuação, dentre outras, na área ambiental, nas instituições de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente,
bem como todas que atuam na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas na Secretaria
do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema); RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir normas e procedimentos internos que contemplem a análise e realização do cadastro das Organizações não Governamentais – ONGS
de modo a atender o exposto no Art. 7º, inciso VIII da Instrução Normativa nº 47 – SEFAZ.
Art. 2° As incsrições serão realizadas de forma, EXCLUSIVAMENTE, eletrônica, através de formulário a ser disponibilizado no site institucional
da SEMA, através do link: https://www.sema.ce.gov.br/abertas-as-inscricoes-para-o-cadastro-estadual-de-ongs-com-atuacao-na-area-ambiental/
Parágrafo único. Para fins de realização do cadastro junto à Sema as ONGS deverão preencher os seguintes critérios no ato do cadastro:
I – encontrar-se instituída a no mínimo 01(um) ano;
II – estar estabelecida e, atuarem, no estado de Ceará;
III – possuir no mínimo 02 (dois) projetos, na área ambiental envolvendo a proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente,
concluídos e/ou em andamento, com início a pelo menos 06 (seis) meses no ato do cadastro.
Art. 3° No ato do cadastro eletrônico, deverão ser inseridas as seguintes documentações:
I – formulário devidamente preenchido contendo os dados pessoais do (a) responsável legal pela ONG (RG e CPF);
II – CNPJ;
III – Regimento Interno;
IV – comprovante de endereço da ONG;
V – documentos comprobatórios das ações desenvolvidas nos projetos constantes no inciso III, parágrafo único do art. 2º.
§ 1º Após análise do cadastro e documentação, o resultado será disponibilizado, individualmente, através do e-mail fornecido pelo responsável legal
no ato do preenchimento do formulário de inscrição.
§ 2º Às ONGs que tiverem as inscrições indeferidas facultar-se-á o prazo de 48 horas para apresentação de Recurso Administrativo, o qual será
analisado pela comissão instituída por meio da Portaria nº 99/2022.
Art. 4º O Cadastro terá validade de 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período após reavaliação, e desde que, comprovada a manutenção
do requisito constante no inciso II, do parágrafo único do art. 2º, e apresentados, no mínimo, 02 (dois) novos projetos na área ambiental envolvendo a proteção,
conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, concluídos e/ou em andamento, com início após o ato do cadastro inicial.
Art. 5º Encerradas as inscrições a Sema disponibilizará em seu site institucional a relação das ONGs que tiveram seu cadastro deferido.
Art. 6º Caberá à comissão avaliadora, instituída por meio da Portaria nº. 99/2022, publicada no DOE/CE em 11/07/2022, se manifestar nos casos
omissos.
Art. 7º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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