DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.541,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, 
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da 
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 4.434,05, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência 
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e José Martins Barros Júnior.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº228/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE; II - OBJETO: Verificação dos recursos financeiros dos gestores federal e 
municipal depositados no Fundo Municipal de Saúde, sendo aplicados pelo município na aquisição dos medicamentos, ficando o Estado responsável pela 
aplicação dos recursos em medicamentos relativos à contrapartida, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 34/2022, e de acordo com os elencos 
definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando 
a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da 
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº34/2022, firmam o presente Termo 
de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; V - DATA DE 
ASSINATURA: 01/06/2022; VI - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Ivo Ferreira Gomes.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº230/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE URUOCA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da 
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº34/2022, 
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, 
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.613,33, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, 
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da 
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 8.119,47, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência 
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Jan Kennedy Paiva Aquino.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº232/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE VARJOTA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da 
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº34/2022, 
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, 
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.140,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, 
convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da 
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 10.714,30, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência 
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº187/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
152/2021 e Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.952,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Joaquim Freire Carvalho.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº189/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e 
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.188,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Antônio Rufino Martins.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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