DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11303008/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2º do art. 22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de
R$ 95,51 (noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente a concessão de diárias para MARIA DIONE DE FIGUEIREDO NICODEMOS,
MARIA JOANA DA SILVA e GECIVAN PEREIRA DE LIMA, realizadas no mês de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 12139279/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da lei 9.808/1973 e
pelo art. 80, §1° do Decreto – Lei nº200/1967, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNJP sob o número
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e a alínea “a” do art. 22 do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 21.596,15 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, referente a repactuação do ano de 2021, com base na convenção coletiva
de trabalho, vinculada ao Contrato nº439/2016, que teve por objeto a prestação de serviço de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Sarah Mendes D’ Angelo
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº02346107/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional
nº4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme
entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de R$ 14.943,91
(quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), junto a SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº07.360.290/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1669/2015, que teve
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender
as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE,
31 de agosto de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS: 02776987/2022
O Secretário-Executivo Administrativo-financeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº.16.710/2018, a fim de atender as necessidades
da Secretara da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº4453/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos
existente no processo; b) o requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE inscrita no
CNPJ nº11.436.747/0001-03, tendo como beneficiários o Centro de Especialidade Odontológica CEO, a existência de Saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 90.825,58 (noventa mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito
centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se portanto, o Governo do Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2022
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 02690888/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº.9.809/1973, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
art. 37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese ‘’a’’ do §2 do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, RESOLVE reconhecer dívida no valor de R$ 223.400,00
(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos reais), junto ao HOSPITAL ESTRATÉGICO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA,
inscrita no CNPJ sob o nº07.273.592/0001-64, referente a diferença dos meses de novembro e dezembro / 2021, através da Resolução CESAU nº53/2021 e
Resolução nº144/2021 da CIB. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº175, Fortaleza, 29 de agosto de 2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20220841. Onde se lê: ITEM 8 VALOR UNITÁRIO: R$ 188,0000; VALOR TOTAL: R$ 206.800,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$
2.776.662,30. Leia-se: ITEM 8 VALOR UNITÁRIO: R$ 203,2400; VALOR TOTAL: R$ 223.564,00; TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$
2.793.426,30. Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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