Fortaleza, 16 de setembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA APOSTILAMENTO A CONTRATO N°23/2019 Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2022, a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/ CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, localizada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, representada por seu Superintendente MARCELO ALCANTARA HOLANDA, CPF Nº 419.080.903-91, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 08819386/2022, resolve, com fundamento no §8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, realizar o Apostilamento ao Contrato n°23/2019, firmado entre a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE e a EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, para incluir a dotação orçamentária seguinte: •24200814.10.122.211.20779.03.339037.10000.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará (DOE). Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** APOSTILAMENTO A CONTRATO N°02/2022 Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2022, a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/ CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, localizada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, representada por seu Superintendente MARCELO ALCANTARA HOLANDA, CPF Nº 419.080.903-91, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 08819386/2022, resolve, com fundamento no §8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, realizar o Apostilamento ao Contrato n°02/2022, firmado entre a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE e a EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para incluir a dotação orçamentária seguinte: •24200814.10.128.634.20435.03.339037.10000.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará (DOE). Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº13/2022 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 05808260/2022, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade Professor Visitante para atuarem, quando convocados, às demandas do Planejamento Plurianual (PPA) do Programa de Fortalecimento dos Projetos e Ações de Educação e Extensão para a Saúde, por meio da Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula Anexo II – Calendário de atividades Anexo III– Quadro de pontuação da Etapa Única 1º momento – Avaliação Curricular Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única 2º Momento – Plano de Aula Anexo V – Modelo do Plano de Aula Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1. 2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e à obser- vância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E). 2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida auto- rização da área competente.Fechar