DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
5.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado 
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não 
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro 
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 
de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3. PRIMEIRO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.3.1. A avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de 
Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.3.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
7.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por de upload, frente e 
verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.3.6. Os participantes que zerarem a pontuação neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
7.4. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
7.4.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Aula, conforme modelo indicado no Anexo 
V, a ser realizado logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.4.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo IV deste Edital.
7.4.3. O participante deverá escolher elaborar o plano de aula de acordo com o modelo disponibilizado no presente edital (Anexo V), adotando um 
dos seguintes temas: “Educação Permanente em Saúde”; “Abordagens Educacionais e Metodologias Ativas de Ensino Aprendizagem”; “Tecnologia 
da Informação e Comunicação” e “Políticas Públicas e Sistema Único de Saúde”, com o máximo de 03 (três) laudas. As laudas excedentes serão 
desconsideradas para fins de pontuação.
7.4.4. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, 
deste Edital.
7.4.5. Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto 
após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
7.4.6. Os participantes que zerarem a pontuação neste momento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Aula serão eliminados.
7.4.7. O Plano de Aula deverá ser elaborado conforme modelo exposto no Anexo V.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 
(seis), considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, 
considerando a fórmula abaixo:
7.5.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.3.2 e 7.4.2, aferindo nota final 
de 0,00 (zero) a 10,0
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
----------------------
10
Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.
7.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do parti-
cipante, conforme indicado nos subitens 7.3 e 7.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
7.8. O participante que não realizar os momentos descritos nos subitens 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º 
momento e/ou no 2º momento, em uma única vez.
8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.

                            

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