DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo 
objeto e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), 
em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
9. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão publicados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2. Para fins de resultado final, será disponibilizada uma lista por ordem alfabética para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem classifi-
catória para o banco na modalidade de professor visitante.
9.3. Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados habilitados para compor o banco de Professor Visitante. Os participantes que 
não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio 
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.
10.1.2. O participante desistente não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em nova oportunidade, ser novamente 
convidado pela ESP/CE.
10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail 
de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, à Diretoria de Educação e Extensão 
(DEDUC), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na forma que se segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6 SOMENTE PARA 
ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, da titulação que o participante 
se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Disser-
tação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo 
de Declaração de Residência, Anexo VI, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário 
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito 
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter 
o código de validação de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, 
se necessária a comprovação.
10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

                            

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