65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES); b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária; 10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1. 10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias. 10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail institu- cional, informado no subitem 11.3 deste Edital. 10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do: PROJETOS FONTE – Programa de Fortalecimento dos Projetos e Ações de Educação e Extensão para a Saúde 00, 91, 70, 89 e outras 10.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 11.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC). 11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 12 de setembro de 2022. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE Olívia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA ÁREA DE ATUAÇÃO I PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR HORA/AULA I - TÉCNICO Profissional com grau técnico concluído em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Tecnologia da Informação. R$ 40,00 II - GRADUADO Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Agrárias ou Tecnologia da Informação. R$ 50,00 III – ESPECIALISTA Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com Pós-graduação Lato Sensu – especialização nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Agrárias ou Tecnologia da Informação. R$ 60,00 IV – ESPECIALISTA Profissional com graduação concluída em Medicina com Residência Médica, ou Título de Especialista reconhecido pela sociedade médica correspondente. R$ 60,00 V – ESPECIALISTA Profissional com graduação concluída em Medicina com Residência Médica, ou Título de Especialista reconhecido pela sociedade médica correspondente, em Neurologia, Neurologia Pediátrica, Medicina Intensiva, Medicina Intensiva Pediátrica, Neurocirurgia ou Medicina de Emergência com capacitação comprovada em determinação de morte encefálica há, pelo menos, dois anos. OBS.: a comprovação da capacidade de determinar a morte encefálica poderá ser realizada através de certificado de curso há mais de dois anos ou declaração da instituição em atendimento a pacientes em coma com atuação há mais de dois anos. R$ 60,00 VI – MESTRE Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com Pós-graduação Stricto Sensu – mestrado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Agrárias ou Tecnologia da Informação. R$ 70,00 VII - DOUTOR Profissional com graduação concluído em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com Pós-graduação Stricto Sensu – doutorado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação, Ciências Agrárias ou Tecnologia da Informação. R$ 80,00 * Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar por apenas um perfil previsto neste anexo e concorrerá espe- cificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.4.1 deste Edital. OBSERVAÇÕES: a) O participante, caso convidado para outorgar-se como professor visitante, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão; a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.Fechar