DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA 1321/2022 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo nº 05484758/2022, RESOLVE NOTIFICAR para fins de direito que LUIZA CAROLINA BARROS BRAGA, ocupante do cargo de Delegada de 
Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 301.235-6-5, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 20.768 de 11.06.90, DOE de 12.06.90, passou a assinar-se LUIZA 
CAROLINA BARROS BRAGA LINS, conforme certidão de casamento, datada de 11/05/2022, registrada no Livro B AUX 101, às folhas 152, sob o 
nº 38541, pelo 1° cartório de casamentos e notas de Maceió – AL. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 08665808/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ GIOVANNI MARQUES DA SILVA, Mat. 103.729-1-7, 
a contar de 02 de setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL Nº001/2022-CCPM/PMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 
DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2023, NOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ E O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR 
PÚBLICO a abertura das inscrições do processo seletivo de admissão de novos alunos para o ano de 2023, nos 1º, 2º e 6º anos do Ensino Fundamental do 1º 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (Fortaleza), no 6º e 7° anos do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio do 2º 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR (Juazeiro do Norte), nos 8° e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º 
anos do Ensino Médio do 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (Maracanaú) e nos 8° e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º e 
3º anos do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (Sobral), de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 
de janeiro de 2000, e as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, 
CNPJ 08.377.069/0001-40, com exceção da matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do 
Ceará e da Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, em conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.3. As provas serão realizadas nos municípios sedes dos respectivos Colégios da Polícia Militar para o qual o candidato se inscreveu.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e 
em outros a serem eventualmente divulgados.
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.
1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações, no endereço eletrônico da seleção 
https://www.msconcursos.com.br.
2. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA.
2.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital, destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2023, 
previstas no subitem 4.1.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
3.1. Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2. Constituição do Estado do Ceará.
3.3. Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995 (Lei do Incentivo a Doação de Sangue).
3.4. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996 (LDBEN).
3.5. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação dos Colégios Militares Estaduais).
3.6. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004 (Lei que Alterou a Lei nº 12.999/2000).
3.7. Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006 (Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais às pessoas que concluíram 
seus estudos em entidades de Ensino Público).
3.8. Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010 (Lei que define o conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências).
3.9. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação).
3.10. Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; (Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista).
3.11. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 (Lei Estadual Obrigando a Apresentação do Cartão de Vacinação).
3.12. Lei Estadual nº 17.261, de 13 de agosto de 2020 (Lei Estadual Obrigando o uso de Máscaras).
3.13. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000 (Regula a Lei de Criação dos CME).
3.14. Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 (Promoção da Acessibilidade às PPD).
3.15. Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021 (Liberação de 100% de Alunos).
3.16. Portaria nº 948/2007, de 07 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação (Política Nacional de Inclusão).
3.17. Lei Estadual n° 18.032, de 18 de abril de 2022 (Lei que garante aos dependentes de Policiais Penais o direito de concorrerem às vagas destinados aos 
profissionais da Segurança Pública).
3.18. Portaria nº 48/2022-CCPM (Nomeação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, publicada no BI nº 27, de 08 de julho de 2022).
4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.
4.1.1. 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA).
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL 
GERAL
FAIXA 
ETÁRIA
CATEGORIA 
SÉRIE
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
NÃO 
DEPENDENTE
NÃO 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA
1º Ano do 
Ens. Fund.
10
-
10
-
10
-
10
-
40
Nascido no 
período de 
01/01/2016 a 
31/03/2017
2º Ano do 
Ens. Fund.
12
01
12
01
12
01
12
01
52
Nascido a partir 
de 01/01/2015
6º Ano do 
Ens. Fund.
14
01
14
01
14
01
14
01
60
Nascido a partir 
de 01/01/2011
TOTAL DE 
VAGAS
36
02
36
02
36
02
36
02
152 
-------

                            

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