DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
5.2.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto,
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem
franzir o rosto. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos
religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.2.1.4.2. Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato frente e verso (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
5.2.1.4.1.1. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional, por motivo de falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser anexada
certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor.
5.2.1.4.3. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
5.2.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação correta, será INDEFERIDA e poderá ser ajustada dentro do prazo de recurso estipulado
neste edital.
5.2.1.6. O responsável legal deverá acessar o site https://www.msconcursos.com.br e verificar o edital de Resultado candidatos DEPENDENTES e NÃO
DEPENDENTES.
5.2.1.7. O responsável que não manifestar recurso, dentro do prazo estabelecido neste edital e não reenviar os documentos comprobatórios da dependência,
estará ciente de que o candidato (concorrente à vaga do ano letivo), não será considerado dentro das vagas de DEPENDENTES e sim nas vagas de NÃO
DEPENDENTES, independente das alegações manifestadas, ficando cientes de que não poderá fazê-lo posteriormente em quaisquer esferas, de acordo com
o edital.
5.2.1.8. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no
endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com
a organizadora pelo e-mail colegiopmce@msconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 12h30min e das 15h às 18h (horário de local)
pelo telefone 08002993232, para esclarecimentos.
5.3. DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES.
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial tutor ou curador), no período compreendido entre as 08h00 do dia 19/09/2022 às 23h59min do dia 16/10/2022 (horário
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará, Edital nº 001/2022-CCPM/PMCE, no endereço
eletrônico https://www.msconcursos.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://www.msconcursos.
com.br, digitar o número do CPF do responsável pelo candidato (o CPF será do Pai, Mãe, ou responsável legal do candidato menor de idade), preencher
todos os dados solicitados na ficha de cadastro e confirmar os dados, em seguida, logar no sistema com login e senha individual criados no ato do cadastro,
selecionar o ano letivo pretendido à concorrência, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que irá prestar a prova), verificar as informações inseridas
e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição.
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no
endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br.
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 17/10/2022.
5.3.1.4. Fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada, OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos:
5.3.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto,
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem
franzir o rosto. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos
religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.3.1.4.2. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
5.3.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação correta, será INDEFERIDA e poderá ser ajustada dentro do prazo de recurso estipulado
neste edital.
5.3.1.6. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no
endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com
a organizadora pelo e-mail colegiopmce@msconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 12h30min e das 15h às 18h (horário de local)
pelo telefone 08002993232, para esclarecimentos.
5.4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS.
5.4.1. Em conformidade com os ditames constitucionais e leis infraconstitucionais, que trata da inclusão das pessoas com deficiência, a cada ano de realização
do Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiência,
levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados no item 4 deste Edital.
5.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas, deverão realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste edital, marcar o campo com o
título “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada,
OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos:
5.4.2.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto,
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem
franzir o rosto. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos
religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.4.2.2. Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório, com período não superior a 30 dias da data da sua emissão), que comprove a deficiência
declarada pelo candidato, obedecendo o período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.4.3. Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá marcar
o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA”, na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar
arquivo) de imagem digitalizada do ATESTADO MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E COM INDICAÇÃO DO TIPO DE
ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO. A não solicitação das condições específicas e comprovação da necessidade através de laudo
médico, implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4.4. Candidatos com transtornos funcionais, que não se enquadrem na Portaria nº 948/2007, de 07 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política
Nacional de Inclusão, que necessitarem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar laudo, ou parecer técnico descritivo do fato e
constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova (original ou cópia autenticada em cartório, com período não superior a 30 dias da data da sua
emissão).
5.4.5. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências
constantes nas instruções estabelecidas pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do
Edital do concurso, quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.
5.5. DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES.
5.5.1. Para os candidatos que concluírem a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei Estadual nº
13.440/2004, bem como o descrito no item 8.10 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o campo com o
título “ALUNO DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada dos
seguintes documentos:
5.5.1.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto,
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem
franzir o rosto. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos
religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.5.1.2. Declaração emitida pela CRECHE ESCOLA TIRADENTES, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, obedecendo o período descrito no cronograma constante
no item 12 deste instrumento.
5.5.2. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a), CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CNPJ.
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