DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
5.5.3. O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico https://www.msconcursos.
com.br, conforme data prevista no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.6. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO.
5.6.1. O processo de inscrição somente será concluído com:
5.6.1.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
5.6.1.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
5.6.1.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à taxa de inscrição.
5.6.1.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica, por ocasião
da inscrição dará o aceite e a concordância com as normas do edital.
5.6.2. O candidato fica ciente de que:
5.6.2.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e a Empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA não se responsabilizarão por solicitações
de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.2.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das
condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas
para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
5.6.2.3. As inscrições serão homologadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente a taxa de inscrição.
5.6.2.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE,
da mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme
estipulado no cronograma do item 12 deste Edital.
5.6.2.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.6.2.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do
candidato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail.
5.6.2.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada no dia da prova escrita, mediante a entrega ao Fiscal da Sala da cópia do
documento a ser alterado e da FICHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Anexo II).
5.6.2.7.1. O Anexo II, disponível no endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br, aba “ANEXOS”, deverá ser devidamente preenchido (digitada)
e assinada pelo responsável legal do candidato.
5.6.2.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas
provas, e/ou em informações fornecidas, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.2.9. O responsável pelo candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante
no item 12, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital.
5.6.2.10. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.
5.6.3. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados, ou informações inverídicas, entregar, ou apresentar, a
qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados, ou vencidos, ou, ainda, aquele que entregar, ou apresentar documento em desacordo com este
Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do
processo seletivo, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE.
5.6.4. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br, de acordo com o cronograma previsto no item
12 deste Edital;
5.6.5. As inscrições serão analisadas, sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste Edital.
5.6.6. Nos termos do contrato vigente, a Empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ 08.377.069/0001-40, prestará apoio técnico e administrativo
no município correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o
período de inscrição até 05 (cinco) dias posteriores a realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir:
a) 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA), sito à Rua Senador Alencar, nº 486, Sala 212 – 2º Andar, Centro,
Fortaleza, CE.
b) 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, sito à Rua Antônio Mota Diniz, nº 55, Bairro Santa Teresa, Juazeiro
do Norte, CE.
c) 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA, sito à Rua 10, nº 656 – Altos SI - Jereissati 1, Maracanaú, CE.
d) 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, sito à Rua João Brasilino, nº355, Coração de Jesus, Sobral, CE.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.
6.1. O responsável legal pelo candidato que, apesar de não ser deficiente, necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar
a inscrição conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha
de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em
cartório com período não superior a 30 dias da data da sua emissão), que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no cronograma
constante no item 12 deste Edital.
6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como, o CID da enfermidade.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE SE REFERE
AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO, À DURAÇÃO E AO HORÁRIO DAS PROVAS.
6.5. O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” e não
fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório com período não superior a 30 dias da data da sua emissão),
quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no item 12 deste instrumento, NÃO terá
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico https://www.msconcursos.com.br, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste edital.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual -
DAE, gerado, juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção https://www.msconcursos.com.br, não sendo aceito depósito
em conta, ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
7.1.1. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE será gerado EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.
br. Caso o candidato gere o Documento de Arrecadação Estadual – DAE fora do site https://www.msconcursos.com.br, sua inscrição será INDEFERIDA,
sendo automaticamente cancelada.
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de inscrição, será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição,
devendo ser pago até a data limite 17/10/2022.
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese.
7.4. Verificar a confirmação de Inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço
eletrônico https://www.msconcursos.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora
pelo e-mail colegiopmce@msconcursos.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 12h30min e das 15h às 18h (horário de local) pelo telefone
08002993232, para esclarecimentos.
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e a Empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ 08.377.069/0001-40, não se
responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual – DAE, cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro
fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo.
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e a Empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ 08.377.069/0001-40, não se
responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira
arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data do vencimento.
7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
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