DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
9.10. A interposição de recurso deverá ser encaminhada pela Área do Candidato, no endereço eletrônico da seleção: https://www.msconcursos.com.br, devendo 
ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes, ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
10.1. O local de realização das Provas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br, 
e disponibilizado na Área do Candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da sua inscrição, até o 
prazo descrito no cronograma, bem como a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado.
10.2. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis.
10.3. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO) FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS CONSTANTES NO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS HABILIDADES COGNITIVAS E AS PROVAS OBJETIVAS, HORÁRIO LOCAL.
10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para 
o fechamento dos portões, munido de documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada) e do(s) seguinte(s) material(is):
10.4.1. Candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental – lápis preto, caixa de lápis colorido, borracha e apontador.
10.4.2. Candidatos inscritos para o 2º ano do Ensino Fundamental – lápis preto, borracha e apontador.
10.4.3. Candidatos inscritos para o 6º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio – caneta esferográfica de tinta cor azul, ou preta, 
fabricada em material transparente (PREFERENCIALMENTE).
10.4.3.1 Por medida de segurança, sugere-se que os candidatos usem máscara de proteção individual, branca e sem nenhuma inscrição, posicionada 
corretamente sobre o nariz e a boca, bem como trazer consigo outra máscara de proteção extra para eventual substituição e, PREFERENCIALMENTE, 
álcool em gel para próprio uso.
10.4.3.1.1. De acordo com o § 7º do Art. 3º da Lei Federal nº 14.019/2020, ficam excepcionado(a)s da obrigação constante no item anterior as pessoas com 
transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso 
adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
10.4.4. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de 
impedimento ao acesso ao local de prova.
10.5. Não será permitido:
10.5.1. O ingresso nas salas, ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento de identidade, ou certidão de nascimento (original ou 
fotocópia autenticada), sendo sequer admitida possibilidade de recepção posterior, ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros.
10.5.1.1 Não será aceito como documento de identidade, nos termos do presente Edital, o modelo eletrônico (identidade digital), conforme previsto no 
subitem 10.4.4.
10.5.2. A entrada de pessoas, não credenciadas pela Comissão de Seleção, nas salas onde estiverem sendo realizadas as avaliações.
10.5.3. Iniciada a prova, o candidato ausentar-se da sala, exceto nos casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente autorizados 
pelo Coordenador do Setor de provas, ou para ir ao banheiro e, neste caso, será acompanhado por um Fiscal de Prova.
10.5.4. A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das provas, após o fechamento dos portões.
10.5.5. O ingresso, ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das mesmas.
10.6. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data, ou horário diferente dos predeterminados no Edital, ou em comunicado. Não haverá 
segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa, ou hipótese.
10.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita, ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e/ou 
deixar as dependências da escola destinada sem entregar seu Caderno de Prova, para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e deixar de entregar seu Cartão-
resposta, para o 6º, 8º e 9º ano do Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio.
10.8. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01h (uma hora) após 
o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário, ou por motivo de força maior, 
desde que nas dependências do local de prova e sob acompanhamento do fiscal do processo seletivo.
10.9. Será permitido o acesso dos pais, ou responsáveis dos candidatos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, para acomodarem os candidatos nas respectivas 
carteiras, sob o controle do fiscal de sala, até, no máximo, 15 minutos antes do início da prova.
10.10. Não será permitido o acesso de pais, ou responsáveis de candidatos inscritos para o 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino 
Médio, dentro das DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, DEVENDO O MESMO LEVAR O CANDIDATO ATÉ O PORTÃO E O CANDIDATO ENTRAR 
SOZINHO NA ESCOLA. Os pais que se negarem a deixar os candidatos entrarem sozinhos nos locais de prova, mediante pedidos dos Coordenadores 
escolares ou tentar forçar a entrada nas dependências da escola, serão convidados a se retirar, ficando o candidato automaticamente eliminado do processo 
seletivo por desacato à coordenação.
10.11. Para os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, o candidato deverá responder as questões no próprio caderno de questões, sendo o preenchimento deste 
de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
10.12.1. A sondagem das habilidades cognitivas, referentes ao 1º do Ensino Fundamental, será lida para os candidatos, em sala de aula, pelo fiscal responsável.
10.12.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda, 
ou rasura, ainda que legível.
10.13. Para o 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e os demais anos do Ensino Médio, o candidato utilizará Cartão-resposta, sendo o preenchimento deste 
de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
10.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para o Cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e no próprio Cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.
10.13.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda, 
ou rasura, ainda que legível.
10.14. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial, correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os respectivos 
candidatos.
10.15. Os gabaritos oficiais serão divulgados no endereço eletrônico https://www.msconcursos.com.br, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo.
10.16. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, porte ou uso de aparelhos eletrônicos, 
tais como telefones celulares, computadores, “notebooks”, “tablets”, “smartphones”, “iPods” ou similares, relógio, fone de ouvido, máquinas calculadoras 
e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, óculos escuros (exceto para correção visual, ou fotofobia), quaisquer 
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), bolsas, pochetes, sacola ou similares, nem lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada 
em relação ao conteúdo programático do processo seletivo.
10.17. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo, ou etiqueta e de pequeno lanche, acondicionado 
em embalagem transparente sem rótulo, ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida 
autorização do fiscal de sala.
10.18. Os cadernos de questões deverão ser entregues diretamente aos fiscais de sala, sendo que nenhum candidato poderá sair da sala, portando seu caderno 
de prova.
10.19. Os cadernos de prova, posterior as datas de aplicação, serão guardados em posse da Empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ 08.377.069/0001-40 
e posterior a homologação do Processo Seletivo serão incinerados.
11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
11.1. Das Condições que acarretam a desclassificação e eliminação:
11.1.1. Deixar de atender às exigências contidas neste Edital.
11.1.2. For considerado não classificado no exame intelectual.
11.1.3. Faltar, ou chegar atrasado para a realização da prova.
11.1.4. Retirar-se da sala de aplicação das provas sem o consentimento do fiscal de prova.
11.1.5. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas, por qualquer meio com outros candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo.
11.1.6. Emprestar, ou solicitar material a outro candidato.
11.1.7. Os candidatos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental que deixarem de entregar o caderno de questões, ao término da prova.
11.1.8. Os candidatos dos demais anos que deixarem de entregar o caderno de questões e o Cartão-resposta, ao término da prova.
11.1.9. Usar, tentar usar, ou portar material que possa ser utilizado para fraudar ou tentar fraudar a realização das provas.
11.1.10. Deixar de apresentar documento que identifique legalmente o candidato, por ocasião da realização da prova.
11.1.11. Tratar com falta de urbanidade, ou não acatar as determinações emanadas dos colaboradores envolvidos no processo seletivo.
11.1.12. For constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado/beneficiado de procedimento irregular, ou ilícito.

                            

Fechar