DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o campo com 
o título “ISENÇÃO DE PAGAMENTO” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada de 
um dos documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, na forma da lei.
7.8.1.1.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que 
detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
7.8.1.1.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa 
que detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
7.8.1.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, httpss://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consultacidadao/
index.php, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio de cópia da 
carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato, (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
7.8.1.2. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a sua complementação.
7.8.1.3. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades.
7.8.2. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão, ou informações inverídicas.
7.8.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do responsável legal 
pelo candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas, utilizado documentos falsos, por crime 
contra a fé pública, que acarretará eliminação do processo seletivo.
7.8.4. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo com as condições definidas neste edital.
7.8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão pagar a taxa de inscrição.
7.8.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos, estará 
automaticamente excluído da seleção.
7.8.7. Os pedidos de isenção de taxa deverão ser efetuados no período de 19/09/2022 a 21/09/2022, dentro do horário de realização das inscrições (08h00 
às 23h59min).
7.8.8. Pedidos efetuados posteriormente ao horário especificado conforme item acima, não serão apreciados.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classificatório, para candidatos de ambos os sexos, para preenchimento das vagas, conforme 
estabelecido no item 4 deste Edital e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO, deste Edital.
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, contendo 15 (quinze) 
questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 15 (quinze) de MATEMÁTICA, cada questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de 
informações exigidas no padrão de respostas. O candidato obterá no máximo 30 pontos.
8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla 
escolha (A; B; C; D; E), com uma única resposta correta, contendo 15 (quinze) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 15 (quinze) de MATEMÁTICA. 
Cada questão terá como peso 1,0 (um) ponto. O candidato obterá no máximo 30 pontos.
8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS 
os que obtiverem pontuação igual, ou superior a 7,0 (SETE) PONTOS, em cada prova (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) e estiverem dentro do 
número das vagas ofertadas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos nas referidas sondagens, até o limite das vagas previstas 
no subitem 4.1.
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 2º, 6º, 7°, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que obtiverem 
pontuação igual, ou superior a 7,0 (SETE) PONTOS em cada prova (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) e estiverem dentro do número das vagas 
ofertadas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos nas avaliações escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1.
8.5. Os candidatos que obtiverem pontuação igual, ou superior a 14 (QUATORZE) PONTOS e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas 
serão denominados CLASSIFICÁVEIS.
8.6. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (SETE) PONTOS, em uma das provas (LÍNGUA PORTUGUESA OU MATEMÁTICA), serão 
denominados NÃO CLASSIFICADOS.
8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de maiores acertos em LÍNGUA PORTUGUESA, em seguida, maiores acertos em MATEMÁTICA, 
por último, o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no subitem 4.1, permanecendo o empate será 
procedido sorteio.
8.7.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo a data escolhida a do primeiro dia útil após a APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, 
salvo na condição de não existir sorteio pela Loteria Federal nesse dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO DO 
RESULTADO PRELIMINAR.
8.7.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente, ou decrescente, conforme o resultado do primeiro 
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
8.7.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
8.7.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição, que será 
disponibilizado conforme calendário constante no item 12.
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens consta no Anexo I deste Edital.
8.10. O aluno que concluir a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, pertencente à Caixa Beneficente dos Militares 
do Ceará, reconhecida em Portaria do Comando Geral da PMCE como destinada prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação, receberá 01 
(UM) PONTO a mais no resultado final do Processo de Seleção para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental, respeitada a ordem classificatória, dentro 
das vagas existentes (previsto na Lei nº 13.440/2004).
9. DOS RECURSOS.
9.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
9.1.1. O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo.
9.1.2. O indeferimento do pedido:
9.1.2.1. De inscrição.
9.1.2.2. De inscrição como dependente.
9.1.2.3. De inscrição concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD).
9.1.2.4. De inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes.
9.1.2.5. De condições especiais (total, ou parcial) para realização das provas.
9.1.3. A formulação, e/ou o conteúdo de questão, e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas.
9.1.4. O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito Oficial Preliminar, e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e da sondagem 
de habilidades cognitivas.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo Seletivo, a partir do dia seguinte ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, 
de acordo com prazos previstos no item 12 deste Edital, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 
HORAS ÀS 17 HORAS DO DIA DO PRAZO RECURSAL.
9.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, com a indicação precisa daquilo 
em que se julgar prejudicado.
9.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da seleção https://
www.msconcursos.com.br.
9.5. Os pontos relativos a questões das provas objetivas, que eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas 
corrigidas.
9.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
9.7. A banca organizadora, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
9.8. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes casos:
9.8.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1.
9.8.2. Não tiver realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo.
9.9. DAS DECISÕES, RESULTANTES DA ANÁLISE E JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS, NÃO CABERÃO RECURSOS ADICIONAIS 
EM QUAISQUER ESFERAS.

                            

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