DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
FRANCISCO ROCHA
NOGUEIRA JUNIOR
3071951X
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
ABORDAGEM POLICIAL
30
09/08/2022 a
13/08/2022
R$ 828,00
JOÃO PAULO BEZERRA
TEIXEIRA
3086896x
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
ARMAMENTO
10
03/08/2022 a
05/08/2022
R$ 276,00
GEOVANE VIEIRA XAVIER
30180518
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
ABORDAGEM POLICIAL
30
09/08/2022 a
13/08/2022
R$ 828,00
TOTAL DE H/A PORTARIA: 434
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 24.417,82
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº035/2022 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art.3º §§ 1º e 2º do Decreto Estadual 31.340/2013, RESOLVE NOMEAR COMISSÃO
INVENTARIANTE, com a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
Leontino Egídio de Queiroz Neto
300.033-9-x
Antônio Matheus Osterno Leitão
300.034-3-8
Flávio do Nascimento Leitão
300.015-1-6
Giovana Lima Santiago Carneiro
300.034-4-6
Art. 1º - A referida Comissão será composta pelos servidores acima descritos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário,
nos termos do Decreto estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018 e da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, as seguintes atribuições: 1.Programar,
coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Supesp; 2.Fiscalizar a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo
da Supesp, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre sua alteração, enviadas pelo setor responsável; 3.Estabelecer e monitorar, nos
termos do artigo 30 e 31 do Decreto estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, a realização dos inventários físicos dos bens integrantes do patrimônio;
4.Acompanhar os levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; 5.Manter o
registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; 6.Acompanhar a avaliação do estado dos bens; 7.Realizar outras atividades correlatas, para fiel
cumprimento das disposições legais pertinentes. Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato até 31 de Dezembro de 2022; Art. 4º - Esta portaria entra
em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SERCON - SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI, com sede na Rua 68, nº 60, Conjunto Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60.750-820, inscrita no CNPJ sob o nº
30.575.816/0001-04. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e apoio operacional, com dedi-
cação exclusiva de mão de obra, para atender ao Centro de Convenções do Cariri - CCC, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 15/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 06861997/2022, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo indicado no subitem
8.1 cessará a partir da publicação do novo contrato decorrente do Pregão Eletrônico 20210001-SETUR, em trâmites através do processo administrativo
sob nº 02668714/2020, sem a necessidade de prévia notificação à Contratada.. VALOR GLOBAL: R$ 404.292,36 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e
noventa e dois reais e trinta e seis centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos 36100006.23.695.371.20622.01.339037.10000.0.3. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de setembro de
2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ana Cléa Araújo de Oliveira (SERCON - Serviços e Construções Eireli).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: EMPRESA REALIZA
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., com sede na Rua Antenor Rocha Alexandre, 411, Parque Manibura, Fortaleza-CE, CEP: 60.821-795, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.603.680/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de vigilância armada do Centro de Conven-
ções do Cariri, que está sob a responsabilidade da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 16/2022
integrante do processo administrativo Viproc nº 06861733/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta)
dias, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo indicado no subitem 12.1 cessará a partir da assinatura do novo contrato decorrente do Pregão Eletrônico 20210006-SETUR, sem necessidade de
prévia notificação à Contratada.. VALOR GLOBAL: R$ 241.841,28 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
pagos em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão provenientes dos recursos
previstos nas dotações orçamentárias seguintes: 36100006.23.695.371.20622.01.339037.10000.0.3 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de setembro
de 2022 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Carlos Alberto Arruda Vidal (Realiza Segurança Patrimonial Ltda).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
registrado sob o SPU n° 200382021-8, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 229/2020, publicada no D.O.E nº 151, de 16 de julho de 2020, visando
apurar a responsabilidade funcional do CB PM MAYRON MYRRAY BEZERRA ARANHA, o qual teria, no dia 08/05/2020, por volta das 8h, próximo à
Avenida Leão Sampaio, em frente a empresa IBK, na cidade de Barbalha/CE, praticado tentativa de homicídio por motivo fútil ao alvejar com disparos de
arma de fogo a vítima Nathalia Maria da Silva, ensejando a instauração do Inquérito Policial nº 488-328/2020, oriundo da Delegacia Municipal de Barbalha,
no qual a autoridade policial Representou pela decretação de prisão temporária e elaborou Relatório Final com indiciamento do militar. Consta ainda na
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