DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
indiciado tinha em depósito, em seu deck, lugar alheio a sua residência, 01 (uma) pistola Taurus, calibre .40, nº de série SJU83234, bem como 09 (nove)
munições calibre .40, marca CBC, as quais estavam aptas e eficiente para o uso; 4) dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada por
influência de álcool, uma vez que após atirar na vítima Natalhia o indiciado fugiu no seu veiculo Logan, colidindo em um poste na cidade de Juazeiro do
Norte, sendo que o indiciado apresentava visíveis sinais de embriaguez e tinha dificuldade de permanecer em pé, sendo que as testemunhas afirmaram que
o indiciado permaneceu bebendo durante a madrugada na antiga chácara de Ana Cleide; e 5) fuga do local do acidente para fugir à responsabilidade civil ou
criminal, uma vez que, após colidir seu veículo Logan contra um poste, evadiu-se do local antes da chegada da polícia ou dos agentes do Demutran […]”;
CONSIDERANDO que, do que conta no Inquérito, merece destaque ainda o Exame de Corpo de Delito Realizado em Nathalia Maria da Silva (fl. 69),
realizado no dia 15 de maio de 2020, após sua alta hospitalar, em cujo parecer do laudo consta: “HISTÓRICO: Pericianda relata que em 08.05.20 foi atingida
por dois disparos dentro de uma casa por um homem que atingiram seu braço direito, sendo atendida no Hospital Regional do Cariri, onde deu entrada com
achado de PAF em braço direito cursando com fratura na diáfise do úmero, sendo feita revascularização de artéria braquial e com achado de dano neurológico
radial. Foi feito placa em ponte o úmero. Internada com boa evolução. Recebeu alta para acompanhamento ambulatorial com tratamento da falha óssea após
melhora das partes moles. Recebeu atestado médico de afastamento laboral de 180 dias assinado por Dr. Breno Abimael Macedo Cruz. Relata ainda ter sido
espancada pelo agressor. DESCRIÇÃO: Apresenta abrasões e escoriações em joelhos e mãos. Presença de sutura em face interna de coxa direita devido a
intervenção cirúrgica para colher material orgânico para revascularização do braço. Presença de quatro suturas em face anterior de braço direito e uma sutura
maior em face medial de braço direito. Membro superior direito edemaciado com incapacidade de rotação, elevação e abdução de membro superior direito.
Limitação na flexão de quirodáctilos direitos.” Em relação aos quesitos, o perito atestou que ofensa à integridade física da paciente por meio perfurocontun-
dente que resultou em perigo de vida e na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO ainda como elemento
informativo que substanciou a acusação, também extraído do inquérito, o Laudo de Eficiência Balística (fls. 74/75), que confirmou a prestabilidade da pistola
marca TAURUS, modelo 940, calibre .40, nº de série SJU83234, arma apreendida em decorrência de mandado de busca e apreensão deferido nos autos do
Processo nº 0050419-52.2020.8.06.0043 na residência de Mayrron Myrray Bezerra Aranha, conforme Auto Circunstanciado de fl. 34-V e Auto de Apreensão
de fl. 35; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória o acusado foi devidamente citado (fls. 104/105) e apresentou Defesa Prévia às fls. 114/118.
Foram ouvidas a vítima (fls. 183/184) e outras 05 (cinco) testemunhas (fls. 185/186, 187, 196/197 e 198 e 199). O processado foi interrogado por videocon-
ferência, conforme ata de fls. 209, estando a gravação do ato de autodefesa em mídia às fls. 211. Por fim, abriu-se prazo para apresentação da Defesa Final
(fls. 213/238); CONSIDERANDO que, no intervalo entre as fls. 130/155, juntou-se aos autos o caderno de VIPROC nº 04267342/2020, contendo documen-
tações relacionadas ao evento transgressivo sob apuração neste PAD; CONSIDERANDO o Ofício nº 223/2020-AJD/SEC (fls.132/133), oriundo do Coman-
dante do 2º BPM, informando que, após tomar conhecimento da tentativa de homicídio ocorrida na manhã do dia 08/05/2020, no município de Barbalha-CE,
envidou-se esforços por parte da PM daquela região e da Delegacia Municipal de Barbalha para identificação e localização do autor do fato, restando apurado,
após levantamentos, que a suspeição de autoria recaia sobre o SD PM Mayron Myrray Bezerra Aranha, o qual se apresentou espontaneamente na 20ª DRPC,
no dia 09/05/2020, conforme BO nº 488-3737/2020. Encaminhou-se, por meio do citado ofício, em anexo, Relatório Circunstanciado de ocorrência e o BO
nº 377/2020; CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado (fls. 134/137), datado do dia 11 de maio de 2020, no qual o encarregado TEN PM Rodrigo
Cavalcante de Oliveira, comandante da 2ªCIA/2ºBPM, descreveu que, no dia dos fatos compareceu ao local da tentativa de homicídio e se deparou com uma
mulher sendo atendida pelo SAMU. Informou que já havia uma composição da PM acompanhando o atendimento, a CP 2722, tendo os militares o informado
que se tratava de uma tentativa de homicídio provocada por arma de fogo e, segundo colheram junto à vítima, o autor seria um policial. Segundo consta no
documento, “Em conversa com a vítima, esta nos relatou que passou a noite ingerindo bebidas alcoólicas em um local conhecido como ‘cabaré ou chácara
de Ana Cleide’, com um policial militar e ao se negar a ter relações sexuais com o mesmo, o acusado veio a disparar, atingindo seu braço direito. A mulher,
aparentemente sob efeito de álcool, não sabia ou não desejava mencionar seu algoz, se limitava em assegurar que é um policial. […] Comparecemos à “chácara
de Ana Cleide”, localizada na rua Monsenhor Murilo, 125, Bairro Parque Bulandeira, Cidade de Barbalha-CE, endereço que fica próximo onde a vítima
recebeu assistência do SAMU, sendo recebidos por dois homens que trabalhavam no imóvel. Estes autorizaram nossa entrada […] No local, ao lado da
piscina, encontramos uma cápsula deflagrada de munição de arma de fogo, calibre .40, devidamente apresentada à delegacia de Polícia Civil de Barbalha-CE.
Em conversa com pessoas que residem vizinhos à “chácara de Ana Cleide”, estes nos relataram que o imóvel está sob responsabilidade do policial “Mayron”,
posteriormente identificado como o SD PM 25.373 Mayron Myrray Bezerra Aranha […] Dirigimo-nos até um imóvel de propriedade do SD Mayron, ende-
reçado a rua 13 de Junho, S/N, Bairro Bulandeira, cidade de Barbalha-CE, localizado em torno de 60 do local onde o SAMU prestava atendimento à vítima.
Apesar de inúmeras tentativas, ninguém nos recebeu. No entanto, transeuntes asseguraram que, durante a noite do dia 07/05/2020 e a madrugada do dia
08/05/2020, o local estava ocupado por pessoas, possivelmente estaria ocorrendo uma “festa”. Ainda durante o dia 08/08/2020, inúmeras fotografias e vídeos
circularam no aplicativo de comunicação whatsapp, demonstrando, em tese, que Natalhia Maria da Silva, Francisco Aquiles da Silva, Fernando Sancho de
Morais e Erickson Mendes de Alcântara estiveram consumindo bebida alcoólica na “chácara de Ana Cleide”, próximo a piscina. É importante registrar que
a vítima utilizava nas fotografias as mesmas roupas que vestia durante a conversa com este relator. […] Igualmente, circulou um vídeo que demonstrava o
SD PM Mayron dentro de um veículo vermelho, colidido em um poste. O policial, aparentemente, estava alcoolizado. Percebe-se no vídeo que uma pessoa
aciona a CIOPS. A ocorrência registrada sob o código M20200510847, onde: “o solicitante informa que no local um indivíduo altamente embriagado bateu
com um veículo Logan vermelho em um poste de energia e está se evadindo do local; Bairro Lagoa Seca/Juazeiro do Norte-CE; referência por trás do Hospital
Santo Inácio; placa: OIQ4237; próximo ao residencial Célio Vasconcelos; VTR 08 despachada; VTR PM solicitado ao local; aguardando guincho”. O veículo
se encontra recolhido no pátio do DEMUTRAN da cidade de Juazeiro do Norte-CE.[…]” Seguiu, em anexo ao Relatório Circunstanciado, cópia do relatório
de ocorrência dos PMs da VTR CP 2722 (fls. 138), acionados por contada notícia de que Natalhia Maria da Silva encontrava-se com uma lesão no braço
direito; CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 488-3737/2020 (fls. 139), registrando a apresentação espontânea de Mayrron Myrray Bezerra Aranha
na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte-CE, no qual consta: “está se apresentando espontaneamente nesta DRPC; QUE ontem, por volta das 05h00min,
o declarante foi para um a confraternização localizada em um deck de propriedade do mesmo, ocasião em que conheceu uma mulher no evento; QUE a mesa
havia ido para a confraternização com a amiga FRANCISCA VALERIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, conhecida por “VALERIA”, residente na Av. Ailton
Gomes, nº 7474, Pirajá, nesta cidade, a qual também era acompanhada pelo amigo FRANCISCO AQUILES DA SILVA, o qual mora com VALERIA (F:
88 99978-9448); Que o deck tinha sido emprestado para “VALERIA”; QUE ao chegar ao local o declarante visualizou que a vítima aparentava estar embria-
gada e com comportamento alterado; QUE o declarante não se recorda bem, todavia acabaram discutindo; QUE salvo engano foi em virtude de não terem
entrado em acordo para ir embora, haja vista o horário avançado; QUE a vítima passou a chamar o declarante de “Doido” e maluco; QUE disse que mataria
todo mundo; QUE VALERIA insistiu que fossem embora, contudo foi ameaçada pela vítima; QUE o declarante tem um móvel quer fica embaixo do balcão
e deixou a arma PT 940 dentro do mesmo; QUE não está com o instrumento para apresentar neste momento; QUE o declarante não estava embriagado; QUE
no momento da discussão a vítima viu a arma do declarante; QUE a mesma foi pegar a arma e o declarante e VALERIA tentaram impedi-la; QUE ambos,
ao tentarem retirar o instrumento, foram surpreendidos pela arma que acabou disparando; QUE o declarante não se recorda quantos disparos foram efetuados;
QUE a vítima saiu correndo para a via pública, ocasião em que deixou a arma cair ao chão; QUE o declarante guardou o instrumento; QUE em virtude de
ter ficado assustado o declarante decidiu sair em seu veículo; QUE até então não havia visualizado sangue no chão; QUE o declarante acabou batendo o carro
em um poste e ficou desorientado; QUE tendo em vista que mora próximo o declarante foi para casa caminhando e pediu um guincho para rebocar o auto-
móvel; QUE nega que tenha pedido para manter relação sexual com a vítima; QUE ambos nunca tiveram algum tipo de relacionamento; QUE o único contato
que teve com a vítima foi no momento em que tentou retirar a arma das mãos da mesma; QUE o declarante não estava embriagado; QUE somente a vítima
havia bebido demais; QUE dada a palavra para a defesa RESPONDEU que tomou conhecimento que a vítima usa drogas; QUE segundo comentários ainda
disseram que a vítima é acostumada a se envolver em confusão”; CONSIDERANDO que, mediante a Comunicação Interna nº 263/2020 (fls. 160), oriunda
da COINT/CGD, encaminhou-se à comissão o Relatório de Técnico nº 250/2020 (fls. 161/165), em que se levantou informações acerca do fato em apuração,
com qualificação da vítima e do provável autor. Tais elementos colhidos pelo setor de inteligência já foram descritos nos autos. Além da narrativa do caso,
reuniu-se no relatório duas reportagens jornalísticas sobre o caso. Uma das matérias é do Diário do Nordeste, do dia 09 de maio de 2020, em cuja manchete
consta “PM é suspeito de atirar em mulher em Barbalha. Militar fugiu e, com sinais de embriaguez, colidiu o veículo em um poste de energia”; CONSIDE-
RANDO que, integrando ainda a documentação acostada aos autos, o Diretor do Presídio Militar informou, por meio do Ofício nº 496/2020 (fls. 171), que
Mayrron Myrray Bezerra Aranha se encontrava recolhido naquela unidade prisional desde o dia 16/07/2020 por força de mandado de prisão preventiva
expedido pela Vara da Comarca Única de Caririaçu-CE; CONSIDERANDO que a Comissão solicitou ao Poder Judiciário (Comarca de Barbalha-CE) cópia
do Processo nº 0050451-57.2020.8.06.0043 (fl. 184), que apura em sede criminal os mesmos fatos deste PAD, bem como autorização para utilizá-lo como
prova emprestada no presente PAD, compartilhamento deferido pelo Juízo Competente (fl. 205) mediante senha de acesso à íntegra dos autos. Às fls. 211,
a comissão gravou em mídia cópia do referido processo penal, no qual o juiz recebera a denúncia do Ministério Público; CONSIDERANDO as declarações
da vítima, (fls. 183/184), in verbis: “(…) Que confirma o termo de declaração prestado no dia 15 de maio de 2020 na Delegacia Municipal de Barbalha às
fls. 65, 65v e 66; Que a depoente chegou em uma chácara na cidade de Barbalha a convide de uma amiga de nome Valéria; Que a depoente chegou ao local
antes da 20h, permanecendo até as 05 horas do dia seguinte; Que na Chácara encontravam-se as seguintes pessoas: ERICSON, FERNANDO, VALÉRIA,
CHAGUINHA e mais quatro mulheres das quais a declarante não se recorda o nome e um policial de nome BEBETO que permaneceu até as 22 horas no
local; Que a depoente encontrava-se consumindo bebida alcoólica com o acusado e as demais pessoas, sendo que o acusado enquanto estava na mesa, colo-
cava sua arma sobre esta; Que o acusado vez por vez efetuava disparos para o alto, chegado este a efetuar cinco disparos; Que a depoente só consumia bebida
alcoólica; Que por vez o acusado se retirava da mesa e se dirigia para outra mesa com seus amigos e voltada bastante agitado; Que a depoente não sabe
informar se o acusado fez uso de drogas no local; Que o acusado não entregou sua arma para nenhuma pessoa naquele local; Que por volta das 05h a depo-
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