DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº188 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº434/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2204633873, que trata
de investigação preliminar instaurada a partir do Ofício nº 0062/2022/PmJCSL, datado de 20/04/2022, exarado pela Promotora de Justiça do município de
Campos Sales/CE, encaminhando cópia do Processo n° 0200157-13.2022.8.06.0054, em trâmite no Juízo da Vara Única da Comarca de Campos Sales/CE,
no qual figura como réu o CB PM 24.432 ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA - MF: 303.149-1-3, pela prática de homicídio qualificado em concurso de pessoas,
tipificado no art. 121, § 2º, IV c/c art. 29, todos do CPB, apurados através do Inquérito Policial nº 431-02/2022, fato ocorrido no dia 05/01/2022, por volta de
11h30min, na rua da Felicidade, bairro Guarani, Campos Sales/CE, vitimando a pessoa de Paulo José dos Santos, o qual foi atingido com 03 (três) disparos
de arma de fogo, os quais foram causa eficiente de sua morte, tendo sido indiciados como autores desse homicídio as pessoas de Clemio Cavalcante Feitoza
e o militar acima referido, quando de folga; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará, ofereceu denúncia em desfavor do CB PM
CESÁRIO, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 121, §2º, IV c/c art. 29, todos do CPB, a qual fora recebida em todos os seus termos pelo Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales/CE, conforme decisão acostada aos autos; CONSIDERANDO que a documentação apresentada
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os
pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO finalmente, que tais atitudes,
em tese, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV V, VI, IX, X, e XI, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV,
XIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XVII, XXX,
e XXXII, e § 2º, LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003. (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo
com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 24.432 ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA - MF: 303.149-1-3, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE o referido militar estadual das suas funções, com esteio no art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 7ª
Comissão de Processo Regular Militar, composta pelo: Ten-Cel QOPM José Francinaldo GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º
Tenente QOAPM Wilton Freires BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (INTERROGANTE) e o 1º Tenente QOAPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-
1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
- CGD, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº435/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC nº 2205968100, envolvendo o policial militar:
SD PM 32.531 EDSON HENRIQUE COSTA DE ARAÚJO - MF: 308.800-9-9, pertencente ao efetivo da 2ªCIA/21ºBPM/PMCE, que teve início com
o envio do Ofício nº 704/2022-SUBCMDO-GERAL, datado de 13/06/2022, encaminhando documentação advinda Comando de Policiamento Regional
I-CPR-I/Gabinete do Comando/Polícia Militar do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que a documentação encaminhada, narra que o epigrafado militar
fora preso e autuado em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, figurando como vítima a
pessoa de André Wagner de Araújo Santos. Fato ocorrido no dia 18/05/2022, na cidade de Campina Grande/PB; CONSIDERANDO que consta nos autos a
informação de que o flagrante foi convertido em Prisão Preventiva em face do militar ora referenciado, conforme consta no ofício nº 067/2022-SA/2º BPM,
datado de 23/05/2022, oriundo da Polícia Militar da Paraíba, pelo fato acima descrito, sendo posteriormente posto em liberdade; CONSIDERANDO que a
documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão
não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON,
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV V, VI, IX, X, e XI, e violam os deveres
consubstanciados no art. 8º, IV, XIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12 § 1º I e II, e § 2º, II e III,
c/c art. 13, §1º, XVII, XXX, XXXII e LVIII, e § 2º, LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003. (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.531 EDSON HENRIQUE
COSTA DE ARAÚJO - MF: 308.800-9-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para
permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelo: Ten-Cel QOPM José Francinaldo
GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º Tenente QOAPM Wilton Freires BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (INTERROGANTE) e o 1º
Tenente QOAPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVEN-
TIVAMENTE o referido militar estadual das suas funções, com esteio no art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 98/2011; IV) Cientificar o acusado e/ou
seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº438/2022 – CORRIGENDA O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – CAP QOAPM, da Célula Regional de
Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021,
publicada no D. O. E. Nº 289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos sob SPU Nº 2102452985, tendo como portaria instauradora a
de nº 372/2021, publicada no D.O.E. nº 177, de 02/08/2021, com o fim de apurar as condutas atribuídas aos os militares: SD PM 29.862 CAIO OLIVEIRA
FERNANDES, MF.: 307.727-1-7, SD PM 30.418 ANTÔNIO ELVIS ALVES SOUSA, MF.: 308.114-1-0, e SD PM 32.945 EVILARDO SANTOS DE
LIMA, MF.: 308.876-1-0. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[…no dia 16 de junho de 2020, por volta de 02h30min,
teriam se ausentado do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, em Chaval-CE., onde estavam de serviço do dia 14 a 19/02/2020...]”, leia-se: “[…no dia 16 de
fevereiro de 2020, por volta de 02h30min, teriam se ausentado do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, em Chaval-CE., onde estavam de serviço do dia 14
a 19/02/2020...]”. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 13 de setembro de 2022.
Francisco dos Santos Rodrigues - CAP QOAPM
SINDICANTE
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
Acórdão nº 022/2022 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado
pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recurso: Viproc’s nº 05619106/2022 e nº 05557798/2022 Recorrentes: CB PM Alexsandro Alcântara
de Araújo – M.F. nº 303.715-1-8, SD PM Francisco Alex de Menezes Felinto – M.F. nº 300.115-1-1, SD PM Kleber Jefferson Damasceno Jales – M.F. nº
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