DOE 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº188  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2022
587.891-1-9, SD PM Jardel Oliveira Rodrigues – M.F. nº 587.357-1-X. Advogados: Dr. Carlos Erger Alves de Lima – OAB CE nº 34.505 e Dr. Magno Aguiar 
Avelino – OAB CE nº 44.827 Origem: PAD sob SPU nº 200204888-0  EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 
POLICIAIS MILITARES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. COMPROVADAS A AUTORIA, A 
MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE. GREVE DE POLICIAL MILITAR. MOVIMENTO PAREDISTA. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA 
SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES.  1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar 
decisão que aplicou a sanção de Expulsão aos militares CB PM Alexsandro Alcântara de Araújo – M.F. nº 303.715-1-8, SD PM Francisco Alex de Menezes 
Felinto – M.F. nº 300.115-1-1, SD PM Kleber Jefferson Damasceno Jales – M.F. nº 587.891-1-9, SD PM Jardel Oliveira Rodrigues – M.F. nº 587.357-
1-X, em razão de terem aderido de forma espontânea a paralisação das atividades, comparecendo ao quartel do 18º BPM, que era utilizado como local de 
concentração dos amotinados do movimento grevista, ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020; 2 – Processo e julgamento pautados nos princípios 
que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes 
de reformar a decisão. Conforme restou comprovado nos autos não restam dúvidas de que os recorrentes voluntariamente aderiram ao movimento paredista 
efetivado por parte da tropa de policiais e bombeiros militares (motim/rebelião), no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, ao comparecerem à Unidade Militar 
do 18ºBPM, juntando-se a outros militares ali amotinados, utilizado como local de concentração, fazendo uso de fardamento, apetrechos e armamento, 
demonstrando grave afronta à disciplina, e ainda instigaram outros militares a atuarem com desobediência, indisciplina e a incorrerem na prática de delitos 
militares, colaborando ativamente nas ações ali praticadas e reforçando o engajamento de outros militares estaduais ao movimento; 3 - Recurso conhecido e 
improvido, por unanimidade dos votantes.  ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer 
dos Recursos, e por unanimidade dos votantes, negar-lhes provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo 
Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de Expulsão, aplicada em face dos recorrentes CB PM Alexsandro 
Alcântara de Araújo – M.F. nº 303.715-1-8, SD PM Francisco Alex de Menezes Felinto – M.F. nº 300.115-1-1, SD PM Kleber Jefferson Damasceno Jales 
– M.F. nº 587.891-1-9, SD PM Jardel Oliveira Rodrigues – M.F. nº 587.357-1-X, nos termos do presente acórdão. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº01/2022 CGD - CEPREM 
A 5ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (5ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA 
(PRESIDENTE/SUBSTITUTO), TEN CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO (INTERROGANTE) e o CAP PM DANIEL GUIMARÃES DE 
OLIVEIRA (RELATOR/ESCRIVÃO/SUBSTITUTO), de acordo com a Portaria CGD nº 356/2022, publicada no DOE nº 157, de 02/08/2022, designada 
para instruir o Processo Administrativo Disciplinar sob SISPROC nº 2207136684; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o 
retromencionado número de SISPROC, narrando que, em tese, o SD PM KHLISTO SANDERSON IBIAPINO DE ALBUQUERQUE, MF: 306.397-1-5, 
teria vendido coisa alheia como própria, consistente em um talão de cheques pertencente a Márcia Jéssica Silva, contendo 15 (quinze) folhas do cheque 
do Banco Itaú, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 17/09/2009, configurando, em tese, o crime de Estelionato, conforme consta 
na denúncia apresentada em face do citado Soldado, no Processo nº 0101522-60.2013.8.8.20.0106, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Mossoró, no Estado 
do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que observando o Sistema de Acompanhamento Policial (SAPM/PMCE), consta que o militar processado 
encontra-se na situação funcional como “AGREGADO - MAIS DE 1 ANO LTS (ART.172. §1 III C); CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem 
os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X, XI e viola os deveres éticos consubstanciados 
no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, c/c art. 13, §1º, VI, XVI, XIX, 
XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural, CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 
9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 29.049 
KHLISTO SANDERSON IBIAPINO DE ALBUQUERQUE - MF: 306.397-1-5, classificado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP/PMCE), 
ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 08/08/2022, às 9h00, conforme 
convocado no BCG nº 147, de 03/08/2022, no dia 16/08/2022, às 9h00, conforme convocado no BCG nº 150, de 08/08/2022, e no dia 12/09/2022, às 10h00, 
conforme convocado no BCG nº 170, de 06/09/2022, portanto a praça ACUSADO deixou de atender à intimação formal desta 5ªCPRM, nos termos do art. 
93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por 
escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), 
nesta 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta 
publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente cons-
tituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE 
nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2022.
Jeilson Oliveira de Sousa - TEN CEL PM
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Adriano Figueredo Carneiro - TEN CEL PM
INTERROGANTE SUBSTITUTO
Daniel Guimarães de Oliveira - CAP PM
RELATOR E ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
 A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor 
aposentado, CESAR CARTAXO, ocorrido no dia 07 de agosto de 2022, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020370 01 55 2022 4 00282 
099 0110642 92, de 09 de agosto de 2022, do Cartório Cavalcanti Filho. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em 14 de setembro de 2022. 
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
 A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições:  RESOLVE notificar o falecimento do servidor 
ativo, IURY FONSECA MOTA, ocorrido no dia 05 de setembro de 2022, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020370 01 55 2022 4 00284 
039 0111182 40, de 05 de setembro de 2022, do Cartório Cavalcanti Filho.  DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de setembro de 2022.                                                       
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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