DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 177-A, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 8.338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e IV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder
Executivo Federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I e no inciso II, alínea b, do art. 10 do Decreto nº
10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e IV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro
de 2022, na forma dos Anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
-
-
15.000
36.690
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
-
-
-
38.741
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
-
-
15.000
72.628
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
-
-
-
62.856
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária*
-
-
-
3.648
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar*
-
-
-
4.655
. 37000 Controladoria-Geral da União
-
-
1.000
5.797
. 41000 Ministério das Comunicações
-
-
27.000
109.560
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
-
-
99.000
295.830
. 54000 Ministério do Turismo
-
-
7.500
33.145
. 63000 Advocacia-Geral da União
-
-
3.500
18.837
. 83000 Banco Central do Brasil
-
-
-
16.830
. Total
-
-
168.000
699.218
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Economia
367.809
410.000
410.000
410.000
. 52000 Ministério da Defesa
205.958
205.958
205.958
205.958
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.260
1.260
1.260
1.260
. Total
575.027
617.218
617.218
617.218
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO IV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Economia
37.557
82.000
82.000
82.000
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e
emendas de relator (RP9).
PORTARIA SETO/ME Nº 8.343, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 104.204.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", e § 3º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$ 104.204.475,00 (cento e quatro milhões, duzentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
24.800.000
At i v i d a d e s
20 122
0032 2000
Administração da Unidade
24.800.000
20 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
24.800.000
F
3
2
90
0
100
24.800.000
1031
Agropecuária Sustentável
13.100.000
At i v i d a d e s
20 608
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
4.600.000
20 608
1031 20ZV 0001
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
4.600.000
F
3
2
90
0
100
4.600.000
20 608
1031 20ZY
Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau
2.800.000
20 608
1031 20ZY 0001
Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau -
Nacional
2.800.000
F
3
2
90
0
100
2.800.000
Fechar