Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091900008 8 Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDA Nº 653, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou cream cheese. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.050963/2022-48, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................... ................................................................................................................. XXVI - vinagre; XXVII - doce de leite; XXVIII - leite condensado; e XXIX - soro de leite. ..............................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA SDA Nº 654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e de grãos de milho (Zea mays) produzidas na Índia. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 21000.062118/2016-77, resolve: Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) e de grãos (Categoria 3) de milho (Zea mays), produzidos na Índia. Art. 2º As sementes e os grãos devem estar livres de solo e resíduos vegetais. Art. 3º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Índia, com as seguintes Declarações Adicionais: I - "O envio foi tratado com 2 g/m³ (duas gramas por metro cúbico) de fosfina por 21 (vinta e um) dias de exposição para o controle de Liposcelis paeta, Latheticus oryzae e Trogoderma granarium.", e, "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Liposcelis paeta, Latheticus oryzae e Trogoderma granarium."; II - "O envio se encontra livre de Magnaporthiopsis maydis, Peronosclerospora sacchari, Sclerospora graminicola, Sclerophthora rayssiae, Pantoea stewartii subsp. stewartii, Alopecurus myosuroides, Amaranthus graecizans, Arivela viscosa, Asphodelus tenuifolius, Cirsium arvense, Digera muricate, Dinebra retroflexa, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Persicaria nepalensis, Sicyos angulatus, Sonchus arvensis, Striga angustifolia, Striga asiatica, Striga densiflora e Urochloa panicoides de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).". Art. 4º Os grãos devem estar acompanhados de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Índia, com as seguintes Declarações Adicionais: I - "O envio foi tratado com 2 g/m³ (duas gramas por metro cúbico) de fosfina por 21 (vinta e um) dias de exposição para o controle de Liposcelis paeta, Latheticus oryzae e Trogoderma granarium.", e, "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Liposcelis paeta, Latheticus oryzae e Trogoderma granarium."; II - "O envio se encontra livre de Alopecurus myosuroides, Amaranthus graecizans, Asphodelus tenuifolius, Cirsium arvense, Cleome viscosa, Digera muricate, Dinebra retroflexa, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Imperata cylindrica, Persicaria nepalensis, Sicyos angulatus, Sonchus arvensis, Striga angustifolia, Striga asiatica e Striga densiflora de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).". Art. 5º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 6º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Índia será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes e de grãos de milho até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 7º O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 21, de 24 de abril de 2020, publicada no D.O.U. nº 79, Seção 1, página 5, de 27 de abril de 2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão nº 52, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022, seção 1, página 3, na tabela, onde se lê : . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Solanum tuberosum L. Amicus 21806.000023/2020 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CFV KimDim 1104 21806.000031/2020 . Glycine max (L.) Merr. TMG71X57I2X 21806.000290/2020 . Glycine max (L.) Merr. 69IX69RSF I2X 21806.000291/2020 . Glycine max (L.) Merr. CZ37B60IPRO 21806.000292/2020 . Lolium L. SCS317 Centenário 21806.000086/2021 . Glycine max (L.) Merr. 64IX60RSF I2X 21806.000170/2021 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CVF KimDim 1202 21806.000179/2021 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CVF Xantily 1104 21806.000181/2021 . Zea mays L. DGL20A12 21806.000224/2021 Leia-se: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Solanum tuberosum L. Amicus 21806.000023/2020 . Lolium L. SCS317 Centenário 21806.000031/2020 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CFV KimDim 1104 21806.000290/2020 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CVF KimDim 1202 21806.000291/2020 . Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina) CVF Xantily 1104 21806.000292/2020 . Zea mays L. DGL20A12 21806.000086/2021 . Glycine max (L.) Merr. 64IX60RSF I2X 21806.000170/2021 . Glycine max (L.) Merr. CZ37B60IPRO 21806.000179/2021 . Glycine max (L.) Merr. 69IX69RSF I2X 21806.000181/2021 . Glycine max (L.) Merr. TMG71X57I2X 21806.000224/2021 COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 44, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto FENBUTATIN R 500 SC PERTERRA, registro nº 1609, conforme processo nº 21000.084197/2022-15. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto FENBUTATIN R 500 SC PERTERRA, registro nº 1609, conforme processo nº 21000.084191/2022-48. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto SIMAZINA 500 SC RAINBOW, registro nº 9220, conforme processo nº 21000.084204/2022-89. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto SIMAZINA 500 SC RAINBOW, registro nº 9220, conforme processo nº 21000.084210/2022-36. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLI FO S AT O TÉCNICO BIORISK, registro nº 23616, no produto formulado GLIFOCOPA 720 WG , registro nº 32418, conforme processo nº 21000.084171/2022-77. 6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLI FO S AT O TÉCNICO, registro nº 4510, no produto formulado GLIFOCOPA 720 WG , registro nº 32418, conforme processo nº 21000.084163/2022-21. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GESAZINA, registro nº 28020, conforme processo nº 21000.084214/2022-14. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co., Ltd., endereço International Chemical Industrial Park, Zhenjiang New area, Jiangsu, 212152, China, no produto GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.084158/2022-18. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GESAZINA, registro nº 28020, conforme processo nº 21000.084217/2022-58. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 07.057.944/0001-44 - Piracicaba/SP, a importar o produto 2,4-D ACID TÉCNICO AGROLEAD, registro nº TC07521, conforme processo nº 21000.082894/2022-31. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Paulínia/SP, no produto ABACUS HC, registro nº 09210, conforme processo nº 21016.004495/2022-61. 12. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa registrante DVA Brasil Produtos Agrícolas Ltda., endereço Avenida Major Alfredo Camargo Fonseca, 154, Bairro: Cidade Nova I, CEP: 13334-060, Indaiatuba/SP para o endereço Rua Monte Aprazível 187, sala 810, Bairro Chácara da Barra, CEP: 13090-764, Campinas/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e formulador, conforme processo nº 21000.082592/2022-63.Fechar