DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.002455/2020-10, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Pulse Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
16.370.273/0001-68, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 16.370.273/0001-68, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho para
captura e
processamento de
imagens, próprio
para
identificação e contagem de objetos, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.002455/2020-10, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 502ª RELAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
- Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Instituto Pater de Educação e Cultura
900.1323/2022
15/09/2027
O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 803ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
900.1028/2007
15/09/2027
. Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
900.0695/1997
15/09/2027
. Fundação Zerbini
900.0037/1990
15/09/2027
CLAÚDIO DA SILVA VALÉRIO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.123, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 244
(duzentos e quarenta e quatro), frequência 96,7 MHz, classe A4, em caráter primário,
no município de PARINTINS, estado do AMAZONAS.
Art. 2º Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-
se
a
retransmitir
os
sinais
provenientes da
RÁDIO
BARÉ
LTDA,
pessoa
jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto
nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de
outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de MANAUS, estado do AMAZONAS, por meio de Termo
Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em XX de Julho de 2022 pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA, que, no
ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
no âmbito do processo administrativo nº 53115.013302/2020-79.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR ( EMPATE )
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR ( EMPATE )
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.300, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 240 (duzentos e quarenta), frequência 95,9
MHz, classe A3, em caráter primário, no município de ITACOATIARA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013295/2020-13.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar (Empate)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (Empate)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.407, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.059682/2018-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Fraiburgo, inscrita no CNPJ sob nº 31.758.648/0001-55, cuja sede se
situa na Avenida Michele Simonetti, nº 591 - São Miguel, na localidade de Fraiburgo,
Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de
104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.448, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.045208/2018-14, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural
Artístico de
Feu
Rosa
na Serra-ES
(ACOFEU),
inscrita
no CNPJ
sob
nº
18.510.938/0001-17, cuja sede se situa na Rua Flamboyant, nº 47, Bairro Feu Rosa, na
localidade de Serra, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253,
cuja frequência é de 98,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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