Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091900014 14 Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002455/2020-10, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Pulse Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 16.370.273/0001-68, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/ME nº 16.370.273/0001-68, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: - Aparelho para captura e processamento de imagens, próprio para identificação e contagem de objetos, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.002455/2020-10, de 27 de julho de 2020. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 502ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Instituto Pater de Educação e Cultura 900.1323/2022 15/09/2027 O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 803ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais 900.1028/2007 15/09/2027 . Escola Politécnica da Universidade de São Paulo 900.0695/1997 15/09/2027 . Fundação Zerbini 900.0037/1990 15/09/2027 CLAÚDIO DA SILVA VALÉRIO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 6.123, DE 6 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 244 (duzentos e quarenta e quatro), frequência 96,7 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de PARINTINS, estado do AMAZONAS. Art. 2º Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva- se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de MANAUS, estado do AMAZONAS, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em XX de Julho de 2022 pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013302/2020-79. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( EMPATE ) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( EMPATE ) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA . 4º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 6.300, DE 29 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 240 (duzentos e quarenta), frequência 95,9 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de ITACOATIARA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013295/2020-13. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LIMITADA H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 6.407, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059682/2018-15, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Fraiburgo, inscrita no CNPJ sob nº 31.758.648/0001-55, cuja sede se situa na Avenida Michele Simonetti, nº 591 - São Miguel, na localidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 6.448, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.045208/2018-14, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Artístico de Feu Rosa na Serra-ES (ACOFEU), inscrita no CNPJ sob nº 18.510.938/0001-17, cuja sede se situa na Rua Flamboyant, nº 47, Bairro Feu Rosa, na localidade de Serra, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIAFechar