DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
627. Seguindo, a empresa, a respeito do fim das aplicações de medidas de
defesa comercial contra os EUA e ao fim das sanções unilaterais mutuamente aplicadas
entre Estados Unidos e União Europeia, afirmou que, mesmo nos cenários vislumbrados
pela ABIPLAST e pela Shintech, o risco de continuação e aumento de volume das
exportações dos EUA para o Brasil teria restado demonstrado nos autos do processo.
Também entendeu que a autossuficiência da China e sua mudança para net exporter;
que a extinção, pela Índia, dos Direitos antidumpng aplicados às importações dos EUA e
a suspensão da sobretaxa da UE sobre as importações de PVC-S dos EUA não teriam o
condão de alterar as conclusões acerca da "grandeza de capacidade de produção,
exportação e de penetração do produto das origens investigadas no mercado brasileiro
no caso da não renovação do direito antidumping".
628. Além disso, a Unipar arguiu que o aumento do volume das exportações
dos EUA para o Brasil seria agravado pela recente decisão do Comitê Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), de 3 de agosto de 2022, de incluir o
PVC-S na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum LETEC, reduzindo a alíquota do
imposto de importação incidente de 14% para 4,4%. Nesse ponto, aduziu à redução
promovida na alíquota do imposto importação, em 12 de dezembro de 2020, de 14%
para 4%, limitada a uma cota trimestral de 160 mil toneladas, desconsideradas nessa
cota as importações originárias de países da região do Mercosul e de países que
gozariam de preferências tarifárias e os efeitos que dela decorreram no período P5 desta
revisão.
629. Para a peticionária, essa redução da alíquota do imposto de importação,
apesar de ter vigência definida até o dia 04 de agosto de 2023, "inevitavelmente
projetará seus efeitos sobre a efetividade do direito antidumping aplicado aos Estados
Unidos, podendo contribuir para a ampliação da presença do produto importado dos
EUA no mercado brasileiro".
630. Segundo a Unipar, "a redução de 14% para 4%, somada a uma não
renovação do direito antidumping", poderia acarretar consequências bastante graves à
indústria brasileira de PVC-S e deveria ser considerada na tomada de decisão da
autoridade investigadora.
631. Em 16 de agosto de 2022, a ABIPLAST apresentou manifestação acerca
dos fatos essenciais divulgados na Nota Técnica SDCOM 34210/2022/ME. A ABIPLAST
afirmou que o item 5.2 da Nota Técnica não refletiria as informações mais atualizadas
de desempenho exportador disponíveis nos autos. As informações referentes a 2021
teriam sido atualizadas pela IHS, e que isso seria ponto incontroverso e aceito também
pela Braskem e pela Unipar.
632. Apontou que informações extraídas a partir de manifestação da Braskem
revelariam "uma redução significativa do desempenho exportador e potencial exportador
dos Estados Unidos em relação ao cenário da abertura da revisão". Afirmou que o item
5.2 da Nota Técnica teria sido omisso quanto a essa redução e teria trazido dados do
IHS Markit Fall 2020 Update, teria deixado de trazer os dados IHS Markit Fall 2021
Update, disponível nos autos.
633. No que diz respeito ao México, requereu que se realize consulta aos
dados atualizados do IHS Markit disponíveis nos autos. Para a associação, essa consulta
seria essencial, dado que as informações atualizadas revelariam que "não há previsão de
que o México aumente suas exportações entre 2020 e 2025" e que seria "esperado um
crescimento de demanda doméstica no período". Argumentou que esse fato, somado aos
demais fatores sob análise, indicaria total ausência de probabilidade de retomada de
dano nas exportações mexicanas. Indicou, alternativamente, que existiria, pelo menos,
dúvida quanto à provável evolução futura das exportações mexicanas.
634. Nesse ponto, notou que, além de alterações nas condições de mercado,
uma razão para a suspensão de direitos antidumping nos termos do art. 109 do Decreto
nº 8058, de 2013, seriam "os diferentes indicadores de desempenho dos produtores ou
exportadores no tocante à produção, volume de vendas e exportações". Interpretou que
os indicadores do México não revelariam "tendência relevante de crescimento das
exportações daquele país, de forma geral.
635. Em relação ao cenário global, de acordo com a ABIPLAST, o IHS Markit
Report 2022 Edition: Fall 2021 Update - PVC mostraria que a utilização de capacidade no
período entre 2021 e 2025 deverá ser a "mais alta comparada a qualquer série de cinco
anos desde 2006" e que o excesso de capacidade também deverá ser "o menor das
séries de cinco anos iniciadas em 2006, seja em termos absolutos ou relativos à
produção mundial".
636. Abordando os argumentos das peticionárias em relação aos EUA, contra-
argumentou no sentido de que as "informações disponíveis nos autos evidenciam que o
desempenho exportador e potencial exportador dos Estados Unidos se reduz em razão
de aumento da demanda interna". Afirmou que, de 2018 a 2022, a produção combinada
no mercado da América do Norte (Estados Unidos e Canadá) teria aumentado 396 mil
toneladas, ao passo que a demanda teria crescido 711 mil toneladas e o volume
exportado teria se reduzido em 510 mil toneladas. Ao observar apenas os dados
referentes aos Estados Unidos, apontou que, enquanto a capacidade instalada teria
crescido 396 mil toneladas de 2018 a 2022, a demanda doméstica teria aumentado 619
mil toneladas, o que teria levado à redução de volume exportado em 465 mil toneladas.
Concluiu que "em um período em que a indústria doméstica apresenta recuperação no
Brasil, terminando P5 sem dano, a redução de exportações dos Estados Unidos pode ser
explicada pelo aumento da demanda interna e no Canadá".
637. Afirmou que "apesar de extremamente relevantes para a análise, essas
informações foram ignoradas pela Nota Técnica".
638. Afirmou que a Nota Técnica "aceita" que não se deveria ignorar possíveis
influências que modificações no mercado canadense poderiam exercer sobre a
capacidade de os Estados Unidos continuarem a praticar dumping em suas exportações
para o Brasil e que tais modificações serviriam para explicar comportamentos nos
números estadunidenses. Nessa toada, destacou que o perfil exportador dos Estados
Unidos para o mundo, exceto exportações ao Canadá, seria bastante inferior ao refletido
na Nota Técnica. Arguiu que não se estaria a "falar de diferenças triviais, mas de
mudanças bruscas e significativas nos cenários desde a abertura da revisão". Por essa
razão, entendeu que a análise da SDCOM para fins de determinação final deveria
discorrer especificamente sobre "o cenário atualizado e corrigido de forma a cumprir os
requisitos de objetividade, imparcialidade e motivação". E que essa nova análise levaria
à conclusão "pelo término dos direitos antidumping, à luz do histórico ao longo da
aplicação do direito, do desempenho da indústria doméstica em P5 e da redução do
desempenho exportador ao final e após o período de análise da revisão".
5.6. Dos comentários acerca do desempenho do produtor/exportador, das
alterações nas condições de mercado e da aplicação de medidas de defesa comercial
para fins de determinação final
639. Primeiramente, acerca da afirmação da ABIPLAST de que o item 5.2 da
Nota Técnica não refletiria as informações mais atualizadas de desempenho exportador
disponíveis nos autos, uma vez que as informações referentes a 2021 teriam sido
atualizadas pela IHS, e que "uma nova análise levaria à conclusão pelo término dos
direitos antidumping", discorda-se da conclusão a que chegou a associação, uma vez que
não se altera o cenário delineado desde o início da presente revisão, o que pode ser
constatado nas tabelas seguintes, as quais contemplam dados referentes ao relatório IHS
Markit Report 2022 Edition: Fall 2021 Update - PVC. Destaque-se que as informações que
foram apresentadas por ano fechado e não por período da investigação de dano. Assim,
conforme realizado também para fins de início da presente revisão, optou-se por utilizar
os dados referentes ao período de
2016 a 2021, que representam referências
aproximadas e razoáveis para os períodos P1 a P5, utilizando como parâmetro para P5
o ano de 2020.
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em mil de toneladas) - EUA
[CO N F I D E N C I A L / R ES T R I T O ]
Capacidade 
instalada
nominal
Produção
Grau de utilização
%
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil
exportador
(A)
(B)
(C) = (B) / (A)
(D) = [(100% -
C)*A]
(D') = (D)*A (E)
(F) = (E) / (B)
2016
[ CO N F ]
[ CO N F ]
87,2%
12,8%
[ CO N F ]
2.767
39,6%
2017
[ CO N F ]
[ CO N F ]
87,2%
12,8%
[ CO N F ]
2.704
37,6%
2018
[ CO N F ]
[ CO N F ]
86,8%
13,2%
[ CO N F ]
2.965
40,4%
2019
[ CO N F ]
[ CO N F ]
87,4%
12,6%
[ CO N F ]
2.947
41,2%
2020
[ CO N F ]
[ CO N F ]
80,9%
19,1%
[ CO N F ]
2.428
35,5%
2021
[ CO N F ]
[ CO N F ]
78,1%
21,9%
[ CO N F ]
1.978
29,1%
Mercado Brasileiro P5 (G)
[ R ES T R I T O ]
Relação % - P5/(G)
A/(G)
B/(G)
-
-
D'/(G)
E/(G)
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
640. De acordo com a tabela acima, as informações apresentadas apontam para
o crescimento da capacidade instalada (8,4%), aliado à diminuição da produção (-2,9%) de
PVC-S nos EUA, no período de 2016 a 2021, o que ocasionou piora no grau de utilização (de
87,2% para 78,1%) e, consequentemente, gerou o crescimento na ociosidade durante
praticamente todo o período de 2016 a 2021. Comparando-se os dados apresentados em
relação ao volume aferido para o mercado brasileiro, todos relativos a P5, observaram-se as
seguintes equivalências: capacidade instalada ([RESTRITO]%), produção ( [ R ES T R I T O ] % ) ,
ociosidade ([RESTRITO]%) e quantidade exportada ([RESTRITO]%).
641. Seguem abaixo informações sobre a capacidade produtiva estadunidense
entre os anos de 2016 e 2020 (dados reais) e entre 2021 e 2025 (dados projetados).
Capacidade produtiva do EUA (dados reais)
[ R ES T R I T O ]
Em mil toneladas
2016
2017
2018
2019
2020
Capacidade instalada
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Produção
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Importações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Demanda interna
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Exportações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Capacidade produtiva do EUA (projeção)
[ R ES T R I T O ]
Em mil toneladas
2021
2022
2023
2024
2025
Capacidade instalada
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Produção
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Importações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Demanda interna
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Exportações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
642. Analisando os dados acima, nota-se que há previsão de aumento da
capacidade instalada dos EUA de 8,9%, adotando-se o período de 2020 a 2025.
Paralelamente, os dados projetados indicam que a produção dos EUA crescerá 23,1%,
enquanto a demanda interna terá incremento de 15,7%. Por fim, nota-se que as previsões
indicam que as exportações de PVC-S estadunidenses terão incremento de 30,6%,
comparando-se o período de 2020 a 2025.
643. Portanto, os dados atualizados do relatório IHS Markit Report 2022 Edition:
Fall 2021 Update - PVC, continuam a demonstrar volumes relevantes nos dados
estadunidenses, quando comparados ao volume do mercado brasileiro, relativos à sua
capacidade instalada, ao seu volume de produção, à capacidade ociosa existente e ao
volume de exportações para o mundo, configurando potencial exportador relevante.
644. Passa-se a apresentar nas tabelas seguintes as informações relativas ao
México.
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em mil toneladas) - México
[CO N F I D E N C I A L / R ES T R I T O ]
Capacidade
instalada nominal
Produção
Grau de utilização
%
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil
exportador
(A)
(B)
(C) = (B) / (A)
(D) = [(100% -
C)*A]
(D') = (D)*A
(E)
(F) = (E) / (B)
2016
[ CO N F ]
[ CO N F ]
71,9%
28,1%
[ CO N F ]
325
57,7%
2017
[ CO N F ]
[ CO N F ]
77,7%
22,3%
[ CO N F ]
342
56,3%
2018
[ CO N F ]
[ CO N F ]
73,9%
26,1%
[ CO N F ]
343
59,2%
2019
[ CO N F ]
[ CO N F ]
76,8%
23,2%
[ CO N F ]
390
64,9%
2020
[ CO N F ]
[ CO N F ]
70,5%
29,5%
[ CO N F ]
375
67,9%
2021
[ CO N F ]
[ CO N F ]
71,5%
28,5%
[ CO N F ]
335
59,8%
Mercado Brasileiro P5 (G)
[ R ES T R I T O ]
Relação 
% 
-
P5/(G)
A/(G)
B/(G)
-
-
D'/(G)
E/(G)
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
645. Consoante os dados apontados na tabela acima, aponta-se para a
manutenção da capacidade instalada do México durante o período de 2016 a 2021. Indica-
se redução da produção (-0,5%) de PVC-S no México, no mesmo período, ocasionando leve
piora no grau de utilização (de 71,9% para 71,5%) e ligeiro crescimento na ociosidade.
Comparando-se os dados apresentados em relação ao volume aferido para o mercado
brasileiro, todos relativos a P5, observaram-se as seguintes equivalências: capacidade
instalada ([RESTRITO]%), produção ([RESTRITO]%), ociosidade ([RESTRITO]%) e quantidade
exportada ([RESTRITO]%).
646. Seguem abaixo informações sobre a capacidade produtiva mexicana entre
os anos de 2016 e 2020 (dados reais) e entre 2021 e 2025 (dados projetados).
Capacidade produtiva do México (dados reais)
[ R ES T R I T O ]
Em mil toneladas
2016
2017
2018
2019
2020
Capacidade instalada
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Produção
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Importações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Demanda interna
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Exportações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Capacidade produtiva do México (projeção)
[ R ES T R I T O ]
Em mil toneladas
2021
2022
2023
2024
2025
Capacidade instalada
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Produção
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Importações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Demanda interna
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Exportações
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
647. Observa-se que o mercado doméstico mexicano de PVC-S tende a crescer
17,8% no período de 2020 a 2025. Por outro lado, as exportações tendem a permanecer
estáveis ao longo do mesmo período. Tal fato é explicado em parte pelo aumento da
produção em 17,7% e pelo decréscimo das importações de PVC-S em 11,3%, fazendo com
que parte da produção seja direcionada ao mercado interno. Destaca-se que não há
previsão de aumento da capacidade produtiva dos produtores mexicanos para os próximos
anos.

                            

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