DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
também compõe o grupo controlador da produtora colombiana de PVC-S, Grupo Orbia.
Dessa forma, de acordo com a Associação, o fluxo de importações provenientes da
Colômbia terminaria por refletir o relacionamento intragrupo. Além disso, a mesma levanta,
em sua manifestação, a possibilidade de eventuais compras sob regime contratual firmado
entre a (Colômbia) Mexichem e a Braskem, como evidência de possível prática de revenda
por parte da Braskem.
Ainda de acordo com a manifestação impetrada pela ABIPLAST, esta argumenta
acerca da significativa parcela das importações detida pela Argentina e pela Colômbia,
variando entre 50 e 70 pontos percentuais em percentual agregado das duas origens. De
acordo com a parte, esse nível de concentração de mercado por parte das produtoras
argentinas e colombianas refletiriam um cenário disforme do mercado nacional de PVC-S,
resultando em uma maior concentração do que aquela apurada à ocasião da avaliação
preliminar de interesse público.
A Unipar, em sua manifestação, argumentou acerca das quedas de concentração
do mercado brasileiro de PVC-S pela indústria doméstica. A produtora alegou que a
concentração de mercado consiste em suposta característica inerente ao mercado de
petroquímicos, que requer em sua implantação investimentos vultuosos e longos períodos
de amortização do investimento. Essa característica do mercado resulta em poucos
participantes e em alta participação. A parte destaca, contudo, a redução da participação
por parte da indústria doméstica ao longo do tempo.
Por fim, a ABIPLAST, à ocasião de sua manifestação final, repisou a alegação
acerca do fato que parcela significativa das importações brasileiras de PVC-S se dão
mediante importações entre partes relacionadas. De acordo com a Associação, no caso
colombiano, parcela majoritária das importações provenientes da Colômbia são destinadas
à um consumidor específico, [CONFIDENCIAL], que se relaciona diretamente com a
produtora de PVC-S colombiana - (Colômbia), Mexichem, dado o fato que ambas pertencem
ao grupo mexicano Mexichem (México). E, segundo a peticionaria, a parcela restante das
importações originarias da Colômbia são realizadas pela própria indústria doméstica para
fins de revenda.
De acordo com a ABIPLAST, em sua manifestação final, as importações
originárias da Argentina consistiriam em operações relacionadas intragrupo, razão pela qual
a Unipar Indupa importa da Unipar Argentina PVC-S com subtipos produzidos apenas pela
planta fabril argentina, a fim de complementar a gama de produtos ofertados pela Unipar
Indupa no Brasil.
A respeito das manifestações da ABIPLAST sobre relacionamento entre
empresas, destaca-se que o pertencimento a um mesmo grupo econômico será considerado
para apuração do HHI para fins de determinação final. Por outro lado, entende-se que o
relacionamento já conhecido entre a empresa Mexichem (Colômbia) e o consumidor
[CONFIDENCIAL] não anula o papel desse produtor/exportador de fornecimento do produto
no mercado brasileiro, que comercializa também para outros consumidores independentes.
Já no que diz respeito ao suposto relacionamento entre as empresas Mexichem (Colômbia)
e Braskem, não foram apresentados elementos nos autos que indiquem algum vínculo entre
as empresas distinto de um puro contrato comercial. Com relação à definição do mercado
de PVC-S como mundial, regional ou nacional, esclarece-se que as avaliações de interesse
público não têm como objeto a delimitação de mercado relevante. Neste item do parecer,
busca-se tão somente a utilização do índice HHI como ferramenta de análise da
concentração de mercado do produto de interesse, considerando todos os fornecedores
para o mercado brasileiro.
Após relatadas as manifestações das partes interessadas acima, conforme o
Parecer SDCOM nº 39/2021, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de
PVC-S da Braskem e da Unipar, as quais representaram 100% da produção nacional do
produto similar doméstico de abril de 2020 a março de 2021.
Passa-se ao cálculo do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), utilizado para avaliar o
grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado das
participações de mercado (market shares) de todas as empresas de um dado mercado. O
HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única
empresa com 100% do mercado.
De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são classificados da
seguinte forma:
a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500 pontos.
Para fins de determinação final de interesse público, o HHI foi calculado de
forma
mais
desagregada,
sendo
consideradas
as
participações
dos
grupos
produtores/exportadores no mercado brasileiro, ou seja, as importações de PVC-S,
independente de país de origem. As vendas no mercado brasileiro foram agrupadas, nesse
contexto, levando em conta a presença de multinacionais/grupos econômicos em diferentes
países produtores/exportadores, inclusive no caso do Brasil, em que a indústria doméstica
Unipar possui partes relacionadas em outros países que apresentaram exportações para o
Brasil no período de análise. Tal conduta visa atender a prática corrente das avaliações de
interesse público e os argumentos apresentados pela ABIPLAST sobre relacionamento entre
produtores.
Para fins de apresentação das informações sobre a concentração de mercado,
foram estabelecidos os grupos principais, com base na maior participação média desses
grupos no mercado brasileiro de T21 a T25, período da revisão de final de período em curso,
quando se destacam: [CONFIDENCIAL].
Ressalte-se que o produtor doméstico Unipar comprou a empresa Solvay Indupa
em 2016, adquirindo seu negócio de produção de PVC-S, sendo por isso tratados como o
mesmo grupo econômico ao longo de toda a série analisada. Pelo mesmo motivo as
exportações para o Brasil da empresa Petco (Colômbia) foram consideradas na série
analisada como vendas correspondentes ao grupo/exportador Mexichem, que adquiriu
aquela empresa em 2007. Os dados de participação e índices de concentração e a evolução
do HHI por período estão descritos a seguir. Destaca-se, ainda, que a tabela visa tão
somente resumir as participações de mercado dos principais agentes do mercado, conforme
sinalizado no parágrafo anterior, e apresentar o resultado do índice de concentração de
mercado. O cálculo efetivo do HHI foi realizado em tabela distinta, na qual constam todos
os grupos econômicos que comercializaram o produto em análise para o mercado brasileiro
de T7 a T25, período para o qual temos os dados completos dos processos disponíveis.
Participação (%) no mercado brasileiro de PVC-S e índice HHI de T7 a T25
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Período
Braskem
(Brasil)
Unipar
(Brasil
e
Argentina)
[ CO N F ]
(Colombia)
[CONF]
(Taipé
Chinês)
[CONF] (EUA)
[CONF]
(Taipé
Chinês)
.
T7
[60-70[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T8
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T9
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T10
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T11
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T12
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T13
[50-60[
[30-40[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T14
[40-50[
[20-30[
[0-10[
[0-10[
[10-20[
[0-10[
.
T15
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T16
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T17
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T18
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T19
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T20
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T21
[50-60[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T22
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T23
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T24
[40-50[
[20-30[
[20-30[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
.
T25
[40-50[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Participação (%) no mercado brasileiro de PVC-S e índice HHI de T7 a T25
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Período
Demais
HHI
.
T7
[0-10[
4.599
.
T8
[0-10[
4.341
.
T9
[0-10[
4.153
.
T10
[0-10[
4.751
.
T11
[0-10[
4.575
.
T12
[0-10[
4.768
.
T13
[0-10[
4.541
.
T14
[0-10[
3.132
.
T15
[0-10[
3.335
.
T16
[0-10[
3.070
.
T17
[0-10[
2.653
.
T18
[0-10[
3.337
.
T19
[0-10[
3.019
.
T20
[0-10[
3.379
.
T21
[0-10[
3.463
.
T22
[0-10[
3.334
.
T23
[0-10[
3.450
.
T24
[0-10[
2.968
.
T25
[10-20[
2.556
Observou-se, assim, que o mercado é altamente concentrado ao longo de todo
o período de investigação, mantendo níveis sempre superiores a 2.500 mil pontos. O
mercado é especialmente dominado pelos produtores domésticos Braskem e Unipar, este
incluindo sua parte relacionada na Argentina, que mantém participações somadas entre
[CONFIDENCIAL] [60-70[% (em T25) e [CONFIDENCIAL] [90-100] % (em T10 e T12),
percentuais mínimo e máximo respectivamente. Já a empresa [CONFIDENCIAL], com
atuação no México e na Colômbia, se consolida como fornecedor relevante especialmente
a partir de T15, assumindo o papel de terceiro grupo econômico com mais vendas no
mercado brasileiro até o final da série.
Em análise comparativa dos extremos da série, observa-se queda no nível de
concentração entre T7 e T25, com redução total no HHI de 2.043 pontos. Tal variação se
efetiva principalmente pelas reduções observados nos intervalos entre T12 e T14, de 1.636
pontos, e de T23 a T25, de 894 pontos. Ressalta-se que, no último período da série (T25),
o HHI de 2.556 se aproxima bastante do nível de concentração moderada, que tem limite
superior de 2.500 pontos.
Conforme já relatado, a participação dos dois principais produtores (Braskem e
Unipar) alcança seu menor nível em T25 [CONFIDENCIAL] [60-70[%, com aumento
significativo na participação de produtores/exportadores de outros países, em especial de
Taipé Chinês e EUA. No período da atual revisão (T21 a T25), a participação média desses
dois produtores é [CONFIDENCIAL] p.p. inferior à média observada ao longo da segunda
revisão (T7 a T10).
Deve-se destacar também que a concentração de mercado é influenciada pela
aplicação de direito antidumping sobre as exportações de PVC-S originárias da China e da
Coreia do Sul a partir de T14, que passaram a ser irrisórias a partir de então. No entanto,
em T25 o direito para a Coreia do Sul já se encontrava extinto e o direito antidumping para
a China suspenso, o que influenciou em relativa desconcentração de mercado. A soma da
participação de produtores chineses e sul-coreanos no mercado brasileiro passou para
[CONFIDENCIAL] [0-10[% nesse último período. Ressalva-se, contudo, que o direito
antidumping para a China foi reaplicado em setembro de 2021, podendo provocar a
redução das exportações de PVC-S originárias do país.
Ante o exposto, constata-se que a aplicação dos direitos antidumping em
relação às origens analisadas ou a outras origens (China e Coreia do Sul) não foi suficiente
para afastar a entrada de novos competidores no mercado brasileiro de PVC-S, que
apresenta tendência de desconcentração entre o início e o final da série analisada. Os
produtores/exportadores dos EUA permanecem como fornecedores relevantes e empresas
de outras origens, em especial Colômbia e Taipé Chinês, aumentam sua inserção no
mercado doméstico brasileiro. Por outro lado, a reaplicação dos direitos antidumping sobre
as exportações chinesas após T25 pode contribuir com o aumento futuro dos níveis de
concentração, ainda que de forma pouco expressiva.
Assim, conclui-se que o mercado brasileiro de PVC-S é altamente concentrado
ao longo de todo o período analisado, com HHI superior a 2.500 pontos. De T7 a T25 o
mercado reduziu significativamente seus níveis de concentração, saindo de 4.599 para 2.556
pontos no HHI - queda total de 2.043 pontos -, e esteve próximo ao limite superior do nível
de concentração moderada. Tal redução foi influenciada principalmente pela perda de
participação de mercado de Braskem e Unipar e consequente crescimento de produtores de
origens estrangeiras.
2.2 Oferta internacional do produto sob análise
A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos
similares ao produto objeto da medida de defesa comercial. Para tanto, verifica-se a
existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens para as quais
a medida antidumping não foi aplicada. Nesse sentido, é necessário considerar também os
custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como
barreiras técnicas.
Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser
ofertantes do produto. Contudo, dependendo das características de mercado e do produto,
é possível que existam desvios de comércio com a aplicação de medidas de defesa
comercial e que outras origens passem a ganhar relevância nas importações do produto
pelo Brasil.
2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise
2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise
Quanto à produção mundial de PVC-S, a Shintech apresentou dados históricos e
prospectivos sobre o balanço de oferta e demanda global, produção e taxa de utilização de
capacidade instalada, extraídos da publicação Chemical Supply& Demand, da IHS Markit:
Produção, demanda, capacidade instalada e taxa de utilização da capacidade
global de produção de PVC-S - em milhares de ton e %
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Indicador
2019
2020
2021
2022
2023
. Produção
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
. Demanda
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
. Capacidade nominal
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
. Taxa de utilização da capacidade
[80-90[%
[70-80[%
[70-80[%
[70-80[%
[80-90[%
Segundo os dados apresentados pela Shintech, infere-se que a produção global
média de PVC-S entre 2019 e 2023 é de [CONFIDENCIAL] milhões de toneladas por ano, ou
seja, equivalente à demanda global média, que também é de [CONFIDENCIAL] milhões de
toneladas por ano. Por outro lado, a capacidade instalada global média para o mesmo
período é de [CONFIDENCIAL] milhões de toneladas por ano. É possível concluir, portanto,
que a taxa média de utilização da capacidade global instalada de PVC-S é de cerca de
[CONFIDENCIAL] [70-80[%.
Em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, a Unipar também
apresentou dados históricos e prospectivos relativos à capacidade instalada de alguns países
produtores de PVC-S, e destacou que alguns desses países teriam sua produção bastante
direcionada para exportações:
Capacidade instalada de produção de PVC-S - em milhares de ton
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
País
2015
2016
2017
2018
2019
2020
. China
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
. Coreia do Sul
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
. Taiwan
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
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